A gestão democrática é uma forma de gerir uma instituição escolar de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia, tais como acontecem nas chamadas "Escolas Democráticas".
A Constituição Federal de 1988 aponta a gestão democrática como um dos princípios para a educação brasileira e regulamentada por leis complementares como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional da Educação.
Mesmo com a existência de legislações que amparem a construção de uma gestão descentralizada, é preciso que a própria instituição escolar transforme sua cultura na perspectiva do diálogo igualitário, da horizontalidade e do equilíbrio entre as forças que compõem a comunidade escolar.
A gestão é condição estruturante para a qualidade e efetividade da educação, na medida em que possibilita que a escola crie vínculos com a comunidade, sendo fiel a execução das propostas e envolva os diferentes agentes com responsabilidade pela aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
Para Heloísa Luck a autonomia é algo extremamente necessário para as relações sociais, porém a autora nos direciona para questionamento sobre qual o conceito de autonomia está estabelecida em torno dessa discussão e da execução do que se tem por autonomia.
No conceito mais difundido, a educação constitui-se num fazer coletivo, em constante processo de mudança contínua que baseia - se em paradigmas da nova sociedade do conhecimento, que fundamentam a concepção de qualidade na educação e definem também a finalidade funcional da escola.
A autora ainda cita pontos importantes em torno das variáveis existentes a cerca das definições de uma gestão autônoma como, a administração descentralizada de modo que as decisões, as ações sejam elaboradas e executadas de forma não hierarquizada; participação e transparência de todos os envolvidos no cotidiano escolar.
A estrutura escolar em muitas vezes tem a finalidade de exerce poder sobre os corpos, são diversos métodos e estratégias utilizados para submersão do sujeito ao poder. Infelizmente a escola também é reprodutora das desigualdades sociais e de diversos tipos de poder exercido na sociedade.
O gestor deve identificar os problemas da escola e buscar junto aos demais profissionais resolverem os conflitos, sanar problemas mesmo que estruturais, da melhor maneira possível.
Cada ocasião demanda uma ação distinta, pois envolve pessoas de diferentes personalidades e culturas, é muito importante que este profissional conheça o problema e ouça as partes envolvidas. Seja cordial, claro e objetivo.
Mesmo com a existência de legislações que amparem a construção de uma gestão descentralizada, é preciso que a própria instituição escolar transforme sua cultura na perspectiva do diálogo igualitário, da horizontalidade e do equilíbrio entre as forças que compõem a comunidade escolar.
A administração escolar é uma atividade em que se deve incentivar o fortalecimento do conselho escolar como instância deliberativa na qual participam representantes de toda a comunidade para decidir sobre as políticas educacionais, tomada de decisões. Não basta uma atuação fragmentada se não houver atuação no ensino. Neste sentido, os conhecimentos, competências e atitudes do gestor são tão importantes quanto o ensino na sala de aula, e ele deve se preocupar com o processo de ensino e aprendizagem, também.
Princípios Os princípios que norteiam a Gestão Democrática sãoFonte: Progestão: como promover, articular e envolver a ação das pessoas no processo de gestão escolar? Módulo II / Luiz Fernandes Dourado, Marisa Ribeiro, Teixeira Duarte; coordenação geral Maria Aglaê de Medeiros Machado. Brasília: Consed – Conselho Nacional de Secretários de Educação, 2001.: Descentralização: A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada. Participação: Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola. Transparência: Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola,tem que ser de conhecimento de todos.
Gestor escolar/gestão democrática Gestor escolar: Entendido como um líder e coordenador das atividades da escola, é um importante mediador no projeto pedagógico e das demais ações e atividades. Os sistemas de ensino, de maneira geral, atribuem ao diretor um conjunto de responsabilidades administrativas e pedagógicas.
Atribuições e funções mais comuns do gestor escolar
Ser um mediador entre o sistema de ensino e a unidade escolar e entre esta e a comunidade local Manter-se atualizado com as políticas e diretrizes educacionais em nível nacional, estadual e municipal, socializando-as na escola Zelar pela organização administrativa e educacional, definida no projeto pedagógico da escola Manter organizados e atualizados os registros da escola, de maneira sistemática Preparar e propor orçamentos, incluindo previsão de custos e despesas Trabalhar a proposta do sistema de ensino cooperativamente com as comunidades escolar e local Exercer a liderança, encorajando, persuadindo e motivando tanto os profissionais da educação quanto os demais membros das comunidades escolar e local Negociar, em situações de conflito, visando ao sucesso escolar dos alunos Conviver bem com a pluralidade cultural, ajudando a dissipar preconceitos Avaliar seu próprio conhecimento, suas capacidades e habilidades, bem como os daqueles que estão sob sua liderança Acompanhar e avaliar o desempenho de sua escola e informar ao sistema de ensino o quadro de vagas, transferências e aprovação Zelar pela segurança de alunos, professores, funcionários e o patrimônio material e imaterial da escola Desenvolver e manter um clima organizacional democrático e participativo na escola.
