A Real Fábrica das Sedas, inicialmente denominada Companhia da Fábrica das Sedas e também conhecida como Real Fábrica das Sedas do Rato, foi uma instituição manufatureira portuguesa fundada em Lisboa em 1734, no reinado de D. João V. Criada por autorização concedida ao fabricante francês Roberto Godin, destinava-se à produção de sedas e de outras manufaturas, tendo-se tornado uma das principais unidades industriais portuguesas do século XVIII. Pela sua dimensão, é geralmente considerada pela literatura especializada como a maior manufatura industrial portuguesa do seu tempo.
A sua fundação enquadrou-se no segundo surto de industrialização portuguesa, entre 1720 e 1740, sustentado na iniciativa privada de negociantes portugueses e estrangeiros e na capacidade técnica de artífices estrangeiros estabelecidos no reino. Após um período inicial de gestão privada, marcado por dificuldades financeiras, a fábrica passou para a posse da Real Fazenda em 1750 e, a partir de 1757, foi reorganizada sob administração régia direta, no contexto da política económica pombalina. A sua atividade esteve associada não apenas à produção de sedas, mas também à organização de oficinas anexas, à formação técnica de artífices e ao desenvolvimento urbano e manufatureiro das zonas do Rato, das Águas Livres e das Amoreiras.
História
Fundação e privilégios iniciais A Companhia da Fábrica das Sedas, mais tarde Real Fábrica das Sedas, foi constituída em 13 de fevereiro de 1734, data da autorização concedida a Roberto Godin, francês, em resultado da sua súplica a D. João V, com o fim de estabelecer "fábricas de lavrar sedas com ouro, prata, e matizes, e de outras diferentes qualidades". A constituição da Real Fábrica enquadra-se no segundo surto de industrialização portuguesa, entre 1720 e 1740, sustentado na iniciativa privada de negociantes portugueses e estrangeiros, bem como na capacidade técnica de artífices estrangeiros imigrados no reino.
A autorização dada a Roberto Godin determinava o monopólio sobre a constituição de fábricas semelhantes no Reino, por um período de vinte anos, sem que qualquer outra pessoa pudesse "sem intervenção, ou licença do suplicante estabelecer de novo neste reino, e suas conquistas alguma outra fábrica de semelhantes manufaturas". Entre estas manufaturas incluía-se igualmente a produção de seda com "veludos, damascos, primaveras, gorgorões lizos, e lavrados, brocateis, chamalotes, setins, peluças, nobrezas, tafetás, meias, galões de ouro, prata, ou de seda com linha". Dada a dimensão alcançada pela Real Fábrica, esta "é, por norma, considerada pela literatura da especialidade como a maior manufatura industrial do seu tempo".
A autorização régia estabelecia ainda a isenção, por um período de dez anos, do pagamento de direitos sobre toda a seda importada de dentro ou fora do reino para os trabalhos da Real Fábrica, com preferência sobre as primeiras, bem como sobre quaisquer instrumentos ou materiais necessários à sua construção e produção. De igual forma e por período de dez anos, as manufaturas produzidas na Real Fábrica e consumidas no reino estavam isentas de direitos. Esta condição traduz uma política protecionista do mercado interno ao procurar que "o preço fosse mais acessível para o consumo local e, ao mesmo tempo, competitivo em relação às manufaturas de origem estrangeira". O mesmo não se verificava para a exportação, a qual, ao encontrar-se sujeita ao pagamento de direitos, "estancava a possibilidade da entrada de riquezas estrangeiras para Portugal".
Entre as condições ao estabelecimento da Fábrica de Sedas, observe-se ainda a obrigação de se contratarem aprendizes portugueses, por forma a "reduzir com o tempo a dependência da técnica estrangeira". A Real Fábrica ficava sujeita à fiscalização do Conselho da Fazenda, devendo ser observado o regulamento próprio.
