O termo pseudo-halogênio foi introduzido em 1925 para designar certos radicais, como por exemplo o CN, OCN, NCO, CNO, SCN, NCS, SeCN e N3, que apresentam um comportamento químico análogo ao dos halogênios. Estes grupamentos são capazes de: formar ânions mononegativos X- chamados pseudo-halogenetos, como o CN-, SCN-, OCN-, N3-. formar hidrácidos HX, como o HCN (ácido cianídrico) ou o HN3 (ácido hidrazoico). Normalmente os ácidos pseudo-halogenídricos são fracos. formar espécies neutras X2, como o (CN)2 (cianogênio) e o (SCN)2 (tiocianogênio). sofrer desproporcionamento em meio alcalino, como na reação: (CN)2 + 2OH- → CN- + OCN- + H2O. formar sais insolúveis com alguns íons metálicos, como o AgN3 e o CuCN. formar íons complexos, como o [Pd(SCN)4]2- e o [Fe(CN)6]4-. formar compostos interpseudo-halogênicos, como o ClN3 e o NCN3.
Nem sempre um determinado pseudo-halogênio manifesta todas estas possibilidades. Como exemplo, os ácidos HSCN e HOCN não podem ser obtidos em estado de pureza, e não se pode preparar o inter-halogênio neutro NCO-OCN.
Referências
Categoria:Compostos inorgânicos