thumb|200px|Estrutura de uma molécula de ADN. A NDNAD, ou United Kingdom National DNA Database (Base Nacional de Dados de ADN do Reino Unido, em português) é uma base nacional de dados de ADN criada em 1995, no Reino Unido. No final do ano de 2005 já albergava perfis de ADN de cerca de 3.1 milhões de pessoas. Esta base de dados, que aumenta em cerca de 30,000 amostras todos os meses, é elaborada a partir de amostras recolhidas de locais de crime ou colhidas de suspeitos de crime. Na Inglaterra e no País de Gales qualquer pessoa detida e presa numa esquadra policial é obrigatoriamente sujeita a um processo de colheita de ADN.
Esta base de dados de ADN apenas armazena padrões de microssatélites e não a sequência completa do genoma. Actualmente os dez lócus do sistema SGM plus são analisados, resultando numa sequência de 20 números, sendo dois alelos repetidos de cada dez lócus. A amelogenina é utilizada para testar rapidamente o género do dador.
No entanto, amostras individuais de pele ou de sangue (que podem conter informação genética completa) são armazenadas, de forma permanente, e associadas ao perfil de ADN da base de dados. Como o ADN é hereditária esta base de dados também pode ser utilizada, indirectamente, na identificação de muitas outras pessoas relacionadas com um sujeito da base de dados. As amostras armazenadas podem se degradar, tornando-se inúteis, especialmente as obtidas com pincéis secos e hastes.
A NDNAD do Reino Unido é gerida pelo FSS, ou Forensic Science Service, contratado pelo Home Office. Entre Abril de 2000 e Março de 2005 foi financiada uma operação de expansão da base de dados de ADN por forma a abarcar todos os sujeitos criminosos activos conhecidos. Esta operação teve um custo superior a 300 milhões de libras esterlinas.DNA Expansion Programme 2000-2005:Reporting achievement
Origem e função
A NDNAD foi criada em 1995 utilizando um sistema de criação de perfis de ADN designado por Second Generation Multiplex, ou SGM (designado por SGM+ DNA profiling system a partir de 1998). Todos os dados armazenados nesta base de dados são geridos por uma comité tripartido constituído pelo Home Office, a Association of Chief Police Officers (ACPO) e a Association of Police Authorities (APA). Este comité engloba também representantes independentes nomeados pela Human Genetics Commission. Os dados contidos nesta base de dados é pertença da autoridade policial que submeteu a amostra a análise. As amostras são armazenadas, de forma permanente, pelas companhias que as analisam, em troca de um pagamento anual.
Todos os prestadores de serviços forenses do Reino Unido, legalmente acreditados, podem aceder a esta base de dados. A NDNAD é a maior e mais ampla base de dados forense de ADN do mundo – abarcando 5,2% da população em comparação com os 0,5% verificados nos Estados Unidos.
Os dados armazenados na NDNAD são constituídos pelos dados demográficos das amostras e pelo perfil numérico de ADN. Os registos do NDNAD consistem de amostras individuais, de acordo com o Police and Criminal Evidence Act (1984), e de amostras recolhidas de locais de crimes não resolvidos (tais como sangue, sémen, saliva e material capilar e celular deixados em locais de crime).
300px|thumb|Recolha de uma amostra de ADN. Sempre que um novo perfil é introduzido os registos da NDNAD automaticamente pesquisam por correspondências entre registos individuais e registos de crimes por resolver bem como entre registos de crimes por resolver e registos de crimes por resolver – relacionando pessoas a crimes e crimes a crimes. Correspondências entre indivíduos só são reportados para investigação separadamente quando um é pseudónimo do outro. Qualquer correspondência obtida através do NDNAD é reportada directamente à força policial que submeteu a amostra a análise. A NDNAD é amplamente reconhecida como uma ferramenta inteligente, devido à sua capacidade de auxiliar na resolução de crimes, passados e presentes. No entanto, o seu rápido crescimento nos anos mais recentes tem-se tornado controverso, devido ao facto de apenas algumas jurisdições permitirem a retenção permanente de ADN, recolhido de pessoas que não foram condenados por qualquer tipo de crime. Os cientistas podem realizar procuras especulativas nos casos em que o perfil de ADN recolhido não satisfaz as condições padrão para ser introduzido na NDNAD. Estas pesquisas podem originar muitas correspondências que, por sua vez, podem ser restritas através de dados demográficos.
As mais inovadoras abordagens apresentadas pelo Forensic Science Service centram-se na utilização de pesquisas por familiares. Este é um processo que pode ser realizado em relação a amostras de crimes não resolvidos em que o ADN de um suspeito pode não se encontrar na NDNAD mas sim o de um parente próximo. Este método identifica potenciais familiares através da análise de perfis de ADN similares armazenados na base da dados. Novamente podem ser obtidos muitas correspondências que podem ser restritas recorrendo a dados demográficos. No entanto, esta técnica suscita preocupações sobre privacidade pois pode conduzir a que a polícia identifique casos de falsas paternidades.
Transferência de controlo para a National Policing Improvement Agency em 2007
Em Abril de 2007 a responsabilidade pelos serviços da NDNAD foi transferida do Home Office para o NPIA, ou National Policing Improvement Agency.
O papel desta agência prende-se com a gestão das operações da base de dados, manutenção da integridade dos dados contidos nesta e supervisão dos serviços da NDNAD, por forma a garantir que opera em concordância com os padrões estabelecidos. Também é responsabilidade da NPIA o processo de acreditação de todos os laboratórios científicos que analisam amostras de ADN bem como a gestão do contracto para o funcionamento e manutenção da NDNAD.
