O Conselho Federal de Museologia (COFEM) é uma autarquia federal brasileira, com personalidade jurídica de direito público, que, em conjunto com os Conselhos Regionais de Museologia (COREMs), constitui o sistema responsável pela regulamentação, normatização e fiscalização do exercício da profissão de Museólogo em todo o território nacional. Foi criado pela Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, e regulamentado pelo Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985.
Sua criação e atuação estão diretamente ligadas à legislação que reconheceu a profissão de Museólogo no Brasil. A autarquia exerce função normativa, fiscalizando os COREMs no cumprimento da legislação e promovendo diretrizes éticas, técnicas e metodológicas para o exercício da profissão no país. Atua ainda como instância superior e recursal, deliberando sobre temas tratados nos Conselhos Regionais. É uma das principais entidades da Museologia no Brasil e na América Latina, sendo um Conselho de Fiscalização Profissional (CFP).
Histórico e Legislação A criação do COFEM e do sistema Conselhos Federal/Regionais ocorreu a partir do reconhecimento legal da profissão de Museólogo:
Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984: Dispõe sobre a profissão de Museólogo e estabelece as atribuições, os direitos e os deveres desses profissionais.
Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985: Regulamenta a Lei nº 7.287/1984, definindo as competências do COFEM e dos COREMs, além de estabelecer normas para o registro e fiscalização profissional.
O COFEM é, portanto, o órgão máximo do sistema, estabelecido para garantir o cumprimento ético e técnico da lei que rege a Museologia no país.
Histórico da Regulamentação da Profissão de Museólogo no Brasil
1. Antecedentes e Mobilização (Décadas de 1950 a 1970) O desejo por um reconhecimento formal da profissão de museólogo surgiu junto com a consolidação da Museologia como um campo de conhecimento e atuação específico no Brasil.
Criação dos Cursos: A Museologia como curso de nível superior teve seu início com a criação da primeira escola de Museologia no país, o Curso de Museus do Museu Histórico Nacional (MHN), no Rio de Janeiro, em 1932SÁ, Ivan Coelho de. História e Memória do Curso de Museologia: do MHN à Unirio. Anais do Museu Histórico Nacional, Rio de Janeiro, v. 39, 2007, p. 10-42. Disponível em: https://anaismhn.museus.gov.br/index.php/amhn/issue/view/49. A partir da década de 1950, o tema ganhou força com a expansão do número de museus e a necessidade de profissionais qualificados. Associações Profissionais: A mobilização ganhou forma com a fundação de associações profissionais, como a Associação Brasileira de Museologistas (ABM)BISERRA, Natália de Figueirêdo. Memória da Associação Brasileira de Museologia: contribuições para a institucionalização de um campo de atuação profissional. 2017. 170 p. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Museologia e Patrimônio UNIRIO/MAST, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://www.unirio.br/ppg-pmus/natalia_figueiredo_biserra.pdf, fundada em 1963 no Rio de Janeiro e, posteriormente, redesignada para Associação Brasileira de Museologia (ABM). Essas entidades foram cruciais para articular a categoria e pressionar o poder público pela regulamentaçãoCOELHO, Priscilla Arigoni. Metáforas em rede no processo de institucionalização: um estudo sobre memória e discurso da Museologia no Brasil (1932-1985). 2015. 360 f. Tese (Doutorado) - Programa de Pós-Graduação em Memória Social, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: . O principal objetivo era garantir o reconhecimento legal das atividades do museólogo e, consequentemente, a valorização da função e a proteção da carreiraCOSTA, Ludmila Leite Madeira da. Profissionalização da Museologia no Brasil: Construção de uma profissão de museus. 2023. 227 f. Tese (Doutorado) - Programa de Pós-Graduação em Museologia e Patrimônio, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)/Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST), Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://www.unirio.br/ppg-pmus/ludmila_leite_madeira_costa2.pdf. Primeiros projetos de lei: Os primeiros debates sobre a regulamentação profissional foram realizados em eventos da área, como o I Congresso Nacional de Museus, realizado em Ouro Preto em 1956. A ausência de políticas públicas estruturadas e direcionadas aos museus conectava-se ao debate sobre profissionalização dos trabalhadores de museus e sua valorização. O III Congresso Nacional de Museus, realizado em Salvador - Bahia entre 06 e 12 de dezembro de 1962, dedicou-se a debater a formação e os profissionais de museus, dando origem a uma Comissão responsável por estudar e propor a criação da ABM. No mesmo evento foi apresentado primeiro projeto destinado à regulamentação da profissão, elaborado e apresentado pelo Museólogo Antônio Pimentel Winz. Entretanto, no momento, a proposta era mais abrangente e compreendia várias ocupações profissionais presentes nos museus brasileiros. O primeiro projeto de lei apresentado ao legislativo foi o de nº 801, de 13 de agosto de 1963, subscrito pelo Deputado Muniz Falcão, com a ementa: "Dispõe sobre a profissão Conservador de Museus, Museólogo e Auxiliar Técnico e regula seu exercício"; o projeto foi arquivado em 9 de março de 1967, sem apreciação nas comissões. Outros projetos foram apresentados nos anos de 1968, 1974/76 e 1978, sem contudo encontrarem apoio para tramitação. A partir do segundo projeto, a consolidação da especificidade da profissão de museólogo passa a dar o tom dos encaminhamentos, indicando um aprimoramento e amadurecimento dos debates em torno da profissionalização. No projeto de 1979 aparece pela primeira vez a proposição de criação do Conselho Federal de Museologia e dos Regionais, em substituição à proposição de criação de uma Ordem dos Museólogos do Brasil, prevista na minuta de 1974/76.
