Arrendamento é um contrato de cessão de um fator de produção, pelo qual seu proprietário o entrega a outro para ser explorado, mediante determinada remuneração.

O sistema de arrendamento de terras já era usado na época da expansão romanaRecanto das Letras - Arrendamento rural, por Professor Izaias Resplandes e constitui-se em um dos traços característicos dos regimes agrários de muitos países. Ainda hoje, é elevada a proporção de arrendatários na agricultura de algumas regiões. Porém, em outras regiões, a execução de programas de reforma agrária reduziu a importância deste sistema.

Participantes Nesse tipo de pacto, estão envolvidos: arrendatários - aqueles que serão os usufrutuários dos fatores de produção, objeto do contrato; arrendadores - aqueles que cedem os referidos fatores de produção (geralmente os proprietários).

Tipos de arrendamento Royalty Um tipo usual de arrendamento é o contrato de patentes de invenção, quando o inventor não dispõe dos recursos necessários para comercializá-las. A remuneração do titular do direito de propriedade de uma patente chama-se royalty.

Arrendamento urbano Arrendamento urbano é aquele pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição.

Arrendamento rural Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural ou partes do mesmo, incluindo ou não outros bens, benfeitorias ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.

Seu traço característico é que o arrendatário, além de cobrir todos os riscos da atividade agrícola, se obriga a pagar quantia líquida e certa para o arrendador, independente da produção.FISCOSoft - Arrendamentos e Parcerias Rurais - Questões Civis e Tributárias Relevantes - Francisco de Godoy Bueno

Contratos desta natureza regem-se pelo Estatuto da Terra,Senado Federal - Lei N. 4.504 - de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra sua regulamentação,Senado Federal - Decreto N. 59.566, de 14 de novembro de 1966 - Regulamentação do Estatuto da Terra alteração,Senado Federal - Lei N. 11.443, de 5 de janeiro de 2007 - Dá nova redação ao Estatuto da Terra além de ter os casos omissos dirimidos pelo Código Civil Brasileiro.Senado Federal - Lei N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Institui o Código Civil Esse arcabouço jurídico preconiza que um contrato de arrendamento rural, dentre outras formalidades, deve necessariamente conter:

identificação do imóvel e número do seu registro no cadastro de imóveis rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; cláusula de renúncia de vantagens, proibindo os arrendatários de renunciar aos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos; preços e pagamentos, onde há limites para a fixação (proteção do arrendatário) - remuneração não poderá ser superior a quinze por cento do valor cadastral do imóvel (constante da declaração do imposto territorial rural,) com exceção de glebas de alta rentabilidade, quando a remuneração poderá ir até o limite de trinta por cento; condições de renovação, onde o arrendador deve, com seis meses de antecedência, notificar o arrendatário de que pretende retomar o imóvel para fazer ele mesmo ou através de ascendente a sua exploração direta; caso o arrendador receba outras proposta, deve notificar o arrendatário de suas condições, sendo que o arrendatário terá a preferência em relação ao estranho, em igualdade de condições.

Observa-se que o presente Estatuto da Terra objetiva: assegurar os direitos do arrendatário como parte mais fraca na relação jurídica contratual; garantir que a terra possa ser explorada de forma a cumprir com sua função social.

Estes contratos também deverão observar os seguintes prazos mínimos para o arrendamento: para atividade de exploração de lavoura temporária ou pecuária de pequeno e médio porte: três anos; para lavoura permanente e pecuária de grande porte (para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal): cinco anos o contrato de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e ou de pecuária de grande porte; exploração florestal: sete anos.

Tratamento fiscal Há uma grande diferença na carga tributária para o cedente (geralmente o proprietário) do imóvel rural entre os contratos firmados como parceria rural ou como arrendamento rural.

Os arrendamentos são tributados como aluguéis, ou seja, a renda é caracterizada como se fosse em função da cessão de um imóvel. Se o arrendatário for pessoa física, deverá o arrendador fazer recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão, artigo 106 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3 000/99Senado Federal - DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.Senado Federal - DECRETO Nº 4.166, DE 13 DE MARÇO DE 2002 - Altera o § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.); se forem recebidos de pessoa jurídica, estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (art. 631).

Dessa forma, para as pessoas físicas, a alíquota incidente sobre a totalidade das receitas do arrendamento rural será a da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física, que é de 27,5% para os rendimentos superiores a 46 939,56 reais no ano de 2011 (exercício de 2012, ano-calendário de 2011).Receita Federal - Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – a partir do exercício de 2012

Ver também Parceria Parceria rural

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