Anarcocapitalismo é uma filosofia política e teoria político-econômica associada ao libertarianismo de direita que defende a substituição do Estado por uma ordem social baseada em propriedade privada, livre mercado, contratos voluntários e instituições privadas de defesa, arbitragem, segurança e aplicação do direito. Seus defensores sustentam que atividades normalmente atribuídas ao poder público, como tribunais, policiamento, defesa, emissão monetária e regulação de contratos, poderiam ser oferecidas por agentes privados em ambiente concorrencial.

A formulação moderna do anarcocapitalismo é geralmente associada ao economista norte-americano Murray Rothbard, que combinou elementos da Escola Austríaca, do liberalismo clássico, do anarquismo individualista norte-americano e de uma teoria jusnaturalista da propriedade e da liberdade individual. Rothbard descreveu a sociedade por ele defendida como uma "sociedade contratual", baseada em ação voluntária e livre de agressão institucionalizada. Outros autores, como David D. Friedman, Hans-Hermann Hoppe, Bruce L. Benson, Randy Barnett e Edward Stringham, desenvolveram versões distintas da teoria, recorrendo a argumentos consequencialistas, econômicos, jurídicos, históricos ou deontológicos.

A classificação do anarcocapitalismo é disputada. Fontes de teoria política o situam no campo do libertarianismo de direita, do liberalismo radical de mercado ou do capitalismo laissez-faire, enquanto grande parte da tradição anarquista não o reconhece como forma de anarquismo, em razão de sua defesa da propriedade privada capitalista e das relações de mercado. Por outro lado, autores anarcocapitalistas argumentam que a rejeição integral do Estado e do monopólio legal da coerção justificaria sua inclusão entre as teorias anarquistas.

Filosofia

thumb|Murray Rothbard (1926–1995), economista norte-americano associado à formulação moderna do anarcocapitalismo

Estado

Na teoria anarcocapitalista, o Estado é entendido como uma instituição que reivindica monopólio territorial da coerção legítima, da legislação, da tributação e da aplicação do direito. Rothbard argumentava que esse monopólio restringia a liberdade individual, violava direitos de propriedade e produzia serviços menos eficientes do que aqueles oferecidos em ambiente competitivo.

Rothbard diferenciava o capitalismo de livre mercado do que chamava de capitalismo de Estado. Para ele, o primeiro se basearia em "troca pacífica e voluntária", enquanto o segundo envolveria parcerias entre empresas e governo sustentadas por coerção política. Em sua crítica à tributação, Rothbard caracterizava os impostos como apropriação coerciva de propriedade, posição derivada de sua teoria de autopropriedade, propriedade privada e não agressão.

Segundo a leitura anarcocapitalista, os serviços governamentais não possuem mecanismo adequado de preços porque não são financiados por trocas voluntárias. A ausência de concorrência, nessa perspectiva, tenderia a reduzir incentivos para eficiência, inovação e resposta às preferências dos usuários. Autores como Morris e Linda Tannehill levaram essa crítica a uma defesa mais ampla da produção privada de proteção, arbitragem e defesa, sustentando que monopólios coercitivos não se manteriam em um mercado plenamente livre.

Princípio de não agressão

O princípio da não-agressão (PNA) é uma das bases normativas mais associadas ao anarcocapitalismo rothbardiano. Em termos gerais, o princípio sustenta que é ilegítimo iniciar força, fraude ou coerção contra pessoas ou propriedades legitimamente adquiridas. A agressão, nesse sentido, não se limita à violência física direta, mas pode incluir roubo, fraude, invasão de propriedade e tributação coercitiva, quando interpretada a partir da teoria libertária de propriedade.

Na formulação de Rothbard, a não agressão decorre de dois elementos principais: a autopropriedade e a apropriação original. Cada indivíduo seria proprietário de seu próprio corpo e poderia adquirir recursos externos originalmente não possuídos por meio de trabalho, ocupação ou transformação, além de transferi-los por troca, contrato, doação ou herança. Rothbard resumiu essa posição ao afirmar que "todo homem é dono de si mesmo", formulação que se tornou central para sua teoria libertária dos direitos de propriedade.

A adesão ao princípio de não agressão não é uniforme entre todos os autores associados ao anarcocapitalismo. Rothbard e Hoppe tendem a defendê-lo em termos de direitos naturais, ética argumentativa ou propriedade privada, enquanto Friedman propõe uma defesa mais consequencialista da anarquia de mercado, admitindo que normas jurídicas poderiam ser produzidas e modificadas por instituições concorrenciais.

Sociedade contratual

A sociedade idealizada por Rothbard foi descrita como uma sociedade contratual, isto é, uma ordem social baseada em contratos voluntários entre indivíduos, empresas, associações, seguradoras, agências de defesa e instituições arbitrais. Nesse modelo, a produção e a troca de bens e serviços, inclusive aqueles tradicionalmente atribuídos ao Estado, ocorreriam por acordos voluntários entre indivíduos e instituições privadas.

Nesse modelo, o direito não desapareceria, mas deixaria de ser produzido monopolisticamente pelo Estado. Rothbard defendia um código jurídico libertário ancorado na propriedade privada e na proibição da agressão, enquanto Friedman argumentava que normas jurídicas poderiam emergir da competição entre instituições de arbitragem, seguradoras e agências de proteção. Assim, a divergência entre autores anarcocapitalistas não se limita à justificativa moral da sociedade sem Estado, mas envolve também diferentes modelos de produção do direito.

O conceito de sociedade contratual também é usado por críticos para questionar a suficiência da voluntariedade formal. Autores anarquistas e socialistas libertários argumentam que contratos entre partes materialmente desiguais podem preservar relações de dominação, ainda que não envolvam coerção estatal direta.

