A Hispânia Tarraconense () foi uma província romana da Hispânia, na Península Ibérica, que suplantou a anterior Hispânia Citerior. A sua capital era a Colônia Júlia Cidade Triunfal Tarraco (), a atual Tarragona, (Catalunha, Espanha). Fazia fronteira a sudoeste com a Lusitânia e Bética e a nordeste com a Gália Aquitânia e Gália Narbonense.

Depois da queda do Império Romano do Ocidente, a província seria dominada pelos visigodos e mais tarde parcialmente tomada durante a Invasão muçulmana da Península Ibérica.

Geografia e organização político-administrativa da província Tarraconense Limites e extensão A província Hispânia Citerior Tarraconense, no seu momento de maior extensão, abrangia as duas terceiras partes da Península Ibérica, e compreendia as regiões a norte e a sul do rio Ebro, dos Pirenéus a norte até Sagunto a sul, o vale do Douro, exceto a zona da sua margem meridional entre o rio Tormes e a sua desembocadura em Cale (Vila Nova de Gaia, Portugal), os vales do Tejo e do Guadiana até aos limites com a Lusitânia, e o extremo oriental da Andaluzia, a leste da fronteira da Bética que discorria de Cástulo (Linares), passando por Acos (Guadix) até a baía de Almeria, ficando estas zonas (que durante vários anos pertenceram à Bética) em território tarraconense; a leste limitava com o mare Nostrum — mar Mediterrâneo, — a oeste com o oceano Atlântico e a norte com o golfo da Biscaia e a cordilheira dos Pirenéus, que a separava do sul da Gália, ou seja, das províncias romanas da Aquitânia e Gália Narbonense.

A Galécia e a Cartaginense foram cindidas posteriormente da Tarraconense, ambas no , e a Baleárica da Cartaginense, em finais do , sendo transformadas em províncias independentes.

Organização administrativa thumb|Hispânia segundo a divisão provincial romana de

thumb|A Península Ibérica nos tempos de Adriano , mostrando a nordeste a província da Hispânia Tarraconense

Por decisão de Augusto em a Tarraconense passou a ser uma província imperial, assim como a Lusitânia, enquanto a Bética foi senatorial;Estrabão III, 4, 20: Neste tempo as províncias eram distribuídas entre o povo e o senado, por um lado, e o príncipe, por outro. A Bética foi atribuída ao povo, enviando a ela um pretor assistido por um questor e um legado. O seu limite oriental passava pelas cercanias de Cástulo. O resto pertencia ao imperador, que enviava na sua representação dois legados: um deles pretório e o outro consular. O pretório, assistido, pela sua vez, por um legado, era encarregue de administrar justiça aos Lusitanos, ou seja, à população compreendida entre as fronteiras da Bética e o curso do Douro até a sua desembocadura, porque toda esta parte recebeu o mesmo nome e compreende também Emerita Augusta. Tudo o que agora fica fora da Lusitânia, é a maior parte da Ibéria, fica sob a autoridade do legado consular, que dispõe de forças consideráveis: umas três legiões e três legados.Pom. Mela, Chor. II, 79: Tribus autem est distincta nominibus, parsque eius Tarraconensis, pars Baetica, pars Lusitania vocatur. Tarraconensis altero capite Gallias altero Baeticam Lusitaniamque contingens mari latera obicit Nostro qua meridiem, qua septentrionem spectat oceano. Illas fluvius Anas separat, et ideo Baetica maria utraque prospicit, ad occidentem Atlanticum, ad meridiem Nostrum. Lusitania oceano tantummodo obiecta est, sed latere ad septentriones, fronte ad occasum. Vrbium de mediterraneis in Tarraconensi clarissimae fuerunt Palantia et Numantia, nunc est Caesaraugusta; in Lusitania Emerita, in Baetica Hastigi, Hispal, Corduba. a Tarraconense tinha categoria consular, enquanto as outras duas províncias eram de categoria pretória.

