A regulamentação da mídia na França iniciou-se no fim do século XIX, quando este país adotou a mais antiga Lei de Imprensa ainda em vigor no mundo, em 29 de julho de 1881. O marco regulatório francês teve grande influência sobre países europeus, como a Itália, a Espanha e Portugal, que adotaram medidas jurídicas semelhantes algum tempo depois. O atual órgão regulatório da mídia francesa é a Autorité de Régulation des Communications Electroniques et des Postes (Arcep), fundada em 2005, em substituição à Autorité de Régulation des Télécommunications (ART), surgida em 1995.Saravia, 2008, pp. 65
Caracterização
A Lei de Imprensa francesa de 29 de julho de 1881 garante a liberdade de expressão e a livre circulação de jornais, sem regulação governamental. O mesmo é válido para a internet. A lei, entretanto, estabelece limites aos órgãos de imprensa, garantindo a possibilidade de ações judiciais em casos de infâmia e difamação (publicação de informações prejudiciais à reputação de alguém, sem base em fatos concretos). A lei também proíbe que grupos de mídia controlem mais do que 30% da mídia impressa diária. São igualmente proibidas as incitações ao crime, à discriminação, ao ódio e à violência. Em casos de discriminação, a lei prevê multa de até 45 mil euros ou detenção.
No que se refere aos meios audiovisuais, a França adota uma previsão legal que visa garantir maior participação da sociedade civil na mídia. É o chamado "direito de antena", que garante que seja cedido espaço na mídia para movimentos organizados e instituições representativas da sociedade civil. Essa mesma previsão legal está presente em países como a Alemanha, Espanha, Portugal e Países Baixos.Saravia, 2008, pp. 79
A França conta com uma agência reguladora independente para os meios audiovisuais, o Conselho Superior do Audiovisual (CSA). Este órgão é responsável por apontar os diretores dos canais de televisão públicos e por outorgar licenças para o setor privado, de até 5 anos para os rádios e de até 10 anos para os canais de televisão. O órgão também é responsável por monitorar o cumprimento das obrigações por parte da mídia, como a função educativa e a proteção aos direitos autorais. O descumprimento ocasiona a aplicação de multas. O Conselho Superior do Audiovisual é composto por nove conselheiros, dos quais três são indicados pelo Presidente da República Francesa, três são indicados pelo Senado e os outros três são indicados pela Câmara dos Deputados.
É também atribuição do CSA a missão de garantir que os meios audivisuais reflitam e preservem a diversidade da cultura nacional. Dessa forma, o CSA exige que as outorgas de TVs e rádios obedeçam ao critério de pluralismo político (abrangendo desde anarquistas e socialistas até segmentos ligados à extrema-direita) e que as minorias estejam representadas. O CSA também estabelece, para as rádios, cotas mínimas de músicas francesas a serem radiodifundidas. Pela lei, 60% da programação das rádios tem de ser de origem européia, sendo 40% de origem francesa.
Ver também Regulamentação da mídia nos Estados Unidos Regulamentação da mídia na Itália Regulamentação da mídia em Portugal Regulamentação da mídia no Reino Unido
Bibliografia
Ligações externas Página oficial da Autorité de Régulation des Communications Electroniques et des Postes, órgão francês de regulamentação da mídia.
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