thumb|300px|Mapa das terras indígenas brasileiras com dados de 2008. Em laranja, as terras demarcadas; em verde estão aquelas em fase de demarcação, e em vermelho escuro, as novas propostas Terras indígenas do Brasil são territórios formalmente destinados aos povos indígenas do Brasil e por eles ocupados. Sua definição legal foi estabelecida pela Constituição de 1988, constituindo aquelas que são ocupadas tradicionalmente por um ou mais povos indígenas, habitadas em caráter permanente, utilizadas para as suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos naturais necessários para o seu bem-estar e sua reprodução física e cultural, de acordo com seus usos, costumes e tradições. As terras indígenas são bens da União, inalienáveis e indisponíveis, mas são destinadas aos indígenas na forma de posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos. Os direitos dos indígenas sobre elas não caducam. Em 2025 as terras somavam 117,4 milhões de hectares, representando cerca de 13,8% do território nacional. No censo de 2022 do IBGE, 1,69 milhão de pessoas se identificaram como indígenas, distribuídas entre 305 povos diferentes, falando 274 línguas. A administração e demarcação das terras indígenas, bem como a criação e aplicação de políticas, normas e programas ligados aos territórios, estão a cargo do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com a colaboração de outros órgãos e ministérios e a sociedade civil.
Os povos que primeiro habitaram no Brasil sofreram uma série de perseguições, abusos e violências por parte dos conquistadores europeus, que levaram muitos à extinção ou ao declínio acentuado, e nos séculos seguintes à conquista a situação não mudou muito. Outros foram expulsos de suas terras, e até hoje seus descendentes não as recuperaram. Os direitos exclusivos dos indígenas sobre as terras são garantidos constitucionalmente, mas na prática a efetivação desses direitos é muito difícil e controversa. Muitas terras foram ou ainda estão invadidas ilegalmente por grileiros, posseiros, madeireiros, fazendeiros, mineradores e garimpeiros, caçadores, contrabandistas e outros, gerando muitos conflitos violentos, com muitas mortes e extensos danos ao patrimônio e ao meio ambiente.
São muitos os fatores que complicam a situação: uma visão sociocultural preconceituosa ainda influente que não reconhece os indígenas em pé de igualdade em relação aos "civilizados"; desinformação de parte significativa da população a respeito dos fatos que estão envolvidos nessa problemática, em parte fruto de campanhas midiáticas mentirosas ou distorcidas; pressão constante de poderosos setores políticos e empresariais que reclamam suas terras para atividades econômicas e desenvolvimentistas; abundante produção de legislação infraconstitucional que corrói seus direitos; inconsistência do Poder Executivo na criação de políticas públicas; diferentes entendimentos da Lei e inconsistência da resposta do Poder Judiciário às violações de direitos, com elevados índices de impunidade; exclusão sistemática dos indígenas na construção e aplicação das políticas e programas a eles destinados; fraco apoio da população como um todo, e escassez de recursos humanos e financeiros para aplicação das políticas e programas, onde se inclui a precarização crônica da Funai. Esses problemas e contradições enfraquecem as políticas públicas, por mais robustas que possam ser, e dificultam sua aplicação; criam insegurança jurídica e confusão na opinião pública, e abrem muitas brechas para abusos e crimes.
A conscientização dos indígenas cresce, eles adquirem mais influência política, se organizam em grupos e associações e estão articulados em nível nacional, muitos se educam em níveis superiores e conquistam posições de onde podem melhor defender os interesses de seus povos, vários simpatizantes de prestígio no cenário brasileiro e internacional se juntaram espontaneamente a eles dando-lhes apoios diversificados, e já existem muitas terras consolidadas, mas muitas outras estão à espera de regularização em processos tumultuados que se arrastam por décadas. A constante ampliação no número de demarcações vem respondendo à principal demanda dos povos nativos, que é a terra, mas a demarcação não encerra os conflitos e a ameaça de retrocessos está sempre presente. Para grande número de observadores, toda a questão fundiária indígena permanece em larga medida periférica aos grandes interesses do Estado e da sociedade brasileira, e permanece também assombrada pela violência, desrespeito e incompreensão, que têm originado inúmeros protestos tanto domésticos quanto internacionais, bem como intermináveis disputas na imprensa, nas cortes de justiça e no Congresso Nacional.
Definição thumb|Pinturas rupestres com milhares de anos encontradas em vários sítios arqueológicos brasileiros atestam a antiguidade da ocupação do território pelos povos da floresta."Pinturas Rupestres". Fundação Museu do Homem Americano, consulta em 23 de maio de 2011 Barbosa, Elvis Pereira. "A pintura rupestre da APA Gruta dos Brejões, Vereda do Romão Gramacho – Morro do Chapéu/Ba". In: II Seminário de História Política da UFBA. Ondina, 26-29 de setembro de 2011 Aqui, um pictograma localizado em Morro do Chapéu, na Bahia
Terras indígenas, estritamente falando, são aquelas definidas na Constituição de 1988: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios", "habitadas em caráter permanente", "utilizadas para suas atividades produtivas", "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". O texto garante aos indígenas a "posse permanente" dessas terras, cabendo-lhes "o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes". As terras também são "inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis".
Outras definições foram estabelecidas pelo Estatuto do Índio de 1973, mas o Estatuto foi superado pela Constituição, embora nunca tenha sido revogado e permaneça influenciando muitas decisões.Resende, Lívia Mara de. "A conceituação jurídica dos diferentes espaços territoriais ocupados por povos indígenas". In: Virtua Jus, 2009 (1) Essas outras definições serão debatidas da seção sobre o Estatuto.
