Almotacé (ou almotacel) é o funcionário de confiança dos concelhos na Idade Média (equivalente a um oficial municipal) responsável pela fiscalização de pesos e medidas e da taxação dos preços dos alimentos; sendo encarregado também da regulação da distribuição dos mesmos em tempos de maior escassez. Ocupava o cargo da Almotaçaria mensalmente e estava dependente dos governadores do concelho (vereadores, juízes e procuradores).

No Reino de Portugal o almotacé-mor da corte era um oficial da Casa Real que acompanhava sempre o monarca e o seu séquito na sua itinerância. A sua principal função era garantir o abastecimento da corte de vinho, carne, peixe, pão e outros mantimentos. Para além disso, no espaço onde exercia a sua jurisdição (o local onde se encontrava a Corte e a área de cinco léguas que o rodeava), competia-lhe: conceder privilégios de isenção de direitos de circulação a quem contribuísse para o abastecimento real; fazer cumprir posturas sobre esterqueiras, canos, chafarizes, fontes e poços; controlar a atividade dos almotacés; fiscalizar os preços, os pesos e o tamanho do pão nos mercados e açougues; garantir a limpeza dos locais onde passaria o rei; mandar arranjar caminhos, calçadas e pontes por onde o monarca circulasseDiogo Faria, A burocracia régia e os seus oficiais no tempo de D. Manuel I, Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Instituto de História Económica e Social, ed. lit. Imprensa da Universidade de Coimbra, 2014, Aparece nas colecções: Revista Portuguesa de História nº 45, pág. 601. O ofício de almotacé-mor da corte foi criado em 1436 ou 1437, por Dom Duarte, foi abolido nas cortes de 1439 e restaurado passado menos de uma década. O almotacé-mor da corte já existia novamente em 1448 Luís Seabra Lopes, «O Almotacé-mor da Corte: da criação do ofício à consolidação do seu regimento», Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, 139, 2022, p. 107-130.. Na época moderna, as atribuições do almotaté-mor estiveram reguladas pelo respectivo regimento, incluído nas Ordenações Manuelinas. Este ofício acabou por tornar-se hereditário e veio a recair no 4.º Visconde com Grandeza de Asseca em sucessão a seu sogro.

No Brasil, no período colonial, os almotacés exerciam duplamente as funções administrativas e judiciárias, não sendo possível, na prática, a distinção de uma e outra função. Cabiam-lhes "o julgamento das infrações de postura, aferição de pesos e medidas, questões concernentes a paredes de casas, quintais, portas, janelas e eirados".

Almotacés-Mores da Corte Portuguesa Pedro Lourenço de Almeida, 1436/1437-1439 e 1448-1463 Gonçalo Vaz de Castelo Branco, 1464-1481 Pedro Vaz de Castelo Branco, 1481 Rui de Sousa, 1481-1490 Dom João de Sousa, 1490-1495 Dom Nuno Manuel, 1496-1521 Diogo Lopes de Sequeira, 1523-1530 Francisco de Faria António Luís Coutinho da Câmara João Gonçalves da Câmara Coutinho Lourenço Gonçalves da Câmara Coutinho Martim Correia de Sá e Benevides Velasco, 4.º Visconde com Grandeza de Asseca Salvador Correia de Sá e Benevides Velasco, 5.º Visconde com Grandeza de Asseca António Maria Correia de Sá e Benevides Velasco da Câmara, 6.º Visconde com Grandeza de Asseca Salvador Correia de Sá e Benevides Velasco da Câmara, 7.º Visconde com Grandeza de Asseca António Maria Correia de Sá e Benevides Velasco da Câmara, 8.º Visconde com Grandeza de Asseca Salvador Correia de Sá e Benevides Velasco da Câmara, 9.º Visconde com Grandeza de Asseca

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