Portugal é uma república constitucional democrática representativa semipresidencialista multipartidária unitária. Em Portugal existem quatro órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento unicameral), o Governo e os Tribunais. Desde 25 de abril de 1974, vigora a chamada Terceira República Portuguesa.
Órgãos de soberania Presidente da República thumb|Palácio de Belém, residência oficial do Presidente da República. O Presidente da República é o chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos. Este exerce uma função de fiscalização sobre a atividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-Ministro e os membros do Governo, tendo, da mesma forma, o poder de demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo. Tem igualmente o poder de dissolver a Assembleia da República. Tem também o poder de promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros, e de pedir a apreciação da sua constitucionalidade.
Assembleia da República thumb|Palácio de São Bento em Lisboa, sede da Assembleia da República. A Assembleia da República funciona em Lisboa, no Palácio de São Bento, sendo eleita para um mandato de quatro anos e contando neste momento com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas partidárias. Os círculos correspondem aos 18 distritos de Portugal Continental, dois círculos das regiões autónomas (Açores e Madeira) e dois círculos para os portugueses emigrados na Europa e fora da Europa. Compete à Assembleia da República suportar o governo, tendo de aprovar o seu programa (ou pelo menos não o rejeitar) e o Orçamento do Estado, podendo derrubá-lo por meio de uma moção de censura ou pela rejeição de uma moção de confiança. A Assembleia é também o maior órgão legislador, onde são discutidos os projetos-lei.
Governo thumb|Palacete de São Bento, residência oficial do Primeiro-Ministro. thumb|Terreiro do Paço, sede de vários ministérios e do Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa. O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro, que é geralmente o líder do partido mais votado em cada eleição legislativa e é convidado nessa forma pelo Presidente da República para formar Governo. O Primeiro-Ministro é quem escolhe os ministros, e em conjunto com estes os secretários de Estado. As competências do Governo estão divididas não só pelo Primeiro-Ministro mas também pelos diversos ministros. O Governo pode também apresentar propostas de lei à discussão da Assembleia da República como pode legislar autonomamente, aprovando decretos-lei no Conselho de Ministros.
Tribunais Os Tribunais administram a justiça em nome do povo, defendendo os direitos e interesses dos cidadãos, impedindo a violação da legalidade democrática e diminuindo os conflitos de interesses que ocorram entre diversas entidades.
Segundo a Constituição existem as seguintes categorias de tribunais:
a) Tribunal Constitucional;
b) Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira instância (tribunais de comarca) e de segunda instância (tribunais da relação);
c) O Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais de primeira e segunda instância (tribunais centrais administrativos);
d) Tribunal de Contas.
O Tribunal Constitucional tem a competência de interpretar a Constituição e fiscalizar a conformidade das leis com aquela. Pode fazê-lo preventivamente, por requerimento do Presidente da República, dos representantes da República, do Primeiro-Ministro ou de um quinto dos deputados à Assembleia da República em efetividade de funções, ou posteriormente no âmbito de um processo judicial, ou a requerimento dos mesmos órgãos descritos acima e, também, do Presidente da Assembleia da República, do Provedor de Justiça e do Procurador-Geral da República.
Sistema partidário O panorama político português tem sido dominado por dois partidos: o Partido Social Democrata (PPD/PSD), com 89 assentos na Assembleia da República, e o Partido Socialista (PS), com 58 assentos na Assembleia da República. Estes dois têm dividido as tarefas de governar e de administrar a maioria das autarquias e dos governos portugueses praticamente desde a instauração da democracia. No entanto, em 2025, o Chega (CH), com 60 assentos no parlamento, passou a liderar a oposição em Portugal. É importante notar que o CDS - Partido Popular (CDS-PP) já governou em coligação com o PPD/PSD e PS, atualmente tendo dois assentos na Assembleia e estando no governo em coligação com o PPD/PSD. O Partido Comunista Português (PCP) é o mais antigo partido político do país, com mais de 100 anos, tendo hoje em dia três assentos na Assembleia. Entre outros partidos minoritários com assento parlamentar estão a Iniciativa Liberal (IL) e o Livre (L), que constituem grupos parlamentares de 9 e 6 assentos, respetivamente, o Bloco de Esquerda (B.E.), o Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e o Juntos pelo Povo (JPP), partido de cariz regionalista madeirense, que são partidos com deputados únicos representantes de partido.
