O Ato Colonial (RO 1911: Acto Colonial) foi uma lei constitucional que definiu as formas de relacionamento entre a metrópole e as desde então assim denominadas colónias portuguesas.

Foi aprovado em 1930, durante o período da Ditadura Nacional que antecedeu o Estado Novo, no governo de Domingos da Costa Oliveira, pelo Decreto n.º 18 570 de 8 de Julho de 1930,Texto do Acto Colonial no Diário do Governo. e republicado, sem o preâmbulo, quando da entrada em vigor da Constituição de 1933. A Lei nº 1900 de 21 de maio de 1935 alterou alguns dos seus artigosTexto de alteração do Ato Colonial no Diário do Governo..

O Acto Colonial baseava-se nos princípios teóricos da inviolabilidade da integridade territorial, do nacionalismo imperialista e da missão civilizadora de Portugal, enquanto país cristão, ocidental e europeu, tendo por isso uma "função histórica e essencial de possuir, civilizar e colonizar domínios ultramarinos". O conjunto dos territórios possuídos pelos portugueses passou a denominar-se de Império Colonial Português. O Acto Colonial acabou com a limitada autonomia financeira e administrativa das colónias, extinguindo a figura institucional dos altos-comissários, substituída pela dos governadores gerais ou de colónia, e centralizando a decisão no Ministro das Colónias ou no Governo de Lisboa. Os orçamentos gerais das colónias passaram a depender da aprovação do Ministro das Colónias, que devia analisá-los tendo por base teórica o princípio do estrito equilíbrio das finanças públicas. Foi proibida às colónias contraírem empréstimos em países estrangeiros por conta própria. Restringiu também as concessões a estrangeiros, quer no domínio territorial, quer na exploração de portos comerciais, sobretudo acabou com o direito de empresas particulares de gozarem de prerrogativas de funções de soberania nas concessões coloniais. Em suma, a metrópole passou a ser o árbitro supremo, sobretudo nas relações económicas entre as colónias e entre o conjunto colonial e a metrópole.

O Acto Colonial definiu durante muito tempo o conceito ultramarino português, tendo sido revogado na revisão da Constituição portuguesa feita em 1951, que o modificou e integrou no texto da Constituição. Com a revisão constitucional de 1951, a visão imperalista foi teoricamente abandonada, sendo substituída por uma estratégia que visava a assimilação civilizadora das colónias à metrópole, com o objectivo final de criar uma nova ordem política, que podia ser a integração total, autonomia, federação, confederação, etc. Reflectindo esta nova visão teórica, os territórios do ultramar voltaram a designar-se por "províncias ultramarinas".

Ver também Império Português Guerra Colonial Política Ultramarina Portuguesa António de Oliveira Salazar Armindo Monteiro Quirino de Jesus

Fontes CAETANO, Marcello, História breve das constituições portuguesas. Lisboa, Editorial Verbo, 3.ª ed., 1971.

Bibliografia Acto colonial de 1930 - Infopédia Porto Editora

Categoria:Império Português Categoria:Estado Novo (Portugal) Categoria:Fundações em Portugal em 1930 Categoria:Extinções em Portugal em 1951