miniaturadaimagem|Diversas placas de trânsito em Santa Teresa, Rio de Janeiro Os sinais de trânsito no Brasil, assim como na maioria dos países da América do Sul e do mundo, são baseados na sinalização definida na Convenção de Trânsito Viário, realizada em Viena, Áustria, em 1968. As atualizações e melhorias adotadas no país são inspiradas na engenharia de trânsito dos Estados Unidos, que publica uma série de manuais e tratados periodicamente revisados e atualizados através da Federal Highway Administration (FHWA), entre eles o Manual on Uniform Traffic Control Devices (MUTCD). O Brasil também é signatário do Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (RBUT), celebrado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai em 1992.

Definição Os sinais de regulamentação, de proibição e obrigatórios são todos circulares branco com bordas vermelhas, com exceção da sinalização de parada obrigatória e de preferência. Os sinais de advertência são em forma de diamante amarelos.

As unidades são indicadas em observância ao Sistema Internacional de Unidades. As especificações da sinalização foram determinadas pelas resoluções 180/2005, 236/2007, 243/2007, 483/2014, 486/2014 e 690/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), constituindo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST).

Sinalização Vertical

Sinais de Regulamentação Os sinais de regulamentação, de proibição e obrigatórios são todos circulares branco com bordas vermelhas, com exceção da sinalização de parada obrigatória (R-1) e de preferência (R-2). R-1ParadaobrigatóriaR-2Dê apreferênciaR-3Sentido proibido(Não entre)R-4aProibido virarà esquerdaR-4bProibido virarà direitaR-5aProibido retornarà esquerdaR-5bProibido retornarà direitaR-6aProibidoestacionarR-6bEstacionamentoregulamentadoR-6cProibidoparar eestacionarR-7ProibidoultrapassarR-8aProibido mudarde faixapara a direitaR-8bProibido mudarde faixapara a esquerdaR-9Proibidotrânsito decaminhõesR-10Proibidotrânsito deautomóveisR-11Proibidotrânsito de veículos detração animalR-12Proibidotrânsito debicicletasR-13Proibidotrânsito detratoresR-14Peso brutototal máximopermitidoR-15AlturamáximapermitidaR-16Largura máximapermitidaR-17Peso máximopermitidopor eixoR-18Comprimentomáximo permitidoR-19VelocidademáximapermitidaR-20Proibido acionarbuzina ou sinalsonoroR-21AlfândegaR-22Uso obrigatóriode correnteR-23Conserve-seà direitaR-24aSentidoobrigatórioR-24bPassagemobrigatóriaR-25aVireà esquerdaR-25bVireà direitaR-25cSiga em frenteou à esquerdaR-25dSiga em frenteou à direitaR-26Siga em frenteR-27Veículos pesadosmantenham-seà direitaR-28SentidoduploR-29Proibidotrânsito depedestresR-30Pedestre,ande pelaesquerdaR-31Pedestre,ande peladireitaR-32Circulaçãoexclusiva deônibusR-33RotatóriaR-34Circulaçãoexclusiva debicicletasR-35aCiclista,transite àesquerdaR-35bCiclista,transite àdireitaR-36aCiclistas àesquerda, pedestres à direitaR-36bPedestres àesquerda, ciclistas à direitaR-37Proibido trânsito demotocicletas,motonetas eciclomotoresR-38Proibido trânsito deônibusR-39Circulaçãoexclusiva decaminhõesR-40Trânsitoproibido acarros de mão

Sinais de Advertência Os sinais de advertência são em forma de diamante amarelos, com exceção da sinalização de obras (A-24), de sentido único/duplo (A-26a/A-26b) e da Cruz de Santo André (A-41). A-1aCurvaAcentuadaà EsquerdaA-1bCurvaAcentuadaà DireitaA-2aCurvaà EsquerdaA-2bCurvaà DireitaA-3aPista sinuosa à EsquerdaA-3bPista sinuosa à DireitaA-4aCurva Acentuada em "S" à EsquerdaA-4bCurva Acentuada em "S" à DireitaA-5aCurva em "S"à EsquerdaA-5bCurva em "S"à DireitaA-6CruzamentoA-7aEntroncamentoà EsquerdaA-7bEntroncamentoà DireitaA-8Interseção em TA-9Bifurcação em YA-10aEntroncamentoOblíquo à EsquerdaA-10bEntroncamentoOblíquo à DireitaA-11aJunções Contrárias - Primeira à EsquerdaA-11bJunções Contrárias - Primeira à DireitaA-12CarrosselA-13aConfluência à EsquerdaA-13aConfluência à DireitaA-14Semáforoà FrenteA-15Parada à FrenteA-16Bonde/VLTA-17Pista IrregularA-18Saliênciaou LombadaA-19DepressãoA-20aDecliveAcentuadoA-20bAcliveAcentuadoA-21aEstreitamentode Pista ao CentroA-21bEstreitamentode Pista à EsquerdaA-21cEstreitamentode Pista à DireitaA-21dAlargamentode Pista à EsquerdaA-21eAlargamentode Pista à DireitaA-22PonteEstreitaA-23Ponte móvelA-24ObrasA-25Mão Duplaà FrenteA-26aSentidoÚnicoA-26bSentido DuploA-27Área com DesmoronamentoA-28PistaEscorregadiaA-29Projeçãode CascalhoA-30aTrânsitode CiclistasA-30bPassagem Sinalizada de CiclistasA-30cTrânsitode Ciclistas e PedestresA-31Trânsito de TratoresA-32aPassagem de PedestresA-32bPassagem Sinalizada de PedestresA-33aÁrea EscolarA-33bPassagem Sinalizadade EscolaresA-34CriançasA-35AnimaisA-36AnimaisselvagensA-37AlturalimitadaA-38LarguralimitadaA-39Passagemde Nível semBarreiraA-40Passagemde Nível comBarreiraA-41Cruz deSanto AndréA-42aInício de PistaDuplaA-42bFim de PistaDuplaA-42cPista DivididaA-43AeroportoA-44Vento LateralA-45Rua sem SaídaA-46Peso BrutoTotal LimitadoA-47Peso Limitadopor EixoA-48Comprimentolimitado

