O reconhecimento dos direitos LGBT no Brasil remonta ao período imperial, quando o país foi uma das primeiras nações das Américas e do mundo a descriminalizar a homossexualidade.

História Herdada das Ordenações Filipinas vigentes no período colonial, a Lei da sodomia proibia relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo. A sodomia é descrita no Título XIII do Livro V das Ordenações Filipinas, nos seguintes termos:

"Toda pessoa, de qualquer qualidade que seja, que pecado de sodomia por qualquer maneira cometer, seja queimado, e feito por fogo e pó, para que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memoria, e todos os seus bens sejam confiscados para a coroa do reino, posto que tenha descendentes: pelo mesmo caso seus filhos e netos ficarão inábeis e infames, assim como os daqueles que cometeram crime de lesa majestade.Almeida, Candido Mendes de (ed.).Livro V do Codigo Philippino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal : recopiladas por mandado d'El-Rey D. Philippe I. Rio de Janeiro: Typ. do Instituto Philomathico, 1870, p. 1162.Belin, Matheus de Oliveira; Neumann, Ricardo. História da homossexualidade no Brasil: abusos, perseguições, repressões e o avanço do movimento LGBT+

As Ordenações Filipinas, assim como a criminalização da sodomia, vigoraram até 1830, quando, durante o reinado de Dom Pedro I, foi promulgado o Código Criminal do Império do Brasil.

Cronologia

A seguir, a cronologia da aquisição de direitos LGBT estabelecidos em nível federal, não incluindo decisões restritas a estados ou municípios. Décadas 1830 à 1980 1830: Dom Pedro I descriminaliza a homossexualidade, criminalizada por Portugal, ao assinar o Código Penal do Império do Brasil, o qual não incluía qualquer referência a sodomia. 1969: O Código Penal Militar não estabelece proibições ao alistamento de homossexuais, ainda que, em seu art. 235, tenha definido como "crimes sexuais" a pederastia. 1985: O Conselho Federal de Medicina retira o termo "homossexualismo" de sua lista de transtornos mentais. Década de 1990 1997: O Conselho Federal de Medicina publica a Resolução nº 1.482/97, onde reconhece as cirurgias de redesignação sexual, tanto a do tipo neocolpovulvoplastia como a do tipo neofaloplastia, e autoriza os hospitais universitários a fazê-las em caráter experimental. Anteriormente a esta resolução, desde o início dos anos 70, pessoas transexuais já eram operadas de forma clandestina. 1999: O Conselho Federal de Psicologia, por meio de Resolução, define que a homossexualidade não constitui transtorno mental e proíbe os profissionais da psicologia a oferecer e participar de eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade. Isso tornou o Brasil o primeiro país do mundo a proibir terapias de conversão de homossexuais. (Em 2017, um juiz de Brasília concedeu liminar que permitia a psicólogos oferecer “estudos ou atendimento” sobre a “(re)orientação sexual”.)

