miniatura|Agricultura orgânica no Distrito Federal, no Brasil. Na horticultura, predomina a agricultura familiar. Agricultura familiar é o cultivo da terra realizado por pequenos proprietários rurais, tendo como mão de obra, essencialmente, o núcleo familiar ― em contraste com a agricultura patronal, que utiliza trabalhadores contratados, fixos ou temporários, em propriedades médias ou grandes, sendo que ambas são componentes importantes da cadeia do agronegócio.O Desafio da Agricultura Familiar . PORTUGAL, Alberto Duque. in: Embrapa, artigos, 7 de dezembro de 2004 (acessado em setembro de 2009)

Em 2021, a agricultura familiar era responsável por cerca de 35% dos alimentos produzidos no mundo.

Brasil História Segundo o economista Ricardo Abramovay, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, a oposição entre "agricultura familiar" e "agricultura patronal" é de natureza social ― entre a agricultura que se apoia fundamentalmente na unidade entre gestão e trabalho de família e aquela em que se separam gestão e trabalho. De acordo com o economista, o modelo adotado pelo Brasil, o patronal, não foi o que prevaleceu em países como os Estados Unidos, onde, historicamente, a ocupação do território baseou-se na unidade entre gestão e trabalho, e a agricultura baseou-se inteiramente na estrutura familiar. Abramovay ressalta que os países que mais prosperaram na agricultura foram aqueles nos quais a atividade teve base familiar e não patronal, enquanto que os países que dissociaram gestão e trabalho tiveram, como resultado social, uma imensa desigualdade econômica.Agricultura familiar predomina no Brasil. Revista Com Ciência, 10 de outubro de 2002.

Maria Nazareth Baudel Wanderley, da Universidade Federal de Pernambuco, argumenta que a noção de "agricultura familiar" deve ser entendida de forma genérica como "aquela em que a família, ao mesmo tempo em que é proprietária dos meios de produção, assume o trabalho no estabelecimento produtivo".Disponível em http://www.territoriosdacidadania.gov.br/dotlrn/clubs/redestematicasdeater/agroecologia/contents/photoflow-view/content-view?object_id=899435. O caráter familiar desse modelo de agricultura não é um mero detalhe superficial e descritivo, mas "o fato de uma estrutura produtiva associar família–produção–trabalho tem consequências fundamentais para a forma como ela age econômica e socialmente".Idem Sobre este tema da estratégia familiar como central, Wanderley argumenta, de forma complementar, que "mais do que a diferença quanto aos níveis de renda auferida, que apenas reconstrói o perfil momentâneo dos agricultores familiares, é a diferenciação das estratégias familiares que está na origem da heterogeneidade das formas sociais concretas da agricultura familiar".WANDERLEY, Maria N. B. O mundo rural como espaço de vida: reflexões sobre a propriedade da terra, agricultura familiar e ruralidade. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2009. p. 15.

Ao contrário do que defende Abramovay, Wanderley argumenta que o agricultor familiar não é um personagem novo na sociedade contemporânea (produto da ação do Estado), desvinculado do seu passado camponês, mas, ao contrário, os agricultores familiares seriam portadores de elementos de ruptura com o seu passado camponês ao mesmo tempo em que mantêm algumas continuidades. Nas palavras de Wanderley: os agricultores familiares "são portadores de uma tradição (cujos fundamentos são dados pela centralidade da família, pelas formas de produzir e pelo modo de vida), mas devem adaptar-se às condições modernas de produzir e de viver em sociedade".Disponível em http://r1.ufrrj.br/esa/art/200310-042-061.pdf . uma vez que estão inseridos no mercado moderno e são influenciados pela sociedade englobante e pelo Estado.

Novo personagem político A emergência do agricultor familiar como personagem político é recente na história brasileira. Nas duas últimas décadas, vem ocorrendo um processo complexo de construção da categoria "agricultura familiar" enquanto modelo de agricultura e identidade política de grupos de agricultores.

A literatura sobre a agricultura familiar aponta que, desde meados da década de 1990, vem ocorrendo um processo de reconhecimento e de criação de instituições de apoio a este modelo de agricultura. Foram criadas políticas públicas específicas de estímulo aos agricultores familiares (como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, em 1995), secretarias de governo orientadas exclusivamente para trabalhar com a categoria (como a Secretaria da Agricultura Familiar criada em 2003 no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, criado em 1998), promulgou-se em 2006 a Lei da Agricultura Familiar, reconhecendo oficialmente a agricultura familiar como profissão no mundo do trabalho e foram criadas novas organizações de representação sindical com vistas a disputar e consolidar a identidade política de agricultor familiar (como a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil – CONTRAF-BRASIL-CUT) e a CONFETRAF BRASIL - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil. Além do mais, a elaboração de um caderno especial sobre a Agricultura Familiar com os dados do Censo Agropecuário de 2006IBGE, 2009 contribuiu para evidenciar a importância social e econômica desta categoria de agricultores no país.

