Justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado de interação social ideal onde há um equilíbrio, por si só, razoável e imparcial, entre os interesses, riquezas e oportunidades das pessoas envolvidas em determinado grupo social.LUMER, Christoph, Encyclopedia philosophy. Meiner: Hamburg 2005 (464b) Trata-se de um conceito presente no estudo do direito, filosofia, ética, moral e religião. As suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o contexto social em uma determinada região e a sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias entre pensadores e estudiosos.
Num sentido mais amplo, pode ser considerado como um termo abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros, à aplicação ou reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. A justiça pode ser reconhecida através de mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, bem como por mediação através dos tribunais e do Poder Judiciário.
Na Grécia Antiga, a justiça era representada por uma deusa, Témis e, mais tarde, Dice. Esta era representada de olhos abertos. Já na Roma Antiga, a Justiça (Iustitia) era representada por uma estátua com olhos vendados, cujos valores máximos seriam: "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais"; ou ainda, "todos têm direitos iguais". A justiça deve buscar a igualdade entre todas as pessoas.
Justiça também "é uma das quatro virtudes cardinais" e segundo a doutrina da Igreja Católica, consiste "na constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido" (CCIC, n. 381).
Conceito de Justiça na História Grécia Antiga Na Grécia Antiga se utilizava a expressão Dikaiosyne (Δικαιοσύνη) para representar a personificação de uma integridade moral relacionada ao Estado e aos governos. Aristóteles definia justiça como sendo uma igualdade proporcional: tratamento igual entre os iguais e desigual entre os desiguais, na proporção da sua desigualdade. Aristóteles também reconhece que o conceito de justiça é impreciso, sendo muitas vezes definido a contrario sensu, de acordo com o que entendemos ser injusto – ou seja, reconhecemos com maior facilidade uma determinada situação injusta do que uma justa.ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco (Livro V). São Paulo: Martin Claret, 2011.
Platão reconhece a justiça como sinónimo de harmonia social, relacionando também esse conceito à ideia de que o justo é aquele que se comporta de acordo com a lei. Em sua obra A República, Platão defende que o conceito de justiça abrange tanto a dimensão individual quanto coletiva: a justiça é uma relação adequada e harmoniosa entre as partes beligerantes de uma mesma pessoa ou de uma comunidade.PLATÃO, A República. São Oaulo: Martin Claret, 200. Platão associava a justiça aos valores morais.
Para Céfalo, a justiça consiste em dizer a verdade e devolver ao outro o que se lhe tomou. E após apontamentos feitos por Sócrates, acrescenta que só se pode dizer a verdade e entregar o pertence após uma análise da condição mental da pessoa.
Para Polemarco, a justiça consistia em dar a cada um o que lhe é devido, em fazer o bem aos amigos e o mal aos inimigos. Já Trasímaco, com argumentos contrários a Sócrates, disse que a justiça é relativa e depende do interesse do mais forte, qual seja o que detém o poder. Algo que depende do interesse de quem governa.
A república é o verdadeiro esforço de Platão na busca por uma definição de justiça, trazendo consigo a ideia da superioridade da vida do Homem justo sobre o injusto. Utilizando o método da dialética para ensinar, debater e sobretudo chegar a uma definição clara, precisa e universal de justiça, Sócrates posiciona-se como um perguntador e por meio das perguntas averigua se há contradição entre o que o interlocutor diz e aquilo que tem como verdadeiro.
Diante dos diálogos, foram surgindo diversas posições e tipos de argumentações. Dentre os principais interlocutores, estavam Céfalo, PolemarcoPolemarco filho mais velho de Céfalo e Trasímaco.�Trasímaco era um dos maiores Sofistas. Especialista na dialética.
Polemarco, num diálogo com Sócrates, assume a tese defendida por Simônides,Simônides, o maior poeta lírico grego, depois de Píndaro, conhecido por ser um moralista austero. afirmando que ‘’é justo devolver aquilo que devemos’’,PLATÃO, A República, página 16 ou seja, a justiça consistia em dar a cada um o que lhe é devido, em fazer o bem aos amigos e o mal aos inimigos. Porém, Sócrates contrapõe-se ironicamente a essa definição e utiliza um raciocínio em que a ação de fazer mal aos inimigos e bem aos amigos se baseia numa relação de amizade, logo, é a ação de um homem injusto, já que fazer o mal não é a ação do homem justo. Desta forma, Sócrates argumenta ser justo aquele que pratica a justiça independente daquele ser amigo ou inimigo.
E Sócrates ainda afirma que de modo algum quer fazer mal a alguém que fosse justo.
