De forma geral, punição, castigo ou sanção penal, quando aplicadas usando as leis de um país específico, é a imposição de um resultado indesejável ou desagradável sobre um grupo ou indivíduo, imposto por uma autoridade – em contextos que vão desde a disciplina infantil ao direito penal – como resposta e dissuasão a uma determinada ação ou comportamento que é considerado indesejável ou inaceitável. O raciocínio pode ser condicionar uma criança a evitar o autorrisco, impor a conformidade social (em particular nos contextos de educação compulsória ou disciplina militar), defender normas, proteger contra danos futuros (em particular, os crimes violentos), e manter a lei – e o respeito pela lei – sob a qual o grupo social é governado. and violates the law or rules by which the group is governed. O castigo pode ser auto-infligido como com auto-flagelação e mortificação da carne no ambiente religioso, mas é na maioria das vezes uma forma de coerção social.
No Brasil A sanção, ou pena, deverá ser cumprida em regime fechado, se a pena for superior a 8 anos; em regime semiaberto se a pena for de 4 a 8 anos; e em regime aberto se a pena for inferior a 4 anos.Seção 1ː das Penas Privativas de Liberdade. Disponível em http://www.soleis.com.br/ebooks/criminal1-9.htm. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
Teorias Os fins das penas são explicados pelas seguintes teorias:
Teoria Absoluta ou da Retribuição - Para essa teoria, a pena é a retribuição do mal injusto praticado pelo criminoso. Teoria Relativa, Finalista, Utilitária ou da Prevenção - Divide-se em prevenção especial e prevenção geral. A prevenção especial consiste na ameaça (exemploː pena de prisão suspensa na sua execução) ou segregação (pena de prisão efectiva) imposta ao condenado face à sociedade, tentando a sua reeducação com vista ao não cometimento futuro de novos crimes. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social em que o crime foi cometido, fazendo com que as pessoas não cometam crimes por receio de receber punição idêntica ou semelhante que viram aplicar ao condenado (pena ou castigo exemplar, para servir de exemplo aos demais). Esta é a teoria vigente no actual Código Penal Português.
Teoria Mista, Eclética, Intermediária ou Conciliatória - A pena tem a dupla função: de punir o criminoso e prevenir a prática do crime pela reeducação e pela intimidação coletiva. É a adotada pela reforma de 1984, pois é, ao mesmo tempo retributiva e preventiva, conforme dispõe a parte final do artigo 59 do Código Penal brasileiro de 1940:
Segundo esta teoria, portanto, a pena tem caráter retributivo e preventivo. O seu caráter preventivo se desdobra em:
Geral negativo – é o poder intimidatório que a pena representa a toda sociedade, destinatária da norma penal;
Geral positivo – demonstra e reafirma a existência e a eficiência do direito penal;
Especial negativo – tem caráter intimidativo ao autor de uma infração penal para que não volte a delinquir, recolhendo-o ao cárcere, quando necessário, evitando, deste modo, a prática de outras infrações;
Especial positivo – busca a ressocialização do condenado, reinserindo-o na sociedade.
Etapas Evolutivas da Sanção Penal Vingança privada: o próprio ofendido se incumbia de realizar a vingança. Vingança pública: a comunidade realizava a vingança como forma de evitar uma reação desproporcional ao delito. Iluminismo: Cesare Beccaria Criminologia e vitimologia atuais. thumb|Prisão na Polôniaː o confinamento em prisões é uma das formas mais comuns de sanção penal
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