miniaturadaimagem|Michael Michai Kitbunchu arcebispo emérito de Bangkok Bispo emérito é um título conferido a um bispo diocesano cuja renúncia foi aceita. Normalmente o bispo diocesano apresenta a renúncia após completar 75 anos de idade. O mesmo título vale para o arcebispo emérito quando apropriado.Código de Direito Canônico, Cânon 185, "àquele que perder o ofício por limite de idade ou por renúncia aceite, pode ser-lhe conferido o título de emérito."

O título de "bispo emérito" é sempre seguido do nome da diocese à qual o prelado renunciou,Código de Direito Canônico, Cânon 402, §1, "o Bispo, cuja renúncia ao ofício tiver sido aceite, mantém o título de emérito da sua diocese e pode conservar nela residência, se o desejar." e com a qual continua a manter "um vínculo de afeição espiritual".Congregação para os Bispos, De titulo tribuendo episcopis officio renuntiantibus, 7 de novembro de 1970.

Até 1970, os bispos que renunciavam à liderança de sua diocese recebiam um título de sé titular; até a entrada em vigor do Código de Direito Canônico de 1983, eram chamados de "bispos já de", seguidos do nome da diocese a que renunciaram; desde então conservam o título da diocese à qual renunciaram com o acréscimo do título de "emérito".

Normas da Igreja Católica Retribuindo as indicações contidas no decreto conciliar Christus Dominus,Decreto Christus Dominus, Artigo 21. o Papa Paulo VI publicou em 6 de agosto de 1966 o motu proprio Ecclesiæ Sanctæ com o qual estabeleceu a norma segundo a qual "todos os bispos diocesanos e outros a eles equivalentes de direito são calorosamente solicitados a apresentar espontaneamente, o mais tardar aos 75 anos, a renúncia ao cargo à autoridade competente".Ecclesiæ Sanctæ, art. 11.

A legislação foi incorporada ao novo Código de Direito Canônico, promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, citando "§ 1. Roga-se ao Bispo diocesano, que tiver completado setenta e cinco anos de idade, que apresente a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, o qual providenciará depois de examinadas todas as circunstâncias. § 2. Roga-se instantemente ao Bispo diocesano que, em virtude da sua precária saúde ou outra causa grave, se tenha tornado menos apto para o desempenho do seu ofício, que apresente a renúncia."Código de Direito Canônico, Cânon 401.

Essas disposições, estendidas também aos bispos coadjutores e auxiliaresCódigo de Direito Canônico, Cânon 411, "no concernente à renúncia do ofício, aplicam-se ao Bispo coadjutor e auxiliar as prescrições dos câns. 401 e 402, § 2." e aos bispos das Igrejas sui iuris,Código dos Cânones das Igrejas Orientais, Cânons 210 e 211. foram reafirmadas pelo Papa Francisco no Rescrito sobre a renúncia dos bispos diocesanos e titulares de nomeações pontifícias de 5 de novembro de 2014.Rescriptum ex audientia Ss.mi, art. 1.

O título é reafirmado também pelo Diretório para o ministério pastoral dos Bispos de 22 de fevereiro de 2004, onde se especifica que "a partir do momento em que é publicada a aceitação da renúncia pelo Romano Pontífice, o Bispo diocesano assume, ipso iure, o título de bispo emérito da diocese". O mesmo Diretório especifica que o título de "bispo emérito" não se aplica aos bispos auxiliares, que já possuem título próprio.Diretório para o ministério pastoral dos Bispos, Capítulo IX, nº. 225, Convite a apresentar a renúncia ao cargo.

Direitos e deveres Segundo Pighin, "deve-se precisar que a qualificação de "emérito" não deve ser confundida com a de "aposentado", porque esta envolve a quebra de qualquer vínculo entre a pessoa e o cargo desempenhado... no caso, o Bispo permanece vinculado por vínculos jurídicos, espirituais e afetivos à diocese que serviu, ainda que cesse sua jurisdição sobre ela. Portanto, a expressão "emérito" não deve nem mesmo ser confundida com a de "aposentadoria", que indica o fim de qualquer relação entre um empregado e seu cargo, com a consequente cessação de todos os direitos e deveres relacionados com o status que lhe foi concedido durante o relação de trabalho".Pighin, Profilo giuridico del vescovo emerito, p. 780.

O Diretório para o ministério pastoral dos BisposDiretório, nºs. 226-230. especifica os direitos e deveres dos bispos eméritos em relação a: ao bispo diocesano; às funções episcopais; à diocese onde reside; à Igreja universal; e aos órgãos supradiocesanos.

Ver também Bispo Bispo coadjutor Bispo auxiliar Bispo titular Título eclesiástico

Bibliografia

Categoria:Hierarquia católica Igreja Católica Apostólica Romana