A Polícia de Segurança Pública (PSP) GOTE • MHTE • MHC • MHIH • MHM é uma das duas forças de policia nacionais em Portugal, com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos. Apesar de ter muitas outras funções a PSP é sobretudo conhecida por ser a força de segurança responsável pelo policiamento fardado e ostensivo nas grandes áreas urbanas de Portugal, estando o policiamento das áreas rurais reservado normalmente à Guarda Nacional Republicana.

Áreas de atuação A PSP atua nas seguintes áreas funcionais: Polícia preventiva, incluindo a prevenção da criminalidade geral e organizada, prevenção do terrorismo, garantia da segurança de pessoas e bens, ao nível da pequena criminalidade, em áreas que não estejam reservadas à Polícia Judiciária. Ordem pública, normalmente através da utilização de unidades especiais, tais como o Corpo de Intervenção e o Grupo de Operações Especiais. Polícia administrativa, incluindo a execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente e algumas matérias de licenciamento administrativo. Competências exclusivas, incluindo o controlo de armas, munições e explosivos que não pertençam às forças armadas e de segurança e a garantia da segurança pessoal de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãos sujeitos a ameaça relevante. Competências especiais, incluindo a segurança aeroportuária e a proteção de missões diplomáticas e internacionais. Programas especiais, inclui os programas: “Escola Segura”, “Idosos em Segurança”, “Comércio Seguro”, “Verão Seguro”, “Violência Doméstica” e, atualmente, o “Programa Integrado de Policiamento de Proximidade” (PIPP).

Organização territorial alt=patrulhamento|miniaturadaimagem|339x339px|Brigadas de Intervenção Rápida

miniaturadaimagem|323x323px|Viaturas Skoda Octavia e Toyota Hilux A Polícia de Segurança Pública depende do Ministério da Administração Interna, sendo chefiada por um diretor nacional e abrangendo os órgãos seguintes. Atualmente a estrutura geral está regulada pela Lei n.º 53/2007, que define a estrutura orgânica e as funções dos serviços centrais e periféricos.

Direção Nacional +centre|frameless|60x60pxDiretor NacionalGabineteDiretores Nacionais-AdjuntosÓrgãos de Inspeção e ConsultaInspeçãoConselho Superior de PolíciaConselho de Deontologia e DisciplinaJunta Superior de SaúdeUnidades OrgânicasUnidade Orgânica de Operações e Segurança

Operações Informações policiais Investigação criminal Armas e explosivos Segurança privada Sistemas de informação e comunicaçõesUnidade Orgânica de Estrangeiros, Fronteiras e Segurança Aeroportuária

Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF)Unidade Orgânica de Recursos HumanosUnidade Orgânica de Logística e Finanças

Logística Gestão financeiraApoio GeralDepartamento de Apoio Geral (DAG)

Unidades de Polícia

Comandos Territoriais de Polícia centre|frameless|60x60pxComandos Regionaisframeless|centre|60x60pxComando Regional dos Açoresframeless|centre|60x60pxComando Regional da MadeiraComandos Metropolitanosframeless|centre|60x60pxComando Metropolitano de Lisboaframeless|centre|60x60pxComando Metropolitano do PortoComandos Distritaisframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Faroframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Bejaframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Évoraframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Portalegreframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Setúbalframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Santarémframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Leiriaframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Castelo Brancoframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Coimbraframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Aveiroframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Viseuframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Guardaframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Bragaframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Viana do Casteloframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Vila Realframeless|centre|60x60pxComando Distrital de Bragança

Subunidades dos Comandos Territoriais de Polícia centre|frameless|60x60pxSubunidadesDivisão Policial Área Operacional Área AdministrativaEsquadra

Unidade Especial de Polícia centre|frameless|60x60pxcentro|semmoldura|60x60pxUnidade Especial de Polícia (UEP)frameless|centre|63x63pxCorpo de Intervenção (CI)frameless|centre|60x60pxGrupo de Operações Especiais (GOE)centro|semmoldura|67x67pxCorpo de Segurança Pessoal (CSP)frameless|centre|60x60pxCentro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIEXSS)frameless|centre|60x60pxGrupo Operacional Cinotécnico (GOC)

Centros de formação centre|frameless|60x60pxEstabelecimentos de Ensino Policialcentro|semmoldura|59x59px|ESCOLA PRÁTICA DE POLÍCIAEscola Prática de Polícia (EPP)frameless|centre|60x60pxInstituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI)

thumb|rigth|300px|Tradicional lanterna identificativa de uma esquadra da PSP. left|149x149px|Brasão de Armas da Polícia Municipal de Lisboa A PSP é também responsável por fornecer o pessoal policial que integra as polícias municipais de Lisboa e do Porto. No entanto, estas polícias dependem funcionalmente das administrações municipais destas cidades.

Os diversos comandos territoriais da PSP estão, normalmente, divididos em divisões policiais, que englobam diversas esquadras.