Sociedade comercial e gestão privada Verificada a incapacidade de Roberto Godin em apresentar todo o capital necessário à constituição da Real Fábrica, foi constituída uma sociedade comercial que reuniu os investimentos de "Manuel Nunes da Silva Tojal, Manuel de Sande de Vasconcelos, Francisco Xavier Ferraz de Oliveira, João da Costa Carneiro, Manuel da Costa Pinheiro, Domingos da Silva Vieira, D. Gabriel António Gomes, Cristiano Stockler, e Domingos da Cruz Lisboa". Foi lavrada escritura em 4 de outubro de 1734, com um financiamento de 60:400$000 réis. Era estabelecida uma direção composta por três membros, encarregues da compra das matérias-primas, da venda das peças, da vinda de artífices, do pagamento de salários e do balanço financeiro da Fábrica.
Assinala-se a colaboração de Luís Terrier, fabricante francês, na constituição da Fábrica, em particular na armação de diversos teares, na sua participação na administração e na instrução de aprendizes, até 1783, data do seu falecimento. Entre 1738 e 1770, também o fabricante francês Estevão Giungú se associou à Real Fábrica pela armação de teares de damasco de ouro, feito que levou à sua nomeação para contramestre.
No período da gestão privada, a Fábrica das Sedas conheceu três direções. Entre 5 de outubro de 1734 e 31 de janeiro de 1745, a direção foi composta por Manuel Nunes da Silva Tojal, Francisco Ferraz de Oliveira e Domingos da Silva Vieira. Desta primeira direção destaca-se o acumular de "grandes perdas; de forma que no fim dela os materiais, e fazendas existentes, e as dívidas ativas apenas compensavam o dinheiro tomado a juro". A situação financeira débil explica-se pelas dívidas contraídas para a construção do edifício no Rato, para a aquisição da matéria-prima e de equipamentos, bem como na contratação de artífices.
Acresciam ainda dificuldades na obtenção da matéria-prima no mercado interno, resultando na dependência da importação de seda espanhola. Para a resolução dessa questão, em 1741, constituía-se uma companhia comercial com o objetivo de facilitar o acesso ao mercado de sedas de Macau, "usufruindo das mesmas isenções e privilégios conferidos às naus da Índia". Não obstante, a medida não surtiria o efeito necessário dada a indisponibilidade financeira da Fábrica na aquisição, verificando-se apenas o envio de dois navios a Macau.
Entre 1 de fevereiro de 1745 e 31 de outubro de 1747, a direção foi composta por Manuel de Sande Vasconcelos, Cristiano Stockler e Manuel Nunes da Silva Tojal, destacando-se "a maior incidência de conflitos internos, especialmente entre os membros de sua diretoria", bem como com Roberto Godin. Neste período verificou-se a compra de seda crua em Bragança e Lamego, e a importação, novamente, de Espanha, bem como da China, Itália, Holanda e França. Manteve-se a problemática da acumulação de dívidas como instrumento de capitalização da Fábrica.
Entre 1 de novembro de 1747 e 15 de junho de 1750, a direção foi composta por Rodrigo de Sande Vasconcelos, Manuel Nunes da Silva Tojal e Francisco Ferreira da Silva. Neste período, a Real Fábrica "se achava na última decadência, por falta de fundos" e a direção "parecia estar de 'mãos atadas' diante de suas dificuldades", nomeadamente a incapacidade de contrair novos empréstimos, de pagar salários e adquirir matéria-prima. Perante estas circunstâncias, destaca-se a súplica de Roberto Godin ao poder régio, nomeadamente ao príncipe e futuro rei D. José I, para intervir e auxiliar financeiramente a Real Fábrica.
A par da falta de fundos, o estado de decadência da Fábrica de Sedas no período da gestão privada explica-se, entre outros fatores, pela incapacidade de gestão dos seus diretores e pelo conflito de interesses entre os mesmos, pela falta de técnicos nacionais especializados, pela dificuldade no acesso a tecnologias e pela forte concorrência internacional no mercado das sedas. A incipiente capitalização que marcou a fundação e evolução da Real Fábrica no período de gestão privada foi uma característica típica do segundo surto de industrialização, que, juntamente com a improvisação das iniciativas e a falta generalizada de planeamento das mesmas, explica as limitações postas ao desenvolvimento industrial que se pretendera alcançar.