Propriedade privada

A propriedade privada ocupa posição central no anarcocapitalismo. Na perspectiva rothbardiana, ela não é apenas uma instituição econômica, mas uma condição moral da liberdade individual: sem direitos de propriedade, não seria possível distinguir ação voluntária de coerção. A propriedade privada incluiria bens pessoais, terras, meios de produção, contratos, moeda, empresas e demais recursos apropriados ou transferidos por meios considerados legítimos.

Essa defesa distingue o anarcocapitalismo de grande parte das tradições anarquistas históricas. Anarquistas sociais, comunistas, coletivistas, mutualistas e sindicalistas tendem a associar a abolição do Estado à crítica das relações capitalistas, da propriedade privada dos meios de produção e da dominação econômica. Para autores anarcocapitalistas, entretanto, a propriedade privada não é uma forma de dominação em si, mas o fundamento jurídico da liberdade contratual e da autonomia individual.

O debate sobre propriedade também envolve a apropriação original. Rothbard rejeitou a chamada ressalva lockeana, segundo a qual a apropriação só seria legítima se deixasse recursos suficientes para os demais. Hoppe, de modo semelhante, defendeu uma teoria de apropriação original vinculada ao uso e ao controle inicial de recursos escassos.

Livre empresa e capitalismo de livre mercado

thumb|A bandeira de Gadsden, usada por setores do libertarianismo norte-americano e por outros movimentos políticos

Os anarcocapitalistas usam a expressão capitalismo de livre mercado para designar uma economia baseada em propriedade privada, concorrência, livre entrada, preços de mercado e trocas voluntárias. Nessa acepção, eles distinguem o capitalismo de livre mercado de arranjos que consideram estatistas, corporativistas, mercantilistas, monopolistas ou dependentes de privilégios concedidos pelo governo.

Rothbard e outros autores libertários argumentam que muitas práticas criticadas como "capitalistas" seriam, na realidade, formas de capitalismo de Estado, capitalismo de compadrio ou mercantilismo, pois dependeriam de subsídios, barreiras regulatórias, monopólios legais, bancos centrais ou relações privilegiadas com o poder público. Essa distinção é importante para o vocabulário anarcocapitalista, mas não é aceita por todos os críticos, que frequentemente tratam a defesa anarcocapitalista do mercado e da propriedade privada como parte do capitalismo em sentido amplo.

Lei, ordem e segurança privada

A teoria anarcocapitalista sustenta que lei e ordem poderiam ser fornecidas por instituições privadas em concorrência, como agências de defesa, seguradoras, tribunais arbitrais e organizações de resolução de disputas. Essa abordagem é frequentemente associada ao conceito de direito policêntrico, isto é, a existência de múltiplas fontes de normas e aplicação do direito em vez de um único centro estatal monopolista.

Rothbard defendia que a lei deveria ser baseada em princípios libertários prévios, especialmente propriedade privada e não agressão. Friedman, em contraste, propôs um modelo mais econômico e consequencialista, no qual diferentes sistemas jurídicos poderiam ser ofertados por instituições privadas. Ele escreveu que, em uma sociedade desse tipo, sistemas jurídicos seriam produzidos "for profit on the open market", formulação que sintetiza sua defesa da concorrência jurídica.

Bruce Benson analisou exemplos históricos de mecanismos jurídicos não estatais e argumentou que a centralização estatal não é a única forma possível de produção de normas, solução de conflitos e aplicação de sanções. Randy Barnett, por sua vez, examinou a relação entre Estado de direito, ordem jurídica e mecanismos de liberdade individual, influenciando debates libertários sobre instituições jurídicas sem monopólio estatal.

Críticos questionam se a privatização integral do direito poderia preservar imparcialidade, igualdade jurídica e estabilidade institucional. William Landes e Richard Posner analisaram a aplicação privada da lei e argumentaram que certos delitos poderiam ser subpunidos ou gerar incentivos ineficientes em sistemas exclusivamente privados. Friedman respondeu que diferentes arranjos institucionais poderiam reduzir parte desses problemas e que a comparação adequada deveria considerar também falhas de sistemas jurídicos estatais reais.

Variantes

thumb|Bandeira auri-negra, símbolo frequentemente associado ao anarcocapitalismo

Rothbardianismo

A vertente rothbardiana é a forma mais influente do anarcocapitalismo. Ela combina economia austríaca, teoria dos direitos naturais, autopropriedade, apropriação original, propriedade privada e princípio de não agressão. Para Rothbard, o Estado é incompatível com direitos individuais porque depende de tributação compulsória e monopólio territorial da coerção.

Rothbard também procurou distinguir sua posição do anarquismo individualista do século XIX. Embora admirasse autores como Spooner e Tucker, rejeitava a teoria do valor-trabalho, a crítica mutualista ao lucro e ao juro, e as restrições ao acúmulo de propriedade que apareciam em parte da tradição anarquista individualista.

Anarcocapitalismo consequencialista

David D. Friedman desenvolveu uma defesa consequencialista ou utilitarista da anarquia de mercado. Em vez de partir de direitos naturais absolutos, Friedman avalia instituições por seus resultados esperados, especialmente eficiência, incentivos, inovação institucional e redução de custos de coerção. Sua proposta admite que o direito poderia variar entre comunidades e instituições, desde que produzido por mecanismos contratuais e concorrenciais.

A abordagem de Friedman costuma ser contrastada com a de Rothbard. Enquanto Rothbard tende a defender um código jurídico libertário prévio, Friedman admite maior diversidade jurídica e vê a concorrência entre sistemas normativos como parte essencial da ordem social sem Estado.

Ética argumentativa e ordem natural