O Ministério do Interior (MINTER) foi um ministério brasileiro criado em 25 de fevereiro de 1967, no governo do presidente Castelo Branco, pelo Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,Decreto-Lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967 depois convertida na Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, oriundo do desmembramento do então Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Extinto pela Medida provisória nº 151, de 15 de março de 1990.Medida Provisória nº 151, de 15 de março de 1990
Em 1999, foi criado com funções semelhantes o Ministério da Integração Nacional, com responsabilidades semelhantes.
O Ministério da Integração Nacional teve origens na Secretaria de Estado dos Negócios do Império e no período republicano, Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
Em 2019, o Ministério da Integração Nacional foi extinto, dando origem a um ministério com vocação semelhante, o Ministério do Desenvolvimento Regional. Este, por sua vez, que foi extinto em 2023 dando origem ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Origens
Alvará de 28 de julho de 1736 O rei Dom João V de Portugal assina o alvará de 28 de julho de 1736. Assim é criada a Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino. Sendo este um órgão do governo da metrópole portuguesa, que também tinha jurisdição sobre as colônias de Portugal.
Com a independência do Brasil e o advento do Império criou-se no novo país independente a Secretaria de Estado dos Negócios do Império e com a proclamação da República está se torna Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
Com a primeira organização da administração pública pela Lei nº 23, de 30 de outubro de 1891 promovida no período republicano foram criados seis ministérios. Um deles, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores substituiu a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, criada pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1821. Por esse mesmo ato foram extintas três secretarias de Estado:
-do Interior,
-da Instrução Pública, Correios e Telégrafos,
-da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, transformada em Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas.
Com isso as atribuições dessas três secretarias foram repassadas ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Eram de competência do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
-todos os assuntos relativos à administração da justiça federal e da Guarda Nacional em todo o país e à justiça local do Distrito Federal,
-a Polícia e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
-a instrução, a educação e o desenvolvimento das ciências, letras e artes inclusive a catequese dos índios,
-todas as funções que pertenciam à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
ESTRUTURA CENTRAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES no texto original da Lei nº 23, de 30/10/1891
- O gabinete do ministro,
- uma seção de Contabilidade
- três diretorias:
- Diretoria-Geral da Justiça,
- Diretoria-Geral do Interior
- Diretoria-Geral da Instrução.
Também no âmbito da estrutura central do Ministério da Justiça e Negócios Interiores também foi criado o cargo de consultor-geral da República, que tinha como funções o assessoraramento dos ministérios, especialmente nos casos que envolvessem extradições ou expulsão de estrangeiros, alienação, aforamento, locação, arrendamento de bens nacionais, aposentadorias, reformas, pensões, montepio dos funcionários públicos federais, entre outros assuntos.
Com a instalação do governo de Getúlio Vargas foram transferidos
Ao Ministério da Educação e Saúde Pública criado pelo governo Vargas foram transferidas as competências relativas à educação, saúde, assistência pública e cultura que antes eram responsabilidade do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Decreto-lei nº 200, de Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967
Estabelece como COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO DO INTERIOR:
I - Desenvolvimento regional.
II - Radicação de populações, ocupação do território. Migrações internas.
III - Territórios federais.
IV - Saneamento básico.
V - Beneficiamento de áreas e obras de proteção contra sêcas e inundações. Irrigação.
VI - Assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas.
VII - Assistência ao índio.
VIII - Assistência aos Municípios.
IX - Programa nacional de habitação.
Capítulo VI
DOS NOVOS MINISTÉRIOS E DOS CARGOS
Art. 199. Ficam criados:
I - O Ministério do Interior, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais.
Art. 200 O Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a denominar-se Ministério da Justiça.
Lei nº 8.028, de 12/04/1990
Art. 27. São extintos:
I - o Gabinete Civil da Presidência da República;
II - o Serviço Nacional de Informações;
III - a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
IV - a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;
V - os Ministérios da Fazenda, dos Transportes, da Agricultura, do Trabalho, do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, do Interior, das Comunicações, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e da Ciência e Tecnologia.
Histórico Institucional ● Alvará de 28/07/1736Durante a era colonial o Dom João V de Portugal assina o Alvará de 28/07/1736, assim surge a Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, órgão do governo da metrópole portuguesa que também tinha jurisdição sobre as colônias de Portugal
● Lei de 23 de agosto de 1821Cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Com a independencia do Brasil e o advento do Império criou-se no novo país independente a Secretaria de Estado dos Negócios do Império e com a proclamação da República: Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
● Decreto número 1 do governo provisório instalado em 15 de novembro de 1889"Proclama provisoriamente e decreta como fórma de governo da Nação Brazileira a Republica Federativa, e estabelece as normas pelas quaes se devem reger os Estados Federaes."
● Decreto nº 366, de 26/04/1890Dá nova distribuição aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
● 24 de fevereiro de 1891Promulgação de uma nova Constituição
● Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891Transforma a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça em Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
● Decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892aprovou o primeiro regulamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
e dividiu suas competências entre as três diretorias (Justiça, do Interior e da Instrução), que seriam formadas por duas seções cada uma.