2. A Luta Legislativa (Início dos Anos 1980) O esforço concentrado na esfera legislativa ganhou impulso no início da década de 1980, momento em que foram realizados eventos emblemáticos para a consolidação dos debates e proposição de encaminhamentos. Nesse período, destacam-se as seguintes iniciativas: +EventoInstituição OrganizadoraTemática abordadaI Encontro Nacional de Museólogos (Salvador, de 17 a 20 de março 1981)Curso de Museologia da UFBA Associação de Museólogos da Bahia (AMB)1) Distribuição para debate do estudo com proposição do novo anteprojeto; 2) Formulação do documento final com ação participativa de diversos atores, dentre eles, profissionais paulistas.VII Congresso Nacional de Museus (Rio de Janeiro, de 17 a 22 de maio de 1981)Associação Brasileira de Museologia (ABM)Regulamentação da profissão de museólogoI Encontro de Museólogos do Norte e Nordeste (Recife, de 9 a 14 de agosto de 1982)Fundação Joaquim NabucoMercado de trabalho do museólogo na área da MuseologiaVIII Congresso Nacional de Museus (Brasília, de 1 a 6 de junho de 1983)Associação Brasileira de Museologia (ABM)Regulamentação da profissão de museólogoAdaptado da Tabela elaborada por Priscilla Arigoni Coelho na tese de doutorado "Metáforas em rede no processo de institucionalização: um estudo sobre memória e discurso da Museologia no Brasil (1932 a 1985)"
Elaboração do Projeto de Lei: Com a redemocratização do país, a pauta da regulamentação avançou no Congresso Nacional. O projeto de lei (PL) foi debatido e ajustado, definindo as atribuições e as competências específicas do museólogo. O Apoio Decisivo: A mobilização das associações e a conscientização sobre a importância dos museus e da gestão profissional dos acervos culturais e científicos foram fatores determinantes para que o projeto fosse aprovado.
3. O Marco Legal (1984 e 1985) O ponto culminante do processo de regulamentação se deu com a promulgação das duas principais peças legislativas:
Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984: Esta é a lei fundamental que dispõe sobre a profissão de Museólogo. Ela define quem são os profissionais habilitados (diplomados em curso superior de Museologia reconhecido ou portadores de diploma equivalente obtido no exterior e revalidado) e estabelece o rol de atividades privativas da profissão, como direção, planejamento, organização, administração, fiscalização, pesquisa, documentação, conservação e exposição de museus. Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985: No ano seguinte, o Decreto veio para regulamentar a Lei nº 7.287/84. O Decreto foi o instrumento legal que efetivamente criou o Sistema COFEM/COREMs, estabelecendo a estrutura e as competências do Conselho Federal de Museologia (COFEM) e dos Conselhos Regionais de Museologia (COREMs).
4. Criação e Consolidação do Sistema COFEM/COREMs Com o Decreto de 1985, o Sistema COFEM/COREMs foi institucionalizado como uma autarquia federal com o propósito de:
Registro Profissional: Emitir o registro obrigatório para o exercício da profissão. Fiscalização: Fiscalizar o exercício profissional, garantindo que apenas profissionais legalmente habilitados exerçam as atividades privativas de museólogo. Normatização: Expedir resoluções, normativos e o Código de Ética do Museólogo, para interpretar e detalhar a aplicação da lei.
A criação do Sistema conferiu aos museólogos uma representação oficial e um poder de polícia administrativa para zelar pela ética e pela qualidade técnica da Museologia brasileira.
5. Legislação Complementar e Desenvolvimento Desde então, o sistema tem atuado para aprimorar o exercício profissional e adaptá-lo às novas demandas da sociedade e do campo cultural:
Código de Ética: O COFEM elaborou o Código de Ética da profissão, fundamental para orientar a conduta dos museólogos em relação aos acervos, às instituições e à sociedade. O primeiro foi publicado em 1992, por meio da Resolução COFEM nº 04/1992, revogado pela Resolução COFEM nº 63/2021CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA. Resolução nº 63, de 28 de agosto de 2021. Aprova o Código de Ética do Profissional Museólogo e revoga o Código de 1992. Disponível em: https://cofem.org.br/wp-content/uploads/2021/09/2021_08_28_Res-63_Codigo-de-Etica.pdf, que atualizou o documento a partir de consulta pública. Regulamentação de Áreas: O COFEM também emite resoluções para normatizar temas específicos, como a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA. Resolução COFEM nº 02/2026, de 15 de agosto de 2016. “Revoga e atualiza a Resolução COFEM N° 06 de 2015 que normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições do Museólogo Responsável Técnico. Disponível em: https://cofem.org.br/wp-content/uploads/2009/05/Resolucao-02-2016.pdf para comprovar a supervisão de projetos e serviços museológicos por profissionais habilitados.
A regulamentação de 1984/85 não apenas formalizou o museólogo, mas também reconheceu a importância social e científica do trabalho de gestão de acervos, conservação do patrimônio e atuação na memória e identidade nacional.
Estrutura e Composição Autarquia Federal
O COFEM é uma autarquia, o que significa que possui autonomia administrativa e financeira, com atuação própria na defesa do interesse público relacionado à profissão. A supervisão e acompanhamento cabem ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Sede
O COFEM tem sede e foro estabelecidos em Brasília, Distrito Federal. No entanto, por questões administrativas e financeiras, a sede é considerada itinerante, instalando-se na cidade onde reside o(a) Presidente do órgão, conforme estabelecido por Resolução própria (Resolução COFEM nº 06/1999CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA. Resolução COFEM nº 06/1999. ria a sede itinerante do Conselho Federal de Museologia – COFEM. Disponível em: https://cofem.org.br/wp-content/uploads/2009/05/1999_06.pdf).
Plenário