A assembleia das centúrias ou, em latim, comitia centuriata, também chamada de comícios por centúrias, consistia numa reunião dos cidadãos romanos. Constitui a primeira assembleia nacional do Reino de Roma. Cada uma das classes se dividia em várias centúrias, cujo número total na assembleia era de 193, constituídas - meio a meio - por "juniores" (cidadãos entre 17 e 46 anos) e "seniores" (de 46 a 65 anos).
Origem Segundo a tradição, esses comícios surgiram da divisão do povo feita pelo rei Sérvio Túlio, pela qual os que pagavam impostos e prestavam serviço militar se agrupavam em seis classes, de acordo com o seu patrimônio. Os que não possuíam bens para sustentar tais encargos eram colocados entre os infra classim. Entretanto, segundo tudo indica, a origem dos comícios por centúrias remonta aos primórdios da República Romana.
Até o censor Ápio Cláudio (que exerceu a censura de 312 a ), computava-se, para a classificação nas classes, apenas riquezas imobiliárias. Esse magistrado, porém, passou a incluir também as coisas móveis, avaliando tudo em dinheiro.
As assembleias das centúrias realizavam-se fora da cidade de Roma, no Campo de Marte, porque o povo, nessa reunião, votava armado.
A votação era feita por centúrias, dentro das classes, que se manifestavam em ordem hierárquica. Em primeiro lugar, as 6 centúrias dos patrícios e as 12 dos cavaleiros (que, por serem as 18 centúrias dos aristocratas, estavam acima das 80 centúrias da primeira classe de plebeus); depois, as 80 da primeira classe de plebeus; a seguir, as 20 da segunda classe, e assim por diante até às 30 da quinta classe de plebeus. Como bastava que se alcançasse a maioria absoluta por centúrias (97, pois elas eram 193) para que esses comícios deliberassem, desde que as 18 centúrias dos aristocratas e as 80 da primeira classe de plebeus votassem no mesmo sentido, aquele quorum era atingido e as demais classes deixavam de votar por ser desnecessário.
Sendo as 18 centúrias dos aristocratas (patrícios e cavaleiros) e as 80 da primeira classe de plebeus integradas pelos cidadãos mais ricos de Roma, e geralmente concordantes por terem os mesmos interesses, os menos favorecidos raramente podiam influir nas deliberações desses comícios. Daí que, nos fins do , tenha havido uma reforma no sentido de democratizar as assembleias das centúrias. Não há informações precisos de como ela foi realizada. O que existe a respeito são apenas conjeturas de autores modernos, sendo a mais aceita aquela (devido a Pantagato, autor do século XVI) segundo a qual a reforma aumentou o número das centúrias de 193 para 373, elevando assim a maioria absoluta para 187 votos, o que implicava que, para que esse quorum fosse alcançado, os votos concordantes viriam não apenas das centúrias dos aristocratas e da primeira classe de plebeus, mas também das da segunda classe e das da terceira classe de plebeus. Esta conjetura, no entanto, contraria o texto de Cícero (De Republica II, 22, 39), do qual consoante a interpretação mais seguida, se extrai a informação de ter permanecido, depois da reforma, o mesmo número de centúrias, isto é, 193.
Eram as seguintes as atribuições da assembleia centuriata: eleitorais: elegiam os magistrados maiores (cônsules, pretores, censores, ditadores e, inclusive, o novo rei); legislativas: além das leis em geral, votavam as leis relativas à declaração de guerra, ao restabelecimento da paz e à conclusão de tratados, bem como a lex de censoria potestate (lei de obediência do povo aos censores); judiciárias: Decretar a pena capital de cidadãos romanos.
Bibliografia
Categoria:Política da Roma Antiga Categoria:Governo da República Romana
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