Adoção homoparental é a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, gays ou lésbicos. Isto pode ser na forma de uma adoção conjunta por um casal de pessoas do mesmo sexo ou coadoção por um dos parceiros de um casal de pessoas do mesmo sexo do filho biológico ou adotivo do cônjuge.
A adoção homoparental é legal em 2023 em 35 países: África do Sul, Andorra, Argentina, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Irlanda, Islândia, Israel, Luxemburgo, Malta, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido, Suécia e Uruguai. A adoção homoparental é, contudo, proibida pela maioria dos países, embora muitos debates nas diversas jurisdições ocorram para o permitir. Como o assunto muitas vezes não é especificado por lei (ou julgado inconstitucional), a legalização, muitas vezes é feita através de pareceres judiciais.
Desenvolveu-se um consenso entre as comunidades de bem-estar médico, psicológico e social de que as crianças criadas em núcleos homoparentais provavelmente serão tão bem ajustadas como aquelas criadas na heteroparentalidade. A pesquisa de apoio a esta conclusão é aceita além do forte debate no campo da psicologia do desenvolvimento.
Tipos de adoção thumb|Pais e seu filho, por J. Ross Baughman, Life Magazine, maio de 1983 Adopção singular por homo ou bissexuais Adoção homoparental Adopção legal nos países:1º Países Baixos/Holanda (2001)
2º África do Sul (2002)
3º Suécia (2003)
4º Espanha (2005)RCasal 'gay' faz adopção pioneira em Espanha
5º Andorra (2005)
6º Bélgica (2006)
7º Islândia (2006)
8º Israel (2008)
9º Noruega (2009)
10º Brasil (2009)
11º Uruguai (2009)
12º Dinamarca (2010)
13º Argentina (2010)
14º Portugal (2016)[http://www.jn.pt/nacional/interior/adopcao-gay-aprovada-por-maioria-4894281.html apenas nas jurisdições:Austrália: WA('02), ACT('04)
Canadá: BC, MB, NS, NB, ON, QC, NL, NT, SK
EUA: CA, CO, CT, DC, IL, IN, ME(Ago'07), MA, NY, NJ, NM, OR, VT
México: DF (2010)
Reino Unido:SEXUAL ORIENTATION AND GENDER IDENTITY DISCRIMINATION: THE CASE LAW OF THE EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS [updated to 12 April 2009Adoption and Fostering in Scotland EN(Dez'05), WA(Dez'05), SC(Set'09) Co-adopção legal nos países:Alemanha (2005)
Finlândia (2009)Finland allows gay adoptions apenas nas jurisdições:Austrália: TAS (2004)
Canadá: AB (1999)
Dinamarca: Gronelândia
EUA: CA, CO, DC, IL, IN, ME(Ago'07), MA, NJ, NY, PA, VT PMA legal nos países:Europa:
B, DK, E, SF, NL, ISL, N, UK, S
Mundo:
RSA, CAN, ELS, EUA, ISR, MEX, NZ, VEN A adopção singular por parte de homo ou bissexuais é legal em vários países, estabelecida inicialmente pela ausência de legislação específica sobre a orientação sexual como requisito do adoptante, hoje em dia, correndo o risco de ser considerado um retrocesso, a maior parte dos países não legisla no sentido contrário, sendo que a habituação da anterior lei incorre na aceitação geral e apoio da sociedade e/ou estado quanto a indivíduos homo e bissexuais terem a possibilidade de candidatar-se individualmente à adopção.
A possibilidade de pessoas singulares poderem adoptar correspondeu a outras motivações, sendo que não faria sentido vedar-se o acesso de homo e bissexuais que não fosse por razões discriminatórias.
Apesar de em muitos países e jurisdições haver a possibilidade para este tipo de adopção, muitas leis não afirmam especificamente que a orientação sexual não deve pôr-se como motivo de impossibilidade ao processo, apresentando por isso texto não claro e abrindo portas a que muitos técnicos impeçam o processo uma vez descoberta a orientação homossexual de uma pessoa, ou pelo contrário, poderão agir assertivamente uma vez que a lei não impede claramente que o processo avance.
Em países e locais onde a adopção conjunta por casais de pessoas do mesmo sexo não é permitida, a adopção singular é muitas vezes vista como uma primeira abordagem à parentalidade conjunta, sendo que a criança ficará oficialmente à tutela de um dos intervenientes, que esperarão até que a lei permita que o outro possa co-adoptar a criança que vive já no seio daquela família. Este processo apresenta os seus riscos, uma vez que um dos companheiros não possui quaisquer direitos legais sobre o "filho", estes poderão ser separados caso o casal sofra algum tipo de separação, seja por morte do pai ou da mãe legal, onde a família do falecido ou o Estado poderá interpelar pela guarda da criança, seja por motivo de doença ou desentendimento familiar, onde o pai ou a mãe legal poderão apropriar-se da criança afastando-a do ex-companheiro que fica sem poder recorrer à justiça para a reaver, entre muitas outras situações.
Adopção conjunta A adopção conjunta por parte de casais de pessoas do mesmo sexo, muitas vezes referenciada de adopção gay, tem-se mostrado como uma das maiores reivindicações do activismo LGBT nas sociedades ocidentais nos últimos anos, existindo já um número expressivo de nações e jurisdições que contemplam na lei o direito a estes casais de se candidatarem à adopção. Contrariamente ao que muitas pessoas julgam, são mais os países e as jurisdições que reconhecem a adopção homoparental do que aqueles que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sendo comum achar-se que o casamento é o caminho mais próximo para a adopção.