● Decreto n. 1.598, de 18 de novembro, de 1893transformação da Seção de Contabilidade do Ministério da Justiça e Negócios Interiores em Diretoria-Geral de Contabilidade, composta por duas seções.
● Decreto n. 3.191, de 7 de janeiro de 1899acréscimo de funções ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores
● Decreto n. 967Cria o lugar de consultor geral da República e dá outras providências.
A partir de 1903 tais funções ficaram sob a responsabilidade do consultor-geral da República, que, segundo o decreto n. 967, teria a seu serviço um dos amanuenses do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, onde estaria alocado.
● Decreto n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906Passam a ser de competência do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, criado por esse ato, as matérias relacionadas à catequese dos índios.
● Decreto n. 9.196, de 9 de dezembro de 1911aprovação do regulamento do Ministério Ministério da Justiça e Negócios Interiores
● Decreto n. 13.040, de 29 de maio de 1918transferência da Guarda Nacional, então denominada Exército de 2ª Linha, para a pasta da Guerra.
● Decreto n. 19.402 de 14 de novembro de 1930 (governo de Getúlio Vargas)miniaturadaimagem|No governo de Getúlio Vargas (ao centro) foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública criação do Ministério da Educação e Saúde Pública, resultando na transferência das competências e órgãos relativos à educação, saúde, assistência pública e cultura até então a cargo do Ministério Ministério da Justiça e Negócios Interiores para a nova pasta criada.
● Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967O Ministério do Interior é criado, com absorção dos órgãos subordinados ao Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais.
O Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a denominar-se Ministério da Justiça.
● Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990'''
Extingue o Ministério do Interior e cria na estrutura administrativa da Presidência da República, a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Competências miniaturadaimagem|Locomotiva da Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas, em 1922. Entre suas competências estavam o desenvolvimento regional, radicação de populações, ocupação do território, migrações internas, territórios federais, saneamento básico, beneficiamento de áreas e obras de proteção contra secas e inundações, irrigação, assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas, assistência ao índio, assistência aos municípios e programa nacional de habitação.
Estrutura Compunham a estrutura do ministério, além da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) e Projeto Rondon, as seguintes entidades vinculadas:
Autarquias Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU) Empresas Públicas Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) Banco Nacional da Habitação (BNH) Sociedades de Economia Mista: Banco da Amazônia (BASA) Banco do Nordeste (BNB) Fundação Fundação Nacional do Índio (FUNAI) Territórios Federais Amapá Roraima Rondônia
Quadro de ministros de Justiça e Negócios Interiores na Primeira República (1891-1930) MinistroInícioFimAntônio Luís Afonso de Carvalho22 mai. 189123 nov. 1891José Higino Duarte Pereira (interino)23 nov. 189110 fev. 1892Fernando Lobo Leite Pereira10 fev.189226 dez. 1892Inocêncio Serzedelo Correia (interino)22 mar. 18922 abr. 1892Fernando Lobo Leite Pereira26 dez. 18928 dez. 1893Alexandre Cassiano do Nascimento (interino)8 dez. 189315 nov. 1894Antonio Gonçalves Ferreira15 nov.189430 ago. 1896Alberto de Seixas Martins Torres30 ago. 18967 jan. 1897Bernardino de Campos (interino)7 jan. 189719 jan. 1897Amaro Bezerra Cavalcanti de Albuquerque19 jan. 189715 nov. 1898Epitácio da Silva Pessoa15 nov. 18986 ago. 1901Sabino Alves Barroso Júnior6 ago. 190115 nov. 1902José Joaquim Seabra15 nov. 190228 mai. 1906Félix Gaspar de Barros e Almeida28 maio 190615 nov. 1906Augusto Tavares de Lira15 nov. 190618 jun. 1909Esmeraldino Olímpio Torres Bandeira18 jun. 190915 nov. 1910Rivadávia da Cunha Correia15 nov. 191012 ago. 1913Uladislau Herculano de Freitas12 ago. 191315 nov. 1914Carlos Maximiliano Pereira dos Santos15 nov. 191415 nov. 1918Augusto Tavares de Lira (interino)6 mar. 19181º abr. 1918Amaro Bezerra Cavalcanti de Albuquerque (interino)15 nov. 19183 dez. 1918Urbano Santos da Costa Araújo3 dez. 191828 jul. 1919Alfredo Pinto Vieira de Melo28 jul. 19193 set. 1921Joaquim Ferreira Chaves (interino)10 mar. 192125 abr. 1921Joaquim Ferreira Chaves (interino)3 set. 192112 set. 1921Joaquim Ferreira Chaves12 set. 192115 nov. 1922João Luís Alves15 nov. 192220 jan. 1925José Felix Alves Pacheco (interino)03 jul. 192418 jul. 1924Aníbal Freire da Fonseca (interino)20 jan. 19255 fev. 1925Afonso Pena Júnior5 fev. 192515 nov. 1926Aníbal Freire da Fonseca (interino)10 out. 192622 out. 1926Augusto Viana do Castelo15 nov. 192624 out. 1930
Ver também Lista de ministros do Interior do Brasil
Ligações externas
Categoria:Ministérios extintos do Brasil Categoria:Ministérios do Interior