A esquadra é a unidade básica da PSP, sendo comandada por um oficial ou, em substituição, por um chefe, estando instalada, normalmente, num edifício próprio. Por isso, a palavra "esquadra" tornou-se o termo comum usado pelos Portugueses, aliás na maior parte das vezes incorretamente, para designar qualquer instalação policial, mesmo aquelas que não pertencem à PSP ou que, pertencendo à PSP, têm outra categoria. miniaturadaimagem|267x267px|Oficiais da PSP em uma unidade móvel, Lisboa, Portugal|alt=

Pessoal policial

miniaturadaimagem|267x267px|Carrinha Mercedes-Benz Sprinter da PSP na Madeira|alt= miniaturadaimagem|268x268px|Veículo Nissan Leaf elétrico do Projeto Turismo — Lisboa Destino Seguro da Polícia de Segurança Pública|alt= O pessoal com funções policiais da PSP está dividido em três carreiras: oficiais, chefes e agentes. Os oficiais recebem uma formação superior universitária específica no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI). Os agentes recebem uma formação técnica na Escola Prática de Polícia (EPP). Os chefes têm origem na categoria de agentes, que são promovidos depois de um curso específico na EPP.

As diversas carreiras, categorias, respetivos distintivos e funções principais são: CarreiraDistintivoCategoriaFunçõesOficiais de PolíciasemmolduraSuperintendente-chefeDiretor NacionalsemmolduraDiretor Nacional Adjunto, Inspetor nacionalsemmolduraComandante de Comando Metropolitano ou Comandante de Comando Regional, Diretor de Estabelecimento de EnsinosemmolduraSuperintendenteComandante de Comando Distrital; 2.º Comandante em Comandos Metropolitanos e Regionais; Chefia de Área nos Comandos MetropolitanossemmolduraIntendente2.º Comandante de Comando Distrital; Chefia de Área operacional nos Comandos Regionais e Distritais; Comandante de divisão policial nos Comandos Metropolitanos e RegionaissemmolduraSubintendenteChefia de Área administrativa nos Comandos Regionais e Distritais; Comandante de divisão policial nos comandos distritais; adjunto de comando em divisões comandadas por intendentessemmolduraComissárioAdjunto de comando em divisões comandadas por subintendentes; Comando de esquadras definidas como complexas; Chefia de Núcleos nos Comandos Metropolitanos, Regionais e DistritaissemmolduraSubcomissárioComando de esquadras definidas como não complexas; Adjunto de comando em esquadras definidas como complexas; Chefia de Núcleos em Comandos Regionais e Distritais.Chefes de PolíciasemmolduraChefe CoordenadorFunções de supervisão, coordenação e assessoria na estrutura de serviços da PSP nas diferentes subunidades; Coadjuva os oficiais no comando de subunidadessemmolduraChefe PrincipalSupervisão de agentes e chefia de equipas policiais por cujos resultados é responsável; Coadjuva os oficiais no comando de subunidadessemmolduraChefeSupervisão de agentes e chefia de equipas policiais por cujos resultados é responsávelAgentes de PolíciasemmolduraAgente CoordenadorFunções de coadjuvação e substituição dos chefes; Coordenação de agentes afectos ao seu sector de actividadesemmolduraAgente principalFunções de execução de actividade de carácter operacional ou de apoio; Coordenação de agentes afectos ao seu sector de actividadesemmolduraAgenteFunções de execução de actividades de carácter operacional ou de apoio; Funções de apoio e suporte à actividade operacionalAlunos do ISCPSIsemmolduraAspirante a oficialAluno do 5ª ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP)semmolduraCadete alunoAluno do 4.º ano do CFOPsemmolduraAluno do 3.º ano do CFOPsemmolduraAluno do 2.º ano do CFOPsemmolduraAluno do 1.º ano do CFOPAlunos da EPPAgente provisórioAluno do Curso de Formação de Agentes

História thumb|319x319px|Guardas da Polícia Cívica de Lisboa fiscalizam a distribuição de alimentos racionados, em 1918, logo após o final da Primeira Guerra Mundial. 315x315px|thumb|Antigo carro-patrulha da PSP.|alt= A PSP tem origens bastante antigas que remontam aos antigos Quadrilheiros da Idade Média, à Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, criada em 1780 e à Polícia Civil, criada em 1867. A cronologia da sua evolução é a seguinte:

1867 — Por decreto do Rei D. Luís I, de 2 de julho, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto. Estes corpos são independentes entre si, sendo cada um deles chefiado por um comissário-geral subordinado diretamente ao respetivo governador civil do distrito e, por intermédio dele, ao ministro do Reino. Cada corpo seria dividido em divisões, chefiadas por comissários — correspondendo cada uma a um dos bairros de Lisboa e Porto —, que se subdividiriam em esquadras, chefiadas por chefes de esquadra — cada uma, correspondendo a um circunscrição de esquadra — e estas, em postos de polícia, