O sufrágio feminino no Brasil resultou de um processo político, jurídico e social iniciado ainda durante o Império do Brasil e desenvolvido ao longo dos séculos XIX e XX. Discussões sobre educação, capacidade civil e cidadania das mulheres antecederam a reivindicação organizada do direito ao voto. Ao longo do século XIX, propostas legislativas chegaram a tratar da participação feminina no processo eleitoral, escritoras e jornalistas discutiram os direitos políticos das mulheres e, a partir da década de 1880, algumas delas procuraram utilizar a legislação vigente para requerer seu próprio alistamento eleitoral.

Com a proclamação da República, a questão passou a ser discutida na imprensa, nos tribunais e no Congresso Nacional. A Constituição de 1891 não mencionou expressamente o sexo entre as causas de exclusão do eleitorado, mas prevaleceu a interpretação de que o voto era uma atividade inerentemente masculina e que as mulheres não estavam compreendidas entre os cidadãos com direito ao voto. Nas décadas seguintes, requerimentos individuais, projetos legislativos e organizações como o Partido Republicano Feminino e, posteriormente, a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino mantiveram a questão em debate. Na década de 1920, a mobilização sufragista se intensificou; no Rio Grande do Norte, legislação estadual reconheceu expressamente os direitos eleitorais sem distinção de sexo e mulheres participaram das eleições realizadas a partir de 1928.

O reconhecimento do sufrágio feminino em âmbito nacional ocorreu com o Código Eleitoral de 1932, que definiu como eleitor o cidadão maior de 21 anos, "sem distinção de sexo". A Constituição de 1934 incorporou o direito ao texto constitucional, embora mantivesse diferenças entre homens e mulheres quanto à obrigatoriedade do alistamento e do voto. Essas diferenças persistiram nas décadas seguintes e foram eliminadas pelo Código Eleitoral de 1965, que submeteu homens e mulheres às mesmas regras de obrigatoriedade eleitoral.

Em 1985, a Emenda Constitucional nº 25 permitiu o alistamento e o voto facultativos das pessoas analfabetas, ampliando novamente o eleitorado. A Constituição de 1988 manteve esse direito, estabeleceu o voto facultativo também para jovens de 16 e 17 anos e reafirmou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Nas décadas seguintes, as mulheres passaram a constituir a maioria do eleitorado brasileiro, embora essa participação não se traduza em proporção equivalente nos cargos eletivos.

Antecedentes no Império

A discussão sobre os direitos políticos das mulheres durante o Império desenvolveu-se em meio a debates mais amplos sobre educação, trabalho, capacidade civil, casamento e participação na vida pública. A defesa da instrução e do acesso às profissões precedeu e acompanhou reivindicações de direitos civis e, posteriormente, do voto.

A participação feminina na vida política não implicava necessariamente a defesa da emancipação de seu sexo: em 1833, Maria Josefa Barreto dirigiu, em Porto Alegre, o periódico político Belona Irada contra os Sectários de Momo, voltado às disputas partidárias da província, sem fazer dos direitos das mulheres uma pauta de sua atuação. Homens que defendiam a instrução feminina também podiam rejeitar sua igualdade profissional ou política, enquanto escritoras e jornalistas divergiam entre si quanto à extensão da emancipação desejada.

A discussão ocorria ainda numa sociedade em que o catolicismo era a religião oficial do Estado. A imprensa católica atribuía às mulheres uma função social importante sobretudo como mães e responsáveis pela educação moral e religiosa da família, concepção que podia entrar em conflito com propostas de ampliação de sua atuação pública.

Primeiras formulações e participação feminina

Uma das primeiras propostas parlamentares conhecidas a admitir alguma forma de participação eleitoral feminina foi elaborada pelos deputados José Bonifácio de Andrada e Silva e Manuel Alves Branco e apresentada à Câmara por Alves Branco em 28 de julho de 1831, durante as discussões sobre a reforma do sistema eleitoral do Império.