À frente da Tarraconense encontrava-se o governador da província - legado imperial propretor da Província da Hispânia Citerior Tarraconense (Legatus Augusti pro Praetore Provinciae Hispaniae Citerioris Tarraconensis) -, cujo officium se encontrava na capital provincial, a Colônia Tarraco. À época de Augusto e Tibério, segundo indica Estrabão,Strab. III, 4, 20: Tudo o que agora está fora da Lusitânia, que é a maior parte de Ibéria, fica sob a autoridade do legado consular (), que dispõe de forças consideráveis: três legiões e três legados. Um de eles, à cabeça de duas legiões, vigia toda a zona situada ao outro lado do Douro, para o Norte, cujos habitantes eram chamados antes Lusitanos, mas hoje em dia citam-se como Galaicos; dentro desta região é incluída a parte setentrional, com os ástures e os Cântabros. Através dos ástures flui o rio Melsos; um pouco mais longe está a cidade de Noega, e depois, muito perto dela, uma abra do Oceano, que assinala a separação entre os ástures e os cântabros. Todo o comprimento da cordilheira, até os Pirenéus, está sob a inspeção do segundo legado e da outra legião. O terceiro tem ao seu cargo o interior desta comarca, até mesmo os que agora chamam togados, por ser gentes quase pacificadas, que parecem ter adquirido com a branca vestidura o ar civilizado e até o tipo itálicos. Estes são os Celtiberos e os povos que residem em ambas as margens do Ebro, até a zona costeira. O mesmo legado reside, durante o Inverno, na região marítima, nomeadamente em Nova Cartago e em Tarraco, nas quais administra justiça; durante o verão percorre a província em viagem de inspeção, emendando os erros. Há também procuradores do césar, eleitos dentre os cavaleiros, e encarregues de fornecer às tropas o preciso para a sua manutenção tinha como subordinados três legados à frente de três legiões, que ficaram reduzidos a dois sob Calígula e a um a partir de Nero.

As grandes dimensões da província determinaram que, em algum momento entre Tibério e Cláudio, o governador recebesse como auxiliares na administração de justiça sete legados, chamados legados jurídicos (legati iuridici), à frente de conventos jurídicos (conventus iuridicus). Estes legados eram nomeados diretamente pelo imperador. Os sete conventos jurídicos da província eram:

O Lucense, com capital no Município Luco dos Ástures (Lugo); O Bracarense, com capital no Município Bracara Augusta (Braga); O Asturicense, com capital no município Astúrica Augusta (Astorga); O Cluniense, com capital na Colônia Clúnia Sulpícia (Coruña del Conde); O Cartaginense, com capital na Colônia Cartago Nova (Cartagena); O Cesaraugustano, com capital na Colônia César Augusta (Saragoça); O Tarraconense, com capital na Colônia Tarraco (Tarragona).

Em cada uma das sedes conventuais, foi organizado o culto imperial, dedicado aos genii imperatoris e aos imperadores divinizados, com um sacerdócio próprio masculino -flâmines augustos (flamines augusti)- e feminino - flamínicas augustas (flaminicai augusti)-, eleitos dentre as elites das comunidades privilegiadas - colônias municípios - da província. Anualmente, eram designados dentre eles a um flâmine e uma flamínica -não era estranho que fossem casal- para se ocuparem do culto imperial na província, desempenhando as suas funções no foro provincial da capital da província, a Colônia Tarraco.

A administração financeira da Tarraconense, pela sua vez, dependia de um procurador imperial (procurator Caesaris), nomeado diretamente pelo imperador dentre os membros da ordem equestre, cujo officium também tinha a sua sede na capital da província. Contudo, a partir de finais do ou começos do , a zona de mineração aurífera do noroeste da província começou a ser administrada por um procurador específico - procurador dos metais (procurator metallorum) -, cargo desempenhado normalmente um liberto imperial, que tinha a sede do seu officium em Astúrica Augusta, capital do Convento Asturicense. Os procuradores dependiam diretamente do imperador e não do governador provincial, embora ambos os cargos devessem colaborar para a correta administração da província.

