O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), tem como competência julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

Composição

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

I - Dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz); II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen); III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

As entidades de classe que integram o CRSFN são:

Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto – ABRASCA; Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA; Comissão Nacional de Bolsas - CNB; Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN; Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP; Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD; Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB/CECO; IBRI Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON;

Os conselheiros titulares e suplentes são designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de três anos, renovável por igual período por até duas vezes, devendo ter competência reconhecida e conhecimentos especializados nas matérias de competência do CRSFN.

Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.

Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.

Ver também Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários Conselho Monetário Nacional Sistema Financeiro Brasileiro Valores mobiliários

Ligações Externas Página do Conselho no sítio do Ministério da Economia

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