O sociólogo e professor da Universidade Federal de Santa Maria Everton Lazzaretti Picolotto aponta que o reconhecimento da categoria agricultura familiar tem se dado de três formas principais, distintas, mas complementares entre si. A primeira diz respeito ao aumento de sua importância política e dos atores que se constituíram como seus representantes (com a formação da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar como organização específica de agricultores familiares e, de outro lado, com a reorientação política da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, que, a partir de meados dos anos 1990, passou a fazer uso da categoria "agricultor familiar"). A segunda se refere ao reconhecimento institucional propiciado pela definição de espaços no governo, definição de políticas públicas e pela Lei da Agricultura Familiar. E a terceira advém do trabalho de reversão das valorações negativas que eram atribuídas a este modelo de agricultura, tais como: atrasada, ineficiente e inadequada. Por meio de uma luta simbólica movida pelo sindicalismo, por setores acadêmicos e por algumas instituições governamentais, a agricultura familiar passou a ser associada com adjetivos considerados positivos, tais como: moderna, eficiente, sustentável, solidária e produtora de alimentos. Tais reversões de valores estão intimamente vinculadas ao processo de construção da agricultura familiar enquanto modelo de agricultura do tempo presente e o agricultor familiar, seu sujeito, passa a ser um personagem político importante no cenário nacional.Disponível em http://r1.ufrrj.br/cpda/wp-content/uploads/2012/07/tese_everton_picolotto_2011.pdf .PICOLOTTO, E. L. As mãos que alimentam a nação: agricultura familiar, sindicalismo e política. Tese (Doutorado), CPDA/UFRJ, Rio de Janeiro, 2011.

Legislação No Brasil, a agricultura familiar foi assim definida na Lei n.º 11 326, de 24 de julho de 2006:

Art. 3.º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

§ 1.º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse quatro módulos fiscais.

§ 2.º São também beneficiários desta Lei:I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;II - aquicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2 hectares) ou ocupem até 500 metros cúbicos de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;

III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;IV - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.

V - povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º;

VI - integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam simultaneamente aos incisos II, III e IV do caput do art. 3º.

Importância econômica miniatura|esquerda|Horticultura em Almirante Tamandaré, no Paraná, onde 50% da produção agrícola vem da agricultura familiar. Embora com frequência apareçam em jornais e revistas a informação de que a agricultura familiar no Brasil seria responsável por cerca de 70% dos alimentos consumidos pelas famílias brasileirasAgricultura familiar produz 70% de alimentos do País mas ainda sofre na comercialização. Portal Brasil, 27 de julho de 2011. e que a produção familiar equivaleria a 10% do produto interno bruto (PIB) brasileiroRio de Janeiro sedia Feira Nacional da Agricultura Familiar. ClicRBS, Canal Rural. Canal Rural, de 19 de setembro de 2009. , (acessada em 16 de abril de 2024), estes valores são bastante questionáveis.

Segundo o professor Hoffmann (2014, 420): "É praticamente impossível avaliar, com precisão razoável, qual é a parcela da matéria-prima usada na produção dos alimentos consumidos no Brasil que se origina da produção da agricultura familiar."

Hoffmann (2014) afirma que o próximo que podemos afirmar é que menos de 25% do total das despesas das famílias brasileiras com alimentos advém da produção da agricultura familiar.

Em 2006, a agricultura familiar produziu 83,2% da mandioca, 69,6% do feijão, 45,6% do milho, 38% do café, 33,1% do arroz e 21,2% do trigo do Brasil. Na pecuária, é responsável por 60% da produção de leite, al"m de 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos do país. Além disso, a agricultura familiar tem um papel preponderante no cultivo de determinadas culturas, como por exemplo a do gergelim e a do maracujá.

Segundo dados do Censo Agropecuário de 2006, 84,4% do total de propriedades rurais brasileiras pertencem a grupos familiares. São aproximadamente 4,4 milhões de unidades produtivas, sendo que a metade delas está na Região Nordeste. Esses estabelecimentos representavam 84,4% do total, mas ocupavam apenas 24,3% (ou 80,25 milhões de hectares) da área destinada a estabelecimentos agropecuários brasileiros. Já os estabelecimentos não familiares representavam 15,6% do total e ocupavam 75,7% da área de produção.Censo Agropecuário - Agricultura Familiar 2006 Agricultura familiar ocupava 84,4% dos estabelecimentos agropecuários. IBGE. Comunicação Social, 30 de setembro de 2009