Passagem para a Real Fazenda Em 1749, era expedido um aviso pelo secretário de Estado Marco Azevedo Coutinho, com o fim de levar os diretores da Real Fábrica a assinarem termo com a obrigação "de proverem dentro de 30 dias a fábrica de tudo o necessário". A quebra dessas condições teria por consequência a entrega da fábrica, dos seus instrumentos e da fazenda "a quem pertencesse, e [pudesse] dispor da conservação, e aumento da mesma fábrica".
Não se verificando a disponibilidade financeira indispensável para reforçar o capital da Fábrica, no início de 1750 procedeu-se à avaliação e inventariação dos instrumentos e fazendas simples da Fábrica. O inventário da Real Fábrica, datado de 1766, que inclui o número e qualidade dos teares, encontra-se disponível em José Acúrsio das Neves. Da avaliação concluiu-se que apenas existia seda para seis semanas de fabrico, uma terça parte dos teares, e um montante total de dívida acumulada na ordem dos 86:640$700 réis.
Em consequência, a Real Fábrica de Sedas transitou para a posse da Real Fazenda e, por decreto de 14 de maio de 1750, foi concessionada a Vasco Lourenço Veloso, negociante em Lisboa e interveniente na avaliação à Fábrica, num modelo de "administração pública indireta". Durante esta gestão houve a tentativa de melhorar os quadros técnicos da Fábrica com a contratação de artífices estrangeiros, como o tintureiro francês Luís La Chapelle.
No final da administração de Vasco Veloso, a Fábrica continuava a apresentar perdas de capital em função da acumulação de dívidas da Real Fazenda aos acionistas, as quais não foram pagas durante aquela administração e que totalizaram 50:960$767 réis. As perdas financeiras explicam-se também devido à perda de matérias-primas durante o terramoto de 1 de novembro de 1755, ainda que, em virtude do mesmo, a Real Fábrica tenha sido subsidiada pelo Cofre do Donativo dos 4%, criado para a recuperação da cidade de Lisboa. Por outro lado, a posição monopolística da Real Fábrica foi sendo desafiada por um movimento crescente de contrabando de sedas estrangeiras tanto em Portugal como no território brasileiro.
Administração régia e período pombalino esquerda|miniaturadaimagem|317x317px|Fachada da antiga Real Fábrica das Sedas na Rua da Escola Politécnica, junto ao Largo do Rato, em Lisboa. A partir de 1757, terminada a concessão a Vasco Veloso, a Fábrica das Sedas conheceu um período de gestão direta por parte do poder régio, sendo adotada a designação de Real Fábrica das Sedas. Sob orientação de Sebastião José de Carvalho e Melo, a sua administração transitou para a recém-criada Junta do Comércio, "organismo dinamizador da obra económica pombalina", e foi dotada de estatutos próprios, ou "disposições gerais estatutárias inéditas para este empreendimento industrial", confirmados por alvará régio de 6 de agosto de 1757. A indicação das produções realizadas pela Real Fábrica entre 1757 e 1769 pode ser consultada em Neves.
O funcionamento da Real Fábrica era igualmente regulado pelo Regimento Secretíssimo da Real Fábrica das Sedas, com igual data dos estatutos, que definia, entre outros assuntos sigilosos, os preços das matérias-primas, o preço de venda das manufaturas e os padrões, desenhos e projetos de fabrico. A direção era composta por quatro diretores, dois dos quais pertencentes à Junta do Comércio e os restantes dois à Junta da Administração da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão, "por onde se dava saída às manufaturas da fábrica".
Foram providos nos cargos de diretores João Moreira Leal, João Rodrigues Monteiro, substituído em 1768 por Caetano Alberto Ferreira, Manuel Ferreira da Costa e José Francisco da Cruz Alagoa, respetivamente. Em 1758, acresceria um quinto lugar de diretor ocupado por Roberto Godin, afastado da gestão da Fábrica desde a administração de Vasco Veloso.