No campo do Direito das obrigações, a compensação é uma forma de se extinguir uma obrigação em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores.Gagliano, 215.

O termo compensar é tomado no sentido de equilibrar, restabelecendo o equilíbrio da obrigação pelo encontro de débitos entre as partes, até compensarem-se.Venosa, 251.

O principal efeito da compensação é a extinção da obrigação, como no pagamento, ficando os credores reciprocamente satisfeitos após o acerto de débitos. No caso de várias dívidas compensáveis entre os dois sujeitos, observam-se as regras da imputação de pagamento.ibidem, 260.

Espécies A doutrina civilista aponta três espécies essenciais de compensaçãoGagliano, 216.Venosa, 254.: Legal: na prática, é a espécie mais importante, e serve como regra geral para a compensação, calcada em requisitos legais para que seja válida; Convencional ou voluntária: decorre da autonomia e da vontade entre as partes, pondendo ocorrer uma obrigação de natureza diversa, como de dívidas ilíquidas, o que não é permitido na compensação legal; Judicial ou processual: realizada em juízo, mediante processo.

Não se admite compensação quando esta for para fins de alimentos, de natureza salarial ou acidentária. É lícito às partes convencionar previamente a IMPOSSIBILIDADE de compensação.

Requisitos da compensação legal A compensação legal é válida respeitando-se os seguintes requisitosGagliano, 217.: Reciprocidade das obrigações, com a inversão do sujeito em cada polo da obrigação, excluindo-se obrigações de terceiros; Liquidez, certeza e exigibilidade, ou seja, o crédito deve possuir valor econômico, ser certo de que será executado e ser imediatamente exigível após o seu vencimento; Homogeneidade ou fungibilidade das prestações, isto é, as dívidas devem ser da mesma natureza.ibidem, 220.

Exemplos A possui uma dívida de R$ 1.000,00 com B, sendo que este também possui dívida de R$ 1.000,00 com A. Extinguem-se os débitos por compensação; A possui uma dívida de R$ 400,00 com B, que por sua vez deve R$ 1.000,00 para A. A dívida será extinta até o limite de R$ 400,00, ficando A com saldo de R$ 600,00 a seu favor.

Referências

Notas

Categoria:Direito das obrigações