Código de Situação Tributária ou CST, no Brasil, é o código que determina a tributação do produto.
Os códigos são aplicados a operações de entrada e de saída no ICMS, IPI, PIS e COFINS.
thumb|right|225px|Exemplo do CST em uma NF-e
Tabela B (ICMS) 00 Tributada integralmente 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 Com redução de base de cálculo 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 Outras Há exatamente 33 combinações disponíveis
Essa tabela tem relação com a Operação fiscal de saída do produto.
Observe, porém, que este código poderá ter quatro dígitos no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Exemplo Suponhamos que a empresa industrial "X" tenha efetuado vendas de diversas mercadorias de produção própria e adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue: Primeiro Item - mercadoria nacional; Segundo Item - mercadoria estrangeira de importação direta; Terceiro Item - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno. Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto".
Partindo do princípio acima então:
Cód. Produto Descriçãodos Produtos SituaçãoTributária PP001 Cilindro mestre nacional 000 PA001 Cilindro mestre italiano 100 PA002 Cilindro mestre espanhol 200
O CST normalmente é usado em conjunto com o CFOP para emissão de notas fiscais. No emprego desses códigos em software gerenciais, um mesmo produto com diferentes CST e CFOP pode acarretar graves erros de cálculos fiscais.
Ligações externas
Videoaulas sobre CFOP e CST com a Prof. Marina Kurtz Tabela CST IPI (cdmcontabilidade.com.br) Tabela CST do PIS (sped.rfb.gov.br) Tabela CST da COFINS (sped.rfb.gov.br)
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