Em alguns locais o direito à adopção homoparental foi reconhecido conjuntamente com o reconhecimento na lei do casamento, tal como nos Países Baixos/Holanda e em Espanha; noutros locais a adopção foi legislada posteriormente, como na Bélgica; noutros locais foi legislada antes do debate do casamento, como na Suécia; noutros está a permitir o casamento por via da adopção (contrariamente ao geralmente praticado), como na Eslovénia, através da recente legislação na reforma para o Código da Família; e noutros países a adopção encontra-se em debate social consequente à legalização do casamento, como em Portugal.
Co-adopção de filho biológico ou adoptivo de companheiro O reconhecimento de co-adopção vem preencher uma lacuna nos direitos parentais de casais de pessoas do mesmo sexo, sendo que através da mesma o Estado reconhece as crianças existentes numa relação e família, e garante protecção aos mesmos. É argumento comum a descaracterização da família com a implementação da adopção homoparental, assim como a criação de novas famílias que põem em risco a família tradicional, nuclear e os valores e morais de uma sociedade, no entanto, contrariamente a esta crença, a co-adopção estabelece a existência e legitimidade de famílias que já existem e sempre existiram, mas que têm permanecido fechadas ao conhecimento de muitos, precisamente pela repressão e discriminação de que as pessoas LGBT têm sido alvo ao longo dos tempos. Permitir a co-adopção estabelece defesa e segurança de crianças que já existem, de famílias que já estão compostas e que sofrem pela inexistência de preocupação do Estado e da sociedade para com elas.
A possibilidade de um pai ou de uma mãe poderem ter a sua parentalidade reconhecida perante o filho biológico ou adoptado do companheiro, permite o acesso à realização de planos de vida tão comuns e naturais quanto o de casais de pessoas de sexo diferente. A vontade de criação de um núcleo de afecto, de um lar e de uma casa passam a ser possíveis com a segurança que a lei legitima com a possibilidade de adopção.
Em países onde a adopção conjunta não é permitida, a co-adopção restringe-se apenas ao filho biológico do companheiro, como na Finlândia e na Alemanha, impedindo o confronto na lei entre o que seria em última análise uma adopção conjunta. Esta perspectiva poderá levar à legitimidade legal entre qual a diferença no poder paternal sobre um filho biológico e um filho adoptado.
Como exemplos de famílias já existentes e em necessidade de reconhecimento pelo Estado com uma lei inclusiva da co-adopção encontram-se situações de um pai ou mãe solteiros, divorciados ou viúvos de uma relação anterior com uma pessoa de sexo diferente, que vivam actualmente com um companheiro do mesmo sexo, formando assim um novo núcleo familiar inexistente aos olhos do Estado e, por isso, marginalizado e desprotegido; a situação pode piorar se o pai ou a mãe biológicos dessa criança falecerem, fazendo com que legalmente não exista qualquer relação entre o "filho" e o "pai" sobreviventes, nem possibilidade de a constituir perante a lei, fragilizando ainda mais a relação.
Adopção internacional A adopção internacional é a adopção de bebés, crianças e/ou jovens que não são autóctones nem residentes no país de onde o pai, a mãe ou os pais adoptivos são provenientes/residentes. Este tipo de adopção tem crescido substancialmente em diversos países, como nos Estados Unidos da América, e põe-se como escolha devido aos processos menos morosos - uma vez que a crescente procura nalguns países pela adopção congestiona as listas de espera e diminui as possibilidades de adopção para muitas famílias - , devido ao menor recurso monetário - que pode depender de país para país do adoptado - , devido ao maior número de crianças existentes nos países onde se escolhe adoptar - inclusive, é maior o número de crianças abaixo dos cinco anos para adopção nesses países, uma tendência contrária em nações como os E.U.A ou muitos países europeus - e muitas vezes pelo sentimento solidário que os pais candidatos nutrem pelas crianças para adopção de países onde se sentem maiores dificuldades económicas e ambientes socialmente mais desafiantes, levando a que muitas famílias tenham de dar os seus filhos para adopção, ou os abandonem, por não terem recursos para os criarem em condições. Estas crianças padecem comumente de alguns problemas de saúde ou de integração social, marcadas por sociedades que batalham por se sustentar; o que faz com que muitos pais candidatos a adopção vejam como prioritária a necessidade de oferecer uma família e um ambiente de apoio e amor a estas crianças em particular. A adopção homoparental internacional está dependente das políticas de adopção de ambos os países em acordo no processo, levando a que os candidatos tenham de lidar não só com exigências dos seus países de residência, mas também com as exigências do país de origem da criança a adoptar, o que muitas vezes pode resultar em aspectos de incompatibilidade. Para muitos homo/bissexuais e casais de pessoas do mesmo sexo a adopção internacional não é uma hipótese viável se no mesmo país nem a adopção doméstica homoparental for uma realidade, mas a partir do momento em que a mesma estiver legalmente contemplada na lei, será necessário saber se o mesmo permite a adopção homoparental internacional, e se sim, se o país originário da criança tem alguma política discriminatória neste sentido, levando a que o processo não possa avançar.
Na Dinamarca, a adopção homoparental internacional não acompanhou a lei do casamento (que permitiu a adopção) em 2001, sendo que apenas em 2005 foi permitida a adopção internacional por parte de casais de pessoas do mesmo sexo. A Suécia, após legalizar a adopção homoparental, de imediato esclareceu em documento governamental que em casos de adopção internacional as exigências e leis dos países parceiros nesta área deverão ser tidas em conta. Em 2005, Espanha foi o primeiro país no Mundo a contemplar na lei direitos totalmente equiparados aos de casais de pessoas do sexo diferente no que diz respeito à homoparentalidade, e em específico no direito à adopção homoparental internacional, possibilitando o avanço do processo com os países parceiros e empenhando-se numa conduta antidiscriminatória para salvaguarda dum justo desfecho no processo de adopção.
Adopção homoparental no mundo
Europa