Carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas do Brasil definida conforme as instruções da Secretaria da Receita Federalhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos.

É cobrado de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte, relativamente aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. Geralmente estão sujeitos a este tipo de recolhimento os autônomos e profissionais liberais. O imposto é calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante em Instrução Normativa da SRF.

A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais; determinada quantia por dependente (essa quantia pode mudar de um ano para outro); as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; as despesas escrituradas no livro Caixa.

Referências

Ligações externas

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