A proposta não abrangia as mulheres em geral. Seu artigo 3º previa que mães de família viúvas ou separadas dos maridos, desde que satisfizessem os demais requisitos eleitorais, poderiam dar seu voto por intermédio de um filho, genro, neto ou outro parente. A disposição limitava-se, portanto, a essas categorias de mulheres. Segundo Limongi, Oliveira e Schmitt, a proposta estendia às mulheres que ocupavam a posição de chefes de família a lógica então empregada na atribuição de direitos políticos, sem admitir sua participação direta nas assembleias eleitorais.

O projeto inspirava-se em uma proposta semelhante discutida na França naquele mesmo ano, mas não foi aprovado nem produziu alteração na legislação eleitoral brasileira.

miniaturadaimagem|direita|Capa da segunda edição de Direitos das mulheres e injustiças dos homens, de Nísia Floresta, publicada em 1833.

Em 1832, Nísia Floresta publicou Direitos das mulheres e injustiça dos homens. A autora apresentou a obra como uma tradução livre de Mary Wollstonecraft, mas estudos posteriores identificaram como sua fonte principal Woman Not Inferior to Man, publicado em 1739 sob o pseudônimo "Sophia".

Embora a obra não constituísse uma campanha pelo sufrágio, discutia a capacidade política das mulheres, questionando sua exclusão do governo e dos cargos públicos e atribuindo essa situação aos costumes e à educação, e não a uma incapacidade intelectual natural.

Em 1852, a escritora argentina Joana Paula Manso de Noronha fundou, no Rio de Janeiro, o Jornal das Senhoras. O periódico defendia a instrução feminina e aquilo que Manso denominava "emancipação moral" das mulheres. Depois de sua saída, a publicação continuou sob a direção de Violante Atabalipa Ximenes de Bivar e Velasco e Gervásia Nunésia Pires dos Santos Neves.

Manso atuou no Brasil e na Argentina, participando da circulação de experiências editoriais e projetos de emancipação entre o Rio de Janeiro e Buenos Aires.

Em 1862, Júlia de Albuquerque Sandy Aguiar dirigiu, no Rio de Janeiro, o Bello Sexo, periódico produzido com a participação de outras mulheres. Além das discussões sobre educação, sua publicação permite observar as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para serem reconhecidas como trabalhadoras da imprensa e obterem remuneração por sua atividade intelectual.

A exclusão das mulheres da cidadania política durante o Império convivia com uma exceção decorrente da própria organização monárquica. A Constituição de 1824 admitia a sucessão feminina ao trono, embora desse preferência aos homens no mesmo grau de parentesco. Após a morte de seus irmãos, Isabel foi reconhecida como herdeira presuntiva de D. Pedro II e, durante as ausências do imperador, exerceu por três vezes a regência do Império.

Essa situação deu origem a uma controvérsia sobre o alcance das prerrogativas políticas da herdeira. O artigo 46 da Constituição determinava que os "Príncipes da Casa Imperial" seriam senadores por direito ao completarem 25 anos. Em 1867, Pimenta Bueno, visconde de São Vicente, sustentou que a expressão abrangia igualmente a princesa imperial e que impedir Isabel de exercer as prerrogativas atribuídas ao herdeiro do trono seria contrário à Constituição. José de Alencar, por sua vez, argumentou que, apesar da possibilidade constitucional de uma mulher herdar a Coroa, os costumes e as funções sociais atribuídas aos sexos impediriam uma mulher de exercer regularmente cargos como os de conselheira de Estado ou senadora.

Pimenta Bueno não defendia, nesse ponto, a extensão dos direitos políticos às mulheres em geral. Considerava-as excluídas do conjunto dos cidadãos politicamente ativos e fundamentava as prerrogativas de Isabel em sua condição constitucional de herdeira do trono.

miniaturadaimagem|esquerda|Capa do Tratado sobre a emancipação política da mulher e o direito de votar, de Anna Rosa Termacsics dos Santos, publicado em 1868.

