O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) é um órgão de assessoramento superior da Presidência da República, criado por meio da Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, com o objetivo de formular e implementar a Política Nacional de Biossegurança.

O CNBS é um órgão colegiado composto por onze altos representantes do Estado, incluindo o Ministro da Casa Civil, que o preside. Fazem parte ainda os Ministros da Justiça e Segurança Pública; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Agricultura e Pecuária; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; das Relações Exteriores; da Defesa; e da Pesca e Aquicultura.

O CNBS presta assessoria ao Presidente da República na formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança, estabelecendo princípios e diretrizes que consideram conveniências socioeconômicas, políticas e oportunidades de interesse nacional relacionadas ao uso comercial de organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados.

A manifestação técnica do CNBS sobre a liberação comercial de um OGM só será solicitada quando houver necessidade de decisões estratégicas ou de políticas públicas de natureza socioeconômica. A avaliação técnica sobre a biossegurança desses organismos é de responsabilidade da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). No entanto, o CNBS tem um prazo de 30 dias para contestar a aprovação comercial de um OGM após a divulgação do parecer oficial da CTNBio. Caso não haja manifestação nesse período, o produto é automaticamente autorizado para comercialização. O CNBS se reúne somente em situações excepcionais.

Ver também

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança Política Nacional de Biossegurança Biossegurança Organismos geneticamente modificados Alimento geneticamente modificado

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