Unidade orgânica é uma repartição administrativa de uma entidade, que faz parte da sua estrutura e não tem autonomia jurídica. Sendo de designação livre, as mais comuns são: Departamento; Divisão; Instituto; Faculdade; Pelouro; Secção;

No ensino superior em Portugal Uma unidade orgânica de um estabelecimento de ensino superior é a base institucional, pedagógica e científica de uma universidade ou de um instituto politécnico, através da qual estes organizam e desenvolvem as suas actividades.

São unidades orgânicas: (i) nas universidades, p. ex., as faculdades, os institutos, os departamentos; (ii) nos institutos politécnicos, p. ex., as escolas e os institutos.

Embora o conceito de unidade orgânica se aplique principalmente às unidades em que a vocação conjunta de ensino e investigação são dominantes, também vem sendo aplicado a unidades com outras características.

Fontes Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto);

Lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro).

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