História e amparo legal
Conquista e colonização do Brasil esquerda|thumb|Distribuição dos grupos de língua tupi e não tupi (tapuia) na costa de Pindorama, no thumb|esquerda|Exemplar da sofisticada cerâmica da Cultura Santarém, pré-cabralina. Museu Paraense Emílio Goeldi
Os primeiros seres humanos a habitar o que viria a ser o Brasil chegaram àquela terra há pelo menos 13 mil anos, descendentes de povos oriundos do norte/nordeste da Ásia que entraram na América do Norte no fim do último período glacial, quando o rebaixamento do nível do mar criou uma passagem de terra seca entre os continentes, o istmo da Beríngia.Da-Gloria, Pedro. "Ocupação inicial das Américas sob uma perspectiva bioarqueológica". In: Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi — Ciências Humanas, 2019; 14 (2): 429-457 Desde lá se enraizaram, desenvolveram diferentes e ricas culturas, e em 1500 calcula-se em geral que viviam ali de 2 a 5 milhões de pessoas. Naquele ano, porém, chegaram ao litoral conquistadores portugueses. Os primeiros contatos parecem ter sido amistosos, como os apresenta a Carta de Pero Vaz de Caminha, e o auxílio prestado por algumas tribos foi fundamental para a sobrevivência de muitas expedições e das primeiras povoações portuguesas, havendo intenso comércio e cooperação em vários níveis. Também ocorreu que alguns portugueses ficassem encantados com o seu modo de vida, se "indianizassem" e passassem a viver nas matas entre eles, constituindo família e gerando descendência, ou assimilavam alguns de seus hábitos.Garcia, Elisa Frühauf. "Solução caseira". In: Revista de História, 1 de abril de 2013Coelho, Haydée Ribeiro. "Texto e Vida: Antropologia e História". In: Revista de Estudos de Literatura, 1995 (3): 187-190"Incas e astecas, dois paralelos sinistros". In: Brasil 500 Anos. Tribuna do Norte. Caderno especial, consulta em 13 de novembro de 2013 "Índios emergentes: os europeus se deliciam". In: Brasil 500 Anos. Tribuna do Norte. Caderno especial, consulta em 13 de novembro de 2013 thumb|left|Registro de um dos massacres a que os indígenas americanos eram comumente submetidos pelos conquistadores europeus. Gravura de Theodor de Bry incluída na Brevíssima Relación de la Destruyción de las Indias (1552), do padre Bartolomé de Las Casas
Mas em breve os verdadeiros propósitos da conquista se tornaram claros, e cada vez mais dramáticos. Impondo seu domínio sobre todos por bem ou por mal, os portugueses fizeram os habitantes originais da terra passarem por uma série de abusos sistemáticos, que incluíam assassinatos em massa, tortura e estupro, afugentando sobreviventes cada vez mais para os ermos do interior, e construindo em seu vazio uma civilização inteiramente distinta e um vasto Estado, onde os indígenas eram tidos como raça mais baixa e incapaz, designada por Deus para ser dominada pela espada ou, ajudada pela cultura portuguesa, ser trazida para o seio da civilização sob o estandarte de Cristo.Gomes, Mércio Pereira. "O Caminho Brasileiro para a Cidadania Indígena". In: Pinsky, Jaime & Pinsky, Carla B. (orgs), História da Cidadania. Editora Contexto, 2008, pp. 1-19Araújo, Ana Valéria. "Direitos indígenas no Brasil – breve relato de sua evolução histórica". In: Araújo, Ana Valéria. (org). Povos Indígenas e a lei dos "brancos": o direito à diferença. Série Via dos Saberes n. 3. Edições MEC/Unesco, 2006, pp. 23-79Oliveira, Paulo Celso de. "O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos indígenas". In: Araújo, Ana Valéria. (org). Povos Indígenas e a lei dos "brancos": o direito à diferença. Série Via dos Saberes n. 3. Edições MEC/Unesco, 2006, pp. 102-121Lima, Luciana Alves de. Direito Socioambiental - Proteção da diversidade biológica e cultural dos povos Indígenas. Faculdade de Direito de Curitiba, 2009 Ainda que os portugueses pensassem que estavam fazendo um bem para os indígenas ao civilizá-los, tirando-os do estado de brutos em que acreditavam estar e tornando-os súditos da Coroa, nunca os trataram como iguais e também os usaram como mero instrumento para obterem diversas vantagens. Incitavam grupos indígenas aliados para que guerreassem contra grupos hostis, outros foram usados como aliados contra piratas e invasores franceses e holandeses, e muitas aldeias foram "autorizadas" a viver apenas para demarcar uma nova fronteira portuguesa e sobretudo defendê-la, no contexto da expansão territorial sobre os domínios espanhóis e da pequena força militar mobilizada para o Brasil. Praticamente toda a atual Amazônia brasileira, que ficava a oeste da Linha de Tordesilhas, é fruto da fixação de aldeias indígenas em caráter permanente e sua transformação em baluartes portugueses. Esses pontas-de-lança involuntários, como os Macuxi e Wapixana de Roraima, eram chamados de "muralhas do sertão".Barreto, Cristiana. "Entre mistérios e malogros: os primeiros contatos com ameríndios da Amazônia". In: Scatamacchia, Maria Cristina M.; Solano, Francisco E. (org.). América, Contacto y Independência. Instituto Panamericano de Geografía y Historia, 2008, pp. 110-121