Década de 2000 2000: O INSS reconhece a união estável entre casais homoafetivos, com base em uma liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que corria o risco de cair; o órgão entrou sem sucesso com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar. 2001: O Congresso Nacional decreta e o presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona a Lei nº 10.216/2001 (Lei Antimanicomial) que em seu Art. 1° determina que pessoas portadoras de transtornos mentais não sejam discriminadas por sua orientação sexual. 2002: O Brasil aceita conceder refúgio em um caso relacionado a perseguição por orientação sexual. Na ocasião, dois homossexuais da Colômbia recebem refúgio após decidirem fugir para o Brasil porque viviam em uma área com muita violência homofóbica praticada por grupos armados. 2003: O Conselho Nacional de Imigração, ligado ao Ministério do Trabalho, determina que as solicitações de vistos temporários e permanentes para companheiros de pessoas do mesmo sexo sejam examinadas da mesma forma que as de uniões entre pessoas de sexos opostos. 2004: A SUSEP publica uma resolução que garante aos casais homoafetivos o direito de indenização em caso de morte do companheiro ou companheira. 2006: O Congresso Nacional decreta e o presidente Lula sanciona a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. Entre muitas medidas, a lei federal passou a prever expressamente a união homoafetiva feminina e protegeu toda mulher da discriminação com base na orientação sexual. Esta lei também tem sido usada pela Justiça para coibir a violência doméstica contra mulheres trans. 2008: O CNIg autoriza que estrangeiros em união homoafetiva tenham direito ao visto, ao publicar a Resolução Normativa CNI nº 77. 2008: O SUS passa a realizar a cirurgia de redesignação sexual do tipo neocolpovulvoplastia. Década de 2010 2010: O STJ reconhece que casais homoafetivos têm o direito de adotar filhos. 2010: O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), mediante a Portaria Nº 233, assegura aos servidores públicos transgêneros o uso do nome social. 2010: A ANS publica súmula normativa que autoriza casais homoafetivos a incluir o parceiro ou parceira como dependente nos planos de saúde. 2010: O presidente Lula assina decreto que estabelece o 17 de maio como o "Dia Nacional de Combate à Homofobia". 2010: O presidente Lula, mediante decreto, cria o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT). 2010: O Ministério da Fazenda através de uma portaria, estende o direito de declaração conjunta para casais homoafetivos. 2011: O STF equipara legalmente as relações entre duas pessoas do mesmo sexo à união estável entre o homem e a mulher. Também foi determinado que casais homoafetivos tenham exatamente os mesmos direitos familiares e sucessórios do homem e da mulher, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento. 2011: O Ministério da Saúde aprova o "Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos" e publica a Portaria Nº 1.353, a qual em seu artigo 5º diz: "A orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria". (Todavia, a Portaria Nº 2.712 de 2013, em seu Artigo 64º proíbe a doação de sangue por "homens que tiveram relações sexuais com outros homens"). 2011: O CNPCP publica uma resolução, onde assegura aos LGBT privados de liberdade o direito à visita íntima. 2013: O Conselho Nacional de Justiça emite a Resolução 175, que obriga todos os cartórios do país a realizarem, além das uniões estáveis homoafetivas, a conversão da união em casamento e a realização direta do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. 2013: O Conselho Federal de Medicina publica uma Resolução que garante aos casais homoafetivos o direito de recorrer às diversas técnicas de reprodução assistida para terem filhos, incluindo a gestação compartilhada para casais homoafetivos femininos e a gestação de substituição altruísta. Embora a reprodução assistida já fosse possível para os LGBTs, não havia uma garantia taxativa e explícita. 2013: O Congresso Nacional decreta e a presidente Dilma Rousseff sanciona a Lei Nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude) que em seu Art.17 determina que os jovens não sejam discriminados por sua orientação sexual. 2014: O CNPCP e o CNCD/LGBT, mediante Resolução Conjunta, determinam que mulheres transgênero privadas de liberdade sejam encaminhadas para unidades prisionais femininas. 2015: O STF mantém eficaz o art. 235 do Código Penal Militar, mas ordena a exclusão dos termos "pederastia" e "homossexual". A Corte decidiu por suprimir os termos por entender que tais crimes expressos no art. 235 são válidos tanto para homossexuais como para heterossexuais e que especificar a relação homossexual fere o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que prevê a igualdade entre todos perante a lei. 2016: A presidente Dilma Rousseff assina decreto que garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transgênero no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 2017: O STF decide que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, inclusive em relações homoafetivas. 2018: O MEC emite uma Resolução que autoriza os estudantes transgêneros a utilizarem o nome social nos registros escolares de todas as instituições da educação básica. Estudantes menores de idade precisam da autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. 2018: O CFP, por meio de resolução, define que a transexualidade não constitui transtorno mental e proíbe a terapia de conversão de transgêneros. 2018: O presidente Michel Temer assina o Decreto Nº 9.278, onde estabelece um novo modelo nacional de carteira de identidade (RG), que passa a permitir a inclusão do nome social utilizado por transgêneros. 2018: O TSE julga que, pela Lei Eleitoral, os candidatos transgêneros têm o direito de concorrer a cargos eletivos nas cotas destinadas aos gêneros com os quais se identificam. Além disso, o Tribunal decidiu que candidatos transgêneros podem utilizar o nome social para se identificar nas urnas. 2018: O TSE publica a Resolução Nº 23.562, que garante aos eleitores transgêneros o direito de utilizar no título eleitoral seu nome social e a sua identidade de gênero. 2018: O STF autoriza que transgêneros alterem o nome e o gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou decisão judicial. A partir dessa decisão, todos os transgêneros maiores de idade podem alterar os seus documentos indo a um cartório, não se exigindo nada além da manifestação de vontade do indivíduo. 2019: A ministra do STF Cármen Lúcia cassa uma liminar da Justiça Federal de Brasília que autorizava psicólogos de todo o país a realizar terapia de reorientação sexual. Com a decisão, a resolução do Conselho Federal de Psicologia, contrária ao procedimento, volta a ter validade. 2019: A OAB aprova súmula que proíbe envolvidos em casos de agressão contra pessoas LGBT de exercer a profissão de advogado no Brasil. 2019: O STF determina que a discriminação contra pessoas LGBT seja enquadrada nos crimes previstos na Lei Nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que prevê penas de até 5 anos de prisão, até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional. Além disso, considerou a LGBTfobia, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. 2019: O SUS passa a realizar a cirurgia de redesignação sexual do tipo metoidioplastia, mas apenas em caráter experimental e mediante decisões judiciais. Década de 2020 2020: O STF declara inconstitucional e suspende as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que exigiam aos homens homossexuais e bissexuais a abstinência sexual de um ano para doarem sangue. 2020: A Secretaria de Trabalho e Previdência Social do Ministério da Economia e a DPU autorizam os trabalhadores transgêneros a utilizarem o nome social na Carteira de Trabalho. 2020: O CNJ aprova uma resolução que autoriza os transgêneros presos a serem questionados se preferem presídios destinados ao gênero com os quais se identificam e, se em detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. A norma também prevê que LGBT cisgêneros, uma vez encaminhados a presídio destinado ao seu gênero, possam ser questionados se querem ficar em alas ou celas destinadas ao público LGBT. As normas também são aplicadas aos adolescentes LGBT em cumprimento de medida socioeducativa. Todavia, cabe a juízes decidir o local de prisão.