Além de exercer a liderança no ambiente escolar, o diretor deve incentivar novas lideranças, compartilhando compromissos e responsabilidades de forma criativa, visando à melhoria do processo e dos resultados educacionais. É importante que o(a) gestor(a) compreenda que o seu papel na escola deve ser o de líder democrático na coordenação dos processos pedagógico e educativo. Portanto, cabe-lhe a função de mediar à implementação dos espaços necessários às ações e das decisões compartilhadas na escola. Compete ao gestor, como liderança na escola, coordenar as ações, integrá-las, promover a participação das comunidades local e escolar na consolidação de uma escola focada no sucesso e bem-estar do aluno e na realização dos sonhos, objetivos e metas coletivos.
Conselhos escolares O Conselho Escolar (CE) é um colegiado formado por membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – "participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes", esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática. Porém, como diz Carlos Drummond Andrade: "as leis não bastam. Os lírios não nascem das leis" (SEED 1998, p. 44).
Dessa forma, os Conselhos Escolares podem servir somente para discutir problemas burocráticos, ser compostos apenas por professores e diretor(a), como um ‘Conselho de Classe’, mas se estiver dentro dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que discutir politicamente os problemas reais da escola e do lugar que ela está inserida com a participação de todos os sujeitos do processo. Para que se garanta a constituição de um Conselho Escolar com essas características, Antunes (SEED, 1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados:
Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora. Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento interno; elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar; definir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola; participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais. Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos aos quais se propôs; a função do membro do CE não será remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um dos votos dos presentes da reunião.
Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho. Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deverá ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil. Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; os representantes dos estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 10 anos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que estiverem no gozo de sua capacidade civil; poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.
Mandato: Um ano, com direito à recondução.
Projeto político pedagógico (PPP) O PPP é de carácter obrigatório, com base nos princípios da Gestão Democrática e Participativa e assim como o Conselho Escolar, o PPP também possui leis para assegurá-lo. Na LDB, o Artigo 12 dispõe: "Os estabelecimentos de ensino (..) terão incumbência de: (Inciso I:) elaborar e executar sua proposta pedagógica". Também no Artigo 13 das incumbências dos docentes, o Inciso I lê: "participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino"; e o Inciso II lê: "elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino".
O Projeto Político Pedagógico é formulado pelos membros do colegiado, composto por gestores, professores, pais, alunos e membros da comunidade local, fazendo com que ele seja um documento único e individual de cada instituição de ensino. Quanto a sua forma, o PPP pode ser instituído e instituinte:
• Instituído: É quando ele já foi fundado/concluído.
• Instituinte: Quando ele está em constante modificação.
Percebe-se, porém, que a palavra ‘político’ é descartada, como se qualquer PPP não tivesse uma ideologia e concepções que o cerceiem. Dessa forma, a lei assegura que se faça um Projeto Pedagógico da escola, mas deixa aberto para que se faça um documento somente técnico, sem a devida discussão, que muitas vezes é feito só para cumprir a lei, tornando-se assim um instrumento meramente burocrático e bem longe da realidade esperada.
Para que se tenha êxito em fazer um Projeto Político-Pedagógico, com a participação da comunidade, e para que sua implementação esteja presente na realidade escolar, algumas características são fundamentais:
Comunicação eficiente: Um projeto deve ser factível e seu enunciado facilmente compreendido.
Adesão voluntária e consciente ao projeto: Todos precisam estar envolvidos. A co-responsabilidade é um fator decisivo no êxito de um projeto.
Suporte institucional e financeiro: Tem que ter vontade política, pleno conhecimento de todos e recursos financeiros claramente definidos.http://www.ia.ufrrj.br/ppgea/dissertacao/Cristiano%20de%20Souza%20Marchesi.pdf