Em 1868, Anna Rosa Termacsics dos Santos publicou, no Rio de Janeiro, o Tratado sobre a emancipação política da mulher e o direito de votar, assinado pelas iniciais "A.R.T.S.".

O tratado abordava os direitos das mulheres em diferentes esferas, incluindo educação, relações matrimoniais, trabalho profissional e participação política. Nesse último campo, Anna Rosa defendia tanto o exercício do voto quanto a elegibilidade das mulheres para cargos de representação.

A historiografia identifica a obra e sua repercussão na imprensa como parte dos primórdios da discussão sufragista brasileira, mostrando que a reivindicação de votar e ser eleita já circulava durante o Segundo Reinado.

Ao completar 25 anos, Isabel passou a ser considerada pelo Senado abrangida pela prerrogativa constitucional, sendo posteriormente reconhecida pela instituição como a primeira mulher senadora do Brasil, embora nunca tenha tomado posse nem exercido efetivamente o cargo.

Educação e emancipação

Os debates sobre emancipação feminina não opunham simplesmente defensores e adversários da educação das mulheres. Havia divergências sobre quais conhecimentos deveriam adquirir, que profissões poderiam exercer e até onde sua atuação poderia estender-se para além do lar.

Em 1873, a professora Luciana de Abreu tornou-se integrante da Sociedade Partenon Literário, em Porto Alegre, e utilizou os saraus da associação para defender uma ampliação das possibilidades oferecidas às mulheres. Em seus discursos, reivindicou acesso às faculdades do Império e liberdade para escolher uma profissão.

Suas reivindicações encontraram apoio à instrução feminina, mas também resistência à ampliação de seus efeitos. Hilário Ribeiro, integrante do mesmo círculo intelectual, defendia que as mulheres fossem educadas, especialmente para o magistério e para a formação dos filhos, mas rejeitava o que denominava "emancipação absoluta". Para ele, mesmo instruída, a mulher deveria permanecer fundamentalmente vinculada às funções de filha, esposa e mãe.

miniaturadaimagem|direita|Página de O Sexo Feminino, em 1873, com o artigo “A educação da mulher”. O periódico de Francisca Senhorinha da Motta Diniz discutia instrução, trabalho e participação pública feminina.

Em 1873, a professora Francisca Senhorinha da Motta Diniz fundou, em Campanha, Minas Gerais, o periódico O Sexo Feminino. O jornal defendia a instrução, o acesso ao trabalho e a ampliação da participação feminina na sociedade.

A questão eleitoral surgiu de forma gradual. Em janeiro de 1874, ao comentar a situação política feminina, o periódico mencionou expressamente o direito das mulheres de "votarem e serem votadas", mas o descreveu naquele momento como uma possibilidade ainda distante.

Entre as colaboradoras do periódico estava a poeta Narcisa Amália, e suas páginas acompanhavam debates sobre educação, profissões, escravidão e participação pública. O jornal recorria a exemplos estrangeiros e discutia a entrada de mulheres no ensino superior e em profissões como medicina, advocacia e magistério.

As propostas do periódico provocaram reações. O jornal republicano O Colombo, também publicado em Campanha, defendia a instrução feminina, mas sustentava que a prioridade das mulheres deveria ser sua preparação como filhas, esposas, mães e administradoras do lar, acusando O Sexo Feminino de pretender inverter funções que considerava naturais aos dois sexos.

Profissões, religião e direitos políticos

miniaturadaimagem|esquerda|Capa do periódico Echo das Damas, fundado no Rio de Janeiro em 1879 e dedicado à educação, à instrução profissional e à emancipação feminina.

No Rio de Janeiro, outro periódico dirigido por uma mulher, o Echo das Damas, foi fundado por Amélia Carolina da Silva Couto em 1879. A publicação defendia a educação e a instrução profissional feminina e discutia formas de emancipação econômica e intelectual das mulheres.