Matérias da base de dados
Inglaterra e País de Gales Inicialmente apenas se procedia ao registo de amostras de criminosos julgados ou de suspeitos que aguardavam julgamento. O Criminal Justice and Police Act (2001) alterou esta realidade ao permitir a colheita de ADN de todos os suspeitos acusados de um crime, mesmo que fossem inocentados posteriormente. O Criminal Justice Act (2003) veio permitir que as amostras de ADN fossem recolhidas no momento da detenção por oposição ao momento em que o suspeito era acusado. Desde Abril de 2004, quando esta lei se tornou completamente funcional, qualquer pessoa detida, na Inglaterra e no País de Gales, sob suspeita de envolvimento em qualquer actividade criminosa (excepto crimes de menor gravidade) passou a ver amostras do seu ADN colhidas e armazenadas na base de dados, independentemente se serem acusadas, ou julgadas, posteriormente. No período compreendido entre 2005 e 2006, dados de 45.000 crimes obtiveram correspondências na NDNAD, incluindo 422 homicídios (voluntários e involuntários) e 645 casos de violação.The national DNA database , Home Office No entanto, nem todas estas correspondências conduziram a acusações criminais e algumas corresponderam mesmo a pessoas inocentes presentes no local do crime. Os críticos do sistema argumentam que a decisão de manter um elevado número de pessoas inocentes na base de dados de ADN não aparenta ter produzido resultados no que concerne à probabilidade de resolução de um crime com recurso ao ADN.The DNA Expansion Programme: reporting real achievement?
Escócia Neste país apenas são registadas amostras colhidas de criminosos condenados, ou pessoas aguardando julgamento, pese embora o facto de existir uma nova lei que permitirá o armazenamento de ADN de pessoas acusadas de ofensas de cariz sexual ou violento por um período de cinco anos após a sua absolvição.
Ilha de Man As amostras de ADN colhidas dos locais de crime, pelo Constabulary Scientific Support Department da Ilha de Man , são enviadas para o Reino Unido para serem comparadas com os registos da base de dados. As amostras são adicionadas à base de dados sendo posteriormente retiradas caso o suspeito não seja condenado pelo crime.
Ilhas do Canal As informações fornecidas pela polícia de Jersey e Guernsey são armazenadas na base de dados.
Desafios Legais O assunto da recolha de impressões digitais e amostras de ADN foi debatido num caso judicial julgado pelo Supremo Tribunal no dia 23 de Março de 2006. Uma professora acusada de agressão viu reconhecido o direito a ter os seus registos de ADN e impressões digitais eliminados. Estes registos haviam sido recolhidos enquanto ela se encontrava sob custódia, mas após o Crown Prosecution Service ter decidido não apresentar queixas contra ela. A professora deveria ter sido imediatamente libertada e, como tal, a sua subsequente detenção para recolha de amostras era ilegal sendo as mesmas obtidas sem cobertura legal apropriada. Caso as mesmas tivessem sido obtidas antes da decisão de não formar acusação seriam legais e poderiam ter sido armazenadas normalmente.
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
A política de retenção indefinida das bases de dados de DNA irá ser analisada no seguimento de um precedente aberto por dois queixosos de Sheffield, o Sr. S e Michael Marper, ambos com amostras de ADN e registo de impressões digitais armazenados na base de dados. Os dois queixosos foram apoiados pelo grupo Liberty e pela organização Privacy International, uma organização não governamental, a quem foi permitido fazer breves submissões ao tribunal enquadrados com a figura jurídica amicus curiae.
S. era menor, com 11 anos de idade, quando foi detido e acusado por tentativa de roubo no dia 19 de Janeiro de 2001; foi considerado inocente alguns meses depois, no dia 14 de Junho de 2001. Michael Marper foi detida no dia 13 de Março de 2001 e acusado de assédio pelo seu companheiro; não foram apresentadas queixas devido ao facto de Marper e o seu companheiro se terem reconciliado antes da audiência preliminar.
Em Novembro de 2004 o Court of Appeal decidiu que a manutenção de pessoas acusadas, no entanto não condenadas – como S. e Michael Marper – era ilegal. Não obstante, foi feito um apelo para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e o caso foi a julgamento no dia 27 de Fevereiro de 2008. No dia 4 de Dezembro de 2008, 17 juízes decidiram, por unanimidade, que ocorrera uma violação do Artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que se refere ao direito dos cidadãos a uma vida privada, e atribuída a quantia de 42.000 euros a cada queixoso.BBC NEWS | UK | DNA database 'breach of rights', BBC, Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2008. Os juízes argumentaram que a manutenção destas informações não poderia ser considerada como necessária numa sociedade democrática.CASE OF S. AND MARPER v. THE UNITED KINGDOM, ECHR
Na resposta a esta decisão o Home Office anunciou, em Maio de 2009, uma consultadoria com o objectivo de descortinar uma forma de cumprir com esta regra. O Home Office propôs a continuação da manutenção indefinida de perfis de ADN de pessoas condenadas por crimes mas defendeu a remoção de outros perfis após um período de seis a doze anos, dependendo da gravidade da ofensa. A prática de colher amostras de ADN aquando da detenção não foi afectada por esta decisão mas ainda não é claro se as novas políticas de retenção serão aplicadas às bases de dados de impressões digitais.
Preocupações de privacidade