A Polícia Civil do Estado de Sergipe é uma das polícias de Sergipe, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública

É órgão de natureza operacional integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Administração Direta do Poder Executivo estadual.

História

Funções institucionais Exercer com exclusividade as funções de Polícia Judiciária, procedendo a investigação pré-processual e a formalização de atos investigatórios relacionados com a apuração de infrações penais, especialmente inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos correlatos; Praticar atos necessários a assegurar a apuração de infrações penais, inclusive o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas, fundamentadamente, pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, e o fornecimento de informações para a instrução processual; Requisitar serviços de identificação civil e criminal e exames periciais em geral, necessários à instrução de procedimentos apuratórios de sua competência e da justiça criminal e adotar providências cautelares destinadas a colher e resguardar indícios de provas da ocorrência de infrações penais, nos termos da legislação processual penal; Organizar, executar e manter serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos e expedir licença para a respectiva aquisição e porte, na forma da legislação específica; Exercer a fiscalização de jogos e diversões públicas, nos termos da legislação específica; Organizar, executar e manter serviços de estudo, análise, estatística e pesquisa policial da criminalidade e da violência, inclusive mediante convênio com órgãos congêneres e entidades de ensino superior; Manter intercâmbio operacional e de cooperação técnico-científica com instituições policiais congêneres, para cumprimento de diligências destinadas à apuração de infrações penais e instrução de inquérito e outros procedimentos formais; Prestar serviços para outros órgãos, mediante convênio, no qual seja assegurada a indenização dos seus custos, através do pagamento de taxas para o FUNESP (Fundo Estadual de Segurança Pública); Exercer outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que legalmente lhe forem atribuídas ou determinadas. Organização e Normas da Polícia Civil – Lei nª 4.133/1999

Planos de carreira

Delegado de PolíciaEscrivão de PolíciaAgente de Polícia Judiciária<center>1° Classe<center>1° Classe<center>1° Classe<center>2° Classe<center>2° Classe<center>2° Classe<center>3° Classe<center>3° Classe<center>3° Classe

Organização policial Estrutura administrativa A Polícia Civil tem sua estrutura básica constituída dos seguintes órgãos:

Órgão Colegiado

Conselho Superior de Polícia Civil;

Órgão de Direção Superior

Superintendência da Polícia Civil;

Órgão de Apoio e Assessoramento

Gabinete do Superintendente de Polícia Civil;

Órgãos Instrumentais

Academia de Polícia Civil (ACADEPOL); Coordenadoria de Estudos, Pesquisas e Estatísticas – CODEPE;

Órgãos Operacionais

Coordenadoria de Polícia Civil da Capital – COPCAL;

Delegacias de Polícia

Coordenadoria de Polícia Civil do Interior - COPCIN

Delegacias de Polícia

Centro de Operações Policiais Especiais:

Divisão de Telecomunicações (DITEL)

Divisão de Inteligência e Planejamento Policial (DIPOL);

Órgão de Controle Interno da Polícia Civil

Corregedoria-Geral de Polícia Civil – CGPC;

Delegacia de polícia A Polícia Civil do Estado de Sergipe, dirigida pelo Superintendente da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população.

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana.

Atendendo as suas finalidades específicas as delegacias da Polícia Civil de Sergipe são:

Delegacias Metropolitanas de Polícia Civil Delegacias Especializadas de Polícia Civil Delegacias Regionais de Polícia Civil Delegacias Municipais de Polícia Civil Delegacias Distritais de Polícia Civil

Ver também Polícia Judiciária Delegacia Delegado de Polícia Perito Criminal Polícia Militar do Estado de Sergipe

Ligações externas Polícia Civil de Sergipe Secretaria de Segurança Departamento de Polícia Federal Ministério da Justiça

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