Já Trasímaco entra no discurso com ar de quem estava enfurecido e atacando Sócrates, afirma: Com argumentos contrários a Sócrates, diz que a Justiça é relativa, depende do interesse do mais forte. “Ouve então. Afirmo que a justiça não é outra coisa senão a conveniência do mais forte. (…).”PLATÃO, A República, página 25A Justiça será algo que depende do interesse de quem governa e que é justo cumprir as ordens dadas pelos governantes. “Certamente que cada governo estabelece leis de acordo com a sua conveniência: a democracia, leis democráticas; a monarquia, monárquicas, e os outros, da mesma maneira. Uma vez promulgadas essas leis, fazem saber que é justo para os governos aquilo que lhes convém, e castigam os transgressores, a título de que violaram a lei e cometeram uma injustiça. (…), o que convém aos poderes constituídos. Ora, estes é que detêm a força. De onde resulta, para quem pensar corretamente, que a justiça é a mesma em toda a parte: a conveniência do mais forte.”Sócrates então aumenta o âmbito da discussão, na ideia de mostrar que justiça não se refere apenas ao utilitarismo, desfazendo as convicções de Trasímaco, até provar que tudo aquilo citado se tratava de opiniões individuais, sendo meras aparências e não possuindo caráter universal.Após análise dos diálogos, é possível perceber que Céfalo (falar a verdade), Polemarco (fazer o bem aos amigos e o mal aos inimigos) e Trasímaco (de que a Justiça é relativa, depende do interesse do mais forte) apresentam versões distintas de justiça, o que afasta a visão universal defendida por Sócrates (de que a justiça é virtude e sabedoria, e a injustiça é maldade e ignorância…),PLATÃO, A República, página 38 motivo pelo qual impossibilita o diálogo entre as partes, dificultando a formulação de um conceito de Justiça universal e aprovado por todos.
Ainda sobre as noções de justiça criticadas por Platão no livro I d'A República, pode-se acrescentar que:
Para Céfalo, o conceito de justiça é “Jamais enganar alguém ou mentir, ainda que inadvertidamente, nem ser devedor, quer de sacrifícios aos deuses, quer de dinheiro a uma pessoa, e depois falecer sem nada recear (…)”, Sócrates resume dizendo que é “falar a verdade e devolver ao outro o que lhe pertence.” É perceptível na concepção de Céfalo que a ideia de justiça é subjetiva, não podendo ter sua aplicação em uma escala universal.
Em segundo, Polemarco, filho de Céfalo que tentou sustentar o argumento do pai, afirma que a justiça “consiste em fazer bem aos amigos e mal aos inimigos.” Seguindo esta linha de raciocínio, como pode a justiça estar ligada ao bem e ao mal de maneira tão subjetiva, cabendo a cada indivíduo decidir quem é bom e quem é mau, quem merece ou não receber ajuda, ou como citado no livro, aquele que merece ou não receber tratamento médico? Neste diálogo, Sócrates define que a justiça deve ser para todos. Dessa forma, não se pode dizer que algo é bom ou mau ao mesmo tempo. Se for bom, deve ser para todos e em qualquer circunstância.
A terceira perspectiva vem de Trasímaco, que entende que justiça é o interesse do mais forte. Para ilustrar o seu conceito, o filósofo utiliza como exemplo o Estado. Esta é uma instituição que detém o poder coercitivo sobre os cidadãos, fazendo com que o seu interesse prevaleça no meio social, podendo assim ser classificado como o suposto ser mais forte. É valido lembrar que Trasímaco viveu em um contexto caracterizado pelo auge da democracia grega e das Cidades-Estado (ou Pólis).
No diálogo, verificamos que Trasímaco apresenta a sua ideia de justiça de molde que ser justo é uma atitude de um indivíduo ingénuo e ser injusto, pelo contrário, é ser esperto e cuidadoso. Dessa maneira, Sócrates concluiu que a justiça somente traz satisfação, enquanto a injustiça não pode trazer benefícios, portanto jamais a injustiça será mais vantajosa do que a justiça.
Aristóteles, no livro V da Ética a Nicómaco, fez um estudo acerca do que seria a justiça corretiva. Em sua concepção “a justiça corretiva seria o intermediário entre a perda e o ganho”. Observa-se que a justiça corretiva necessita da intervenção de uma terceira pessoa que será o responsável por decidir eventuais conflitos que surgem nas relações interpessoais. Portanto, a figura do juiz, na justiça corretiva, para Aristóteles é de extrema importância, pois esse passa a personificar o que seria justo.
Para Eduardo Bittar (2010, p. 135), a justiça corretiva visa o “restabelecimento do equilíbrio rompido entre os particulares: a igualdade aritmética”. Aristóteles (1987) aduz que “a lei considera apenas caráter distintivo do delito e trata as partes como iguais, se uma comete e a outra sofre injustiça, se uma é autora e a outra é a vítima do delito”. Acrescenta também que “sendo essa espécie de injustiça uma desigualdade, o juiz procura igualá-la”, além disso, exemplifica o filósofo:"Porque também no caso em que um recebeu o outro infligiu um ferimento, ou um matou e o outro foi morto, o sofrimento e a ação foram desigualmente distribuídos, mas o juiz procura igualá-los por meio da pena, tomando uma parte do ganho do acusado." (ARISTÓTELES, 1987)Logo, para Aristóteles, “seja como for, uma vez estimado o dano, um é chamado de perda e o outro ganho”.
Assim, tem-se que na justiça corretiva o juiz tem um papel fundamental, pois ele será o mediador de todo o processo. Para o filósofo “recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie da justiça animada”. Logo, as pessoas recorrem ao juiz como um intermediário, aquele que irá resolver o conflito sendo justo para ambas as partes. Ensina Aristóteles que naquela época “em alguns Estados os juízes são chamados de mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio termo já que o juiz o é”.
Então, para Aristóteles, a mediação é uma característica essencial para o juiz, pois “o juiz estabelece a igualdade. É como se houvesse uma linha dividida em partes desiguais e ele retira a diferença pela qual o segmento maior excede a metade para acrescentá-la menor. E quando o todo foi igualmente dividido, os litigantes dizem que receberam 'o que lhes pertence' — isto é, receberam o que é igual”.
Idade Média