A comunicação dados é a disciplina da ciência da computação que trata da comunicação entre computadores (sistema computacional) e dispositivos de calculadoras analógicas antigas sem utilização de nenhum protocolo do modelo OSI ou da arquitetura tcp/ip diferentes através de um meio de transmissão incomum. Isso acontece , pois, a infra-estrutura de rede, computadores ou hosts, roteadores, switches, hubs, cabeamento estruturado, protocolos de comunicação, sinalização elétrica, sinalização luminosa, conectores, interligação entre redes e a Internet Pública, são especificados em normas de padronização, chamadas de RFC (sigla do original em inglês, Request for Comments), fonte. Eng. Joaquim Matanza.
Aspectos legais da interceptação da comunicação de dados No Brasil No Brasil a interceptação da comunicação de dados encontra-se amparada pela Lei nº 9.296/96 que prevê, nos seus Arts. 2º e 4º, um conjunto de limitações formais para sua autorização concedida por um juiz. A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação de dados são as autoridades policiais e os representantes do Ministério Público; a interceptação realizada por hackers, crackers, investigadores particulares, empresas de investigação, etc na comunicação de dados de terceiros é considerada como crime.
"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"
De acordo com interpretação dada por alguns juristas, o texto grifado distingue claramente a comunicação de dados da comunicação telefõnica, sendo essa última, a única que poderia ser objeto de lei específica para sua interceptação.
O constituinte reservou às espécies de comunicação previstas no art. 5º, XII da Constituição tratamento diverso.A Constituição garante a inviolabilidade das correspondências, das comunicações telegráficas e telefônicas, mas abre uma exceção,relativa a estas últimas, possibilitando a quebra da inviolabilidade, via ordem judicial,obedecidos determinados requisitos. A Constituição nesse mesmo dispositivo garante a inviolabilidade dos “dados”, referindo-se à comunicação de dados.
A interceptação de dados, contudo, é realizada dentro de várias empresas através da interceptação de email, comunicadores instantâneos tipo MSN, Skype, etc havendo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal autorizando as empresas a interceptar as comunicações de dados de seus funcionários.
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