O tecido urbano da província Segundo os geógrafos antigos Estrabão, Plínio, o Velho, que foi procurador da província, e Ptolemeu, o número de cidades da Tarraconense era considerável, sobretudo no vale do Ebro e a costa do Mediterrâneo. Sem contar as ilhas Baleares, Plínio afirma que:A província é dividida em sete conventos: Cartaginense, Tarraconense, Cesaraugustano, Cluniense, Astur, Lucense e Bracarense. A província, sem incluir as ilhas, tem 293 cidades, das quais são ópidos 179, 12 são colônias, 13 são municípios de cidadãos romanos, 18 são municípios latinos antigos, 1 é cidade federada e 135 são cidades estipendiárias

Isto significa que nos sete conventos jurídicos da província havia 472 cidades ou comunidades, das quais 293 eram populi -comunidades não urbanas-, e as outras 179 eram divididas em 12 colônias, 13 cidades com pleno direito de cidadania -oppida civium Romanorum-, 18 municípios de direito latino antigo, 1 cidade federada -aliada sem direito de cidadania- e 135 cidades tributárias ou estipendiárias.

As comunidades privilegiadas da província Tarraconense de origem cesárea, triunviral ou augusta, colônias e municípios, foram adscritas à tribo Galéria, exceto César Augusta, que o foi à Aniense.

O seguinte câmbio, segundo relata Plínio, foi o seguinte:O imperador Vespasiano Augusto concedeu o direito latino a todas as Hispânias.

Assim, em , Vespasiano, mediante o Édito de Latinidade, outorgou a cidadania latina menor -Ius latii minor- a todas as comunidades da Hispânia, o que permitia obterem a cidadania romana todas aquelas pessoas que desempenhassem magistraturas municipais -Duunvirato ou edilidade- na sua comunidade, uma vez que fora transformada em município por ordem imperial, enquanto o restante dos habitantes adquiriam a cidadania latina, que lhes permitia gozar legalmente do direito de fazer negócios de acordo com a lei romana -ius comercii- e de se casar à romana -ius connubii-, em iustae nuptiae.

A concessão deste direito foi aproveitada por bastantes comunidades estipendiárias da Tarraconense para se tornarem em municípios, como é o caso de Nova Augusta (Lara de los Infantes, Burgos), Bérgido Flávio (Cacabelos, El Bierzo, Leão), Segóvia, Duratón (Segóvia, talvez Confluenta?), ou Águas Flávias (Chaves, Portugal), por citar umas poucas. Os cidadãos romanos assim promovidos em todos estes novos municípios foram adscritos à tribo Quirina, e assim o faziam constar na origo dentro do seu nome.

As principais cidades, de fundação romana ex novo ou com origem grega -as menos- ou pré-romano, da província Tarraconense foram:

thumb|200px|Teatro romano de Clúnia Sulpícia, edificado sob Tibério para monumentalizar a cidade mais importante, com Astúrica Augusta da bacia do Douro, capital do convento jurídico (conventus iuridicus) mais extenso da Hispânia 200px|thumb|Teatro de César Augusta, capital de um convento jurídico, edificado sob Augusto e Tibério para dotar a cidade mais importante do vale do Ebro thumb|200px|Torre de Hércules, farol romano construído no no Município Flávio Brigâncio na Corunha thumb|200px|Restos de uma casa romana em Vareia (Logronho) 200px|thumb|Ponte de Trajano em Águas Flávias na que a inscrição chamada padrão dos povos indica que a sua construção foi sufragada por 10 comunidades da zona e construído com ajuda da X Legião Gêmea 200px|thumb|Aqueduto romano das Ferreras ou Ponte do Diabo, que fornecia de água a Tarraco, a capital da província, da época de Augusto thumb|200px|Pormenor das ruínas de Julióbriga, a cidade mais importante da Cantábria romana, apreciando-se ainda as colunas dos pórticos que marcavam o seu Decúmano Máximo thumb|200px|Aqueduto de Segóvia, edificado sob Domiciano e remoçado sob Trajano, dentro do processo de municipalização flávio em toda Hispânia, proporcionou a este município um elemento singular ao mesmo tempo em que útil

Tarraco (Tarragona), Colônia César e Augusto Barcino (Barcelona), Colônia de César e Augusto Ilerda (Lérida), Município de Augusto Eso (Guissona, Lérida), Município Flávio Júlia Líbica (Llívia, Gerona), Município de César Ausa (Vic, Barcelona), Município de Augusto Bétulo (Badalona, Barcelona), Município de Augusto