thumb|direita|250px|Mapa da porção principal da Metrópole de Tóquio mostrando cidades vizinhas e a Baía de Tóquio
As são uma divisão administrativa da Metrópole de Tóquio, no Japão. A estrutura das regiões especiais foi estabelecida sob a Lei de Autonomia Local do Japão de 1947. Variam muito em tamanho (de 10 a 60 km²) e em população (de 40 000 a 830 000 habitantes), ainda que se assemelhem a cidades segundo os dois critérios. Setagaya é o mais populoso; a vizinha Ōta, é a que tem maior extensão.
A Metrópole de Tóquio está dividida em 23 regiões especiais e 30 outros municípios comuns (cidades, vilas e aldeias). As regiões especiais ocupam a terra que era originalmente a Cidade de Tóquio antes de ser abolida em 1943. A população total das 23 regiões especias é de 8,28 milhões (estimativa de 2002) – ou seja, cerca de dois terços da população da Metrópole de Tóquio e um quarto da população da Área da Grande Tóquio. A sua densidade populacional é de 13 333 habitantes por quilómetro quadrado.
Lista das regiões especiais NomeKanjiPopulação Densidade pop.(por km²)Área(km²)Adachi足立区621 84811 688,8753,25Arakawa荒川区186 27518 262,2510,20Bunkyō文京区181 06516 009,2811,31Chiyoda千代田区37 9883,263,5711,64Chuō中央区81 9968 078,4210,15Edogawa江戸川区637 57112 787,2249,86Itabashi板橋区 525 96916 349,6732,17Katsushika葛飾区426 40312 238,8934,84Kita北区327 08615 885,6720,59Kōtō江東区398 80510 111,6939,44Meguro目黒区255 83317 403,6114,70Minato港区167 0988 215,2420,34Nakano中野区313 32520 097,8215,59Nerima練馬区674 82614 012,1748,16Ōta大田区661 15711 119,3659,46Setagaya世田谷区829 62414 284,1658,08Shibuya渋谷区201 52413 337,1315,11Shinagawa品川区332 53614 636,2722,72Shinjuku新宿区297 13516 299,2318,23Suginami杉並区530 30715 588,1034,02Sumida墨田区221 09316 079,4913,75Toshima豊島区252 76419 428,4413,01Taitō台東区162 68516 139,3810,08
Diferenças em relação às outras regiões Existem regiões (区 ku) em outras cidades japonesas. Antes de 1943, as regiões de Tóquio não eram diferentes das de Osaka ou de Quioto. Em 1943, quando os governos municipal e provincial foram fundidos num único governo metropolitano, as regiões passaram a estar em dependência directa do controlo da metrópole.
Desde a década de 1970 que as regiões especiais da Metrópole de Tóquio exercem um grau consideravelmente mais alto de autonomia do que o que acontece com as outras regiões, tornando-as algo mais semelhante a uma cidade independente do que regiões de uma cidade. Cada região especial tem o seu próprio prefeito (区長 kuchō) e assembleia (区議会 kugikai).
Em alguns aspectos, o governo da Metrópole de Tóquio administra as regiões especiais como se estivessem compreendidos numa única cidade. A água, os esgotos e os serviços de bombeiros, por exemplo, são administrados em conjunto para toda a área das 23 regiões especiais. Para financiar estes serviços, o governo metropolitano cobra alguns dos impostos que geralmente são da responsabilidade dos governos das cidades. Providencia, também, transferência de verbas para as regiões especiais que não forem autossuficientes no financiamento da administração local.
Em 2000, a Dieta do Japão elevou as regiões especiais a entidades públicas locais (地方公共団体 chihō-kōkyō-dantai), dando-lhe um estatuto análogo a cidades. Desde então, as regiões especiais podem designar-se oficialmente de cidades, ainda que na língua japonesa mantenham uma designação que as não diferencia das regiões de outras cidades.
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