Estado de necessidade é uma causa especial de exclusão da responsabilidade civil e/ou penal. A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, ele pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

Conceito Encontra-se em estado de necessidade alguém em situação de perigo atual. O estado de necessidade só pode ser alegado se a situação de perigo não foi provocada pelo próprio indivíduo ou por ele não podia ser prevista.

CaracterísticasEconomia A 10º Ano- Ação, Adelino Teixeira, Rita Pereira Gomes- Porto Editora Multiplicidade: as necessidades são diversas.

Relatividade: as necessidades têm que ser contextualizadas no tempo e no espaço, daí o seu carácter relativo.

Saciabilidade: o grau de intensidade com que sentimos as necessidades vai diminuindo à medida que vamos utilizando bens e serviços até deixarmos de ter qualquer necessidade (consumo).

Substituibilidade: esta característica traduz a possibilidade da mesma necessidade poder ser satisfeita por diferentes bens.

Legislações Brasil Em relação ao direito civil, o estado de necessidade, está previsto no artigos 188, inciso II e parágrafo único do Código Civil. Há também a ressalva constante no artigo 929, assegurando o direito à indenização do prejuízo sofrido pela pessoa lesada ou o dono da coisa, caso não sejam responsáveis pela situação de perigo.

Quanto ao direito penal, o Código Penal de 1940 teve a sua parte geral reformada (com o advento da Lei 7.209, de 7 de julho de 1984) e desde o então o estado de necessidade, além da menção no artigo 23, inciso I, possui a definição:

De acordo com o entendimento majoritário, o Código Penal adota a teoria unitária do estado de necessidade, de modo que o sacrifício de interesses inferiores ou iguais sempre ira resultar na justificação da conduta praticada.

O direito penal militar, por seu turno, adota a teoria diferenciadora, segundo a qual o sacrifício de interesses equivalentes não justifica a conduta, mas sim a exculpa, razão pela qual o ato permanece ilícito e cabe contra ele a legítima defesa. O estado de necessidade exculpante encontra-se previsto no artigo 39 e o justificante nos artigos 42, inciso I e 43, todos do Código Penal Militar.

Portugal Na seara penal, o legislador português adotou a teoria diferenciadora do estado de necessidade, conforme preveem os artigos 34º e 35º do Código Penal português.

Ver também Dilema do bonde O Caso dos Exploradores de Cavernas R v Dudley and Stephens Tábua de Carnéades

Bibliografia DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral. Questões fundamentais. A doutrina geral do crime. 2. ed. Coimbra/São Paulo: Coimbra Editora/Revista dos Tribunais, 2007. TOLEDO, Francisco de Assis. Ilicitude penal e causas de sua exclusão. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

Categoria:Direito penal