Composição da Assembleia da República 300x300pxPartido DeputadosInício da legislaturavs. anterior•Partido Social Democrata 89 +11Chega60 +10Partido Socialista58 -20Iniciativa Liberal9 +1Livre6 +2Partido Comunista Português3 -1•CDS – Partido Popular2 ±0Bloco de Esquerda1 -4Pessoas–Animais–Natureza1 ±0Juntos pelo Povo1 +1 (•) Partidos do XXV Governo Constitucional
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Ministérios
Outros dados Tipo de governo: República constitucional democrática representativa semipresidencialista multipartidária unitária, de pendor parlamentarista. Formação: Durante a Reconquista Cristã, constitui-se o Condado Portucalense em 868 d.C.. Independência: Portugal tornou-se independente dos reinos de Castela e Leão em 1139, sendo oficializada em 5 de outubro de 1143. Foi reconhecida pela Santa Sé em 1179. Foi restaurada a 1 de dezembro de 1640. Parlamento: Mediante a Revolução Liberal de 1820, é abolida a monarquia absoluta e é instaurado um regime liberal parlamentar, constituição e eleições. República: A república foi proclamada a 5 de outubro de 1910. Democracia: A democracia foi restaurada a 25 de abril de 1974. Constituição: A atual Constituição foi aprovada a 2 de abril de 1976 e entrou em vigor em 25 de abril do mesmo ano. Foi revista em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005. Sufrágio: O voto é universal e secreto a todos os cidadãos portugueses a partir dos 18 anos. Conscrição: O serviço militar obrigatório e, qualquer outra forma de conscrição terminaram a 19 de novembro de 2004.No entanto, não sendo considerada de conscrição pela sua curta duração de apenas um dia, continua a existir uma obrigação militar para todos os jovens de ambos os sexos. Festa nacional: Celebra-se a 10 de junho, como Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, recordando a data do falecimento de Luís de Camões em 1580. Hino: A Portuguesa, desde 19 de julho de 1911. Religião: O Estado garante liberdade religiosa e a igualdade entre religiões, apesar da concordata que privilegia a Igreja Católica em várias dimensões da vida social. Língua oficial: PortuguêsA língua oficial da República Portuguesa é o português (parágrafo 3 do artigo 11.° da Constituição da República Portuguesa). São ainda reconhecidas e protegidas oficialmente: o mirandês, no concelho de Miranda do Douro (Lei n.º 7/99, de 29 de janeiro de 1999), e a língua gestual portuguesa (Artigo 74.º, parágrafo 2, alínea h), da Constituição da República Portuguesa — revisão de 1997). Capital: Lisboa, desde 1255.No entanto, durante as Invasões Francesas, a capital estabeleceu-se no Rio de Janeiro, Brasil e na altura da Guerra Civil Portuguesa foi estabelecida em Angra do Heroísmo. Entrada na União Europeia: O país aderiu à UE a 1 de janeiro de 1986. Moeda: Euro, desde 1 de janeiro de 2002.Antes de 2002, a moeda era o Escudo. Divisões administrativas: Distritos, concelhos e freguesias.
Ver também Assembleia da República Missões diplomáticas de Portugal Financiamento dos Partidos Portugueses
Ligações externas
Organismos e instituições Portal do governo português Assembleia da República de Portugal Presidência de Portugal Tribunal Constitucional de Portugal Supremo Tribunal de Justiça de Portugal Direcção Geral da Administração Pública Associação portuguesa de ciência política Instituto de ciências sociais da Universidade de Lisboa
Diversos Portugal na União Europeia - Estudo da autoria do Governo Português na sua página oficial Constituição da República Portuguesa de 1976