O Cadastro Positivo é um banco de dados de pessoas físicas e jurídicas que considera os pagamentos em dia de compromissos de crédito e de consumo. Ele é um tipo de currículo financeiro utilizado para formação da nota de crédito (score), que permite a análise mais precisa de risco financeiro de concessão ou extensão de crédito. É utilizado por bureaus de crédito como Serasa, SPC Brasil, Boa Vista e outros. O cadastro positivo pode ser consultado pelo consumidor maior de 18 anos gratuitamente.
Regulamentação Criado como projeto de lei em 2003, pelo deputado Guilherme Afif Domingos, foi levado ao Congresso para aprovação.
Em 30 de dezembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória n.º 518 sobre o cadastro positivo para disciplinar a formação e a consulta aos bancos de dados com informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas e seguiu para aprovação do Congresso Nacional.
No processo de legislação no Congresso Nacional, em maio de 2011, discutiram-se propostas de alterações quanto ao texto original, o texto seguiu para a aprovação da presidência.
Como funciona Até a criação do Cadastro Positivo, o que existia no Brasil era o Cadastro Negativo, utilizado para checar o histórico de mau pagador (inadimplência) de consumidores ou empresas.
O cadastro positivo inverte essa realidade para o mercado de crédito. Os dados utilizados pelos Bureaus de Crédito passam a informar também a pontualidade do consumidor no pagamento de suas contas e registra compromissos e hábitos de pagamentos, listando os bons pagadores e aqueles que honraram seus compromissos em dia.
O cadastro positivo funciona num processo no qual os bancos de dados, as fontes de informação e os consulentes são responsáveis objetivamente e solidaria por eventuais danos morais e materiais ao cadastrado. Benefícios para empresários Com o cadastro positivo pode-se verificar que o atraso é apenas um problema pontual diante do histórico de bom pagador (adimplência) do consumidor.
Pessoas que podem ser bons pagadores começam a contratar empréstimos com juros mais baixos ou prazos maiores, deixando de pagar pelo risco de maus pagadores.
Prováveis malefícios sociais
Vazamento e obtenção de dados irregularmente por outros setores. Segundo a Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do Ministério Público do Distrito Federal e territórios (MPDFT), foi aberta investigação sobre a existência de uma “possível vulnerabilidade exposta” relacionada ao Cadastro Positivo. Viola a vida privada e a capacidade do indivíduo de refazer a vida dignamente.
Cadastro
Automação sem permissão do cidadão O Cadastro Positivo pode ser ativado sem a necessidade de consentimento do cidadão. Em 2001, o Ministério Público constatou que o Cadastro Positivo seria inconstitucional por ferir a intimidade e liberdade humana.
Dificuldade para conseguir se descadastrar No início foi constatado que empresas que controlam o Cadastro Positivo dificultavam ao máximo a opção das pessoas tentar se descadastrar. Hoje, porém, o cenário mudou. A Serasa permite que o serviço seja desativado de forma online, mas alerta que excluir o Cadastro Positivo pode prejudicar a pontuação de crédito (score), pois apenas os dados negativos passam a ser considerados.
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