Sinais de Educação As placas educativas têm a função de educar o usuário da via quanto ao comportamento adequado e seguro no trânsito. 90pxUse o cintode segurança90pxObedeça asinalização90pxNão jogue lixo na rodovia natureza agradece90pxAjude a cuidar do patrimônio naturaldirija com atenção90pxPreserve a naturezapense nasgerações futuras

Semáforos 30pxSemáforo veicular30pxSemáforo para conversão à direita30pxSemáforo para conversão à esquerda30pxSemáforo para seguir reto30pxSemáforo para ciclistas30pxSemáforo para pedestres30pxSemáforo para pedestres60x60pxSemáforo para controle de faixa

Sinalização Horizontal A sinalização horizontal se trata de marcas, símbolos e legendas que são dispostos diretamente no pavimento da pista de rolamento, permitindo sua percepção e entendimento sem desviar a atenção da via. O Contran estabelece seis padrões de cores para as sinalizações horizontais (cinco pelo MBST e uma por resolução posterior). Cor Destinação Amostra Ref. Amarela Separar fluxos opostos, regulamentar ultrapassagem e transposição, delimitar espaços proibidos para estacionamento/parada e demarcar obstáculos. Branca Separar fluxos de mesmo sentido, regulamentar ultrapassagem e transposição, delimitar áreas de circulação, delimitar espaços de estacionamento regulamentado, regulamentar travessia de pedestres, demarcar linhas de retenção e preferência, inscrição de informações. Vermelha Demarcar ciclovias ou ciclofaixas, inscrição de informações (símbolo de cruz). Azul Inscrição de informações em áreas especiais de estacionamento ou parada para pessoas portadoras de deficiência física. Preta Proporcionar contraste entre marca viária e pavimento (principalmente quando este último é feito de concreto). Verde fosforescente Demarcar fluxos de veículos leves sobre trilhos (VLT).

Marcas Longitudinais Destinadas a separar e ordenar o tráfego, também estabelecem regras de ultrapassagem e transposição (movimentação entre faixas de uma via). AmostraSiglaNomeCorUtilizaçãoLinhas de divisão de fluxos opostos (LFO)semmolduraLFO-1Linha simples contínuaAmarelaEm toda a extensão ou em trechos de via com sentido duplo de circulação, indicando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos.semmolduraLFO-2Linha simples SeccionadaEm toda a extensão ou em trechos de via com sentido duplo de circulação, indicando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são permitidos para os dois sentidos.semmolduraLFO-3Linha dupla ContínuaEm toda a extensão ou em trechos de via com sentido duplo de circulação e indicando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos.semmoldura semmolduraLFO-4Linha contínua/seccionadaEm toda a extensão ou em trechos de via com sentido duplo de circulação e indicando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos (contínua) ou permitidos (seccionada).Linhas de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS)semmolduraLMS-1Linha simples contínuaBrancaOrdena fluxos de mesmo sentido de circulação delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e regulamentando as situações em que são proibidas a ultrapassagem e a transposição de faixa de trânsito.semmolduraLMS-2Linha simples seccionadaOrdena fluxos de mesmo sentido de circulação delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e regulamentando as situações em que são permitidas a ultrapassagem e a transposição de faixa de trânsito.Linha de bordo (LBO)semmolduraLBOLinha de bordoBrancaDelimita a parte da pista destinada ao deslocamento dos veículos, estabelecendo seus limites laterais.Marcas longitudinais específicassemmolduraMFRMarcação de faixa reversível no contra fluxoAmarelaApenas para marcação de faixa reversível no contra fluxo.semmoldura semmolduraMCIMarcação de ciclofaixa ao longo da viaBranca, com contraste em vermelhoQuando for necessário separar o fluxo de veículos automotores do fluxo de bicicletas.Veículos Leves sobre Trilhos (VLT)semmolduraVLT-1Linha simples contínuaVerde fosforescenteSituações em que são proibidas a ultrapassagem e transposição da faixa do VLT. Delimita a área de domínio do VLT.semmolduraVLT-2Linha simples seccionadaVerde fosforescenteOrdena fluxos de mesmo sentido de circulação delimitando o espaço disponível do VLT e indicando os trechos em que a ultrapassagem e transposição são permitidos.

Ligações externas

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