O brasão do estado de Goiás é o emblema heráldico e um dos símbolos oficias do estado brasileiro de Goiás.
Descrição heráldica
O brasão de Goiás é de autoria de Luiz Gaudie Fleuri e, após algumas modificações, foi adotado pelo do governo do então Presidente estadual João Alves de Castro por meio da lei nº 650, de 30 de julho de 1919. Pelo artigo 4 da lei, o brasão era assim definido:
O página web da polícia civil de Goiás também fornece a seguinte significação alternativa para o brasão estadual:
Com o advento do Estado Novo, a constituição Federal de 10 de novembro 1937 aboliu todos os símbolos estaduais e municipais em favor ao símbolos nacionais. O brasão de Goiás só foi reestabelecido 10 anos depois, por meio da Constituição Estadual de 1947.
Ver também Bandeira de Goiás