Nos países que adotam o sistema parlamentarista de governo, a moção de censura (ou moção de desconfiança) é uma proposta parlamentar apresentada pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o governo. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação (voto de censura ou voto de desconfiança).
Nos países de sistema presidencialista, o legislativo pode eventualmente aprovar moções de censura, como ocorreu com o Secretário de Estado dos Estados Unidos da América Dean Acheson na década de 1950, mas tais decisões são apenas simbólicas.
Normalmente, quando o Parlamento vota a censura, ou quando não consegue aprovar uma moção de confiança, o governo é obrigado a renunciar ou a pedir a dissolução do parlamento e a convocação de eleições gerais. Em certos países, a depender da Constituição vigente, o Chefe de Estado, a quem o governo requer a dissolução do parlamento, pode deter a prerrogativa de recusá-la, forçando o governo a renunciar.
Não se deve confundir moção de censura com impeachment. No caso do impeachment, é obrigatório comprovar que o Chefe de Governo violou a Constituição ou leis específicas que justifiquem a sua destituição do cargo. Já a moção de censura não exige que o Chefe de Governo tenha cometido alguma irregularidade jurídica: trata-se de um ato político, no qual o Parlamento demonstra que já não confia mais no governo.
História O mecanismo do voto de censura surgiu em março de 1782, no Reino Unido, após a derrota do exército britânico na Revolução Americana. O Parlamento britânico aprovou uma moção afirmando que seus integrantes não mais confiavam nos ministros. O então primeiro-ministro Lord North apresentou então seu pedido de renúncia ao Rei Jorge III.
Foi através de uma moção de censura que o governo de James Callaghan no Reino Unido foi demitido, levando à eleição de Margaret Thatcher nas eleições antecipadas de maio de 1979.
Moções de censura em Portugal
Ver também Moção de confiança Moção de censura ao governo de Mariano Rajoy de 2018
Ligações externas Regimento da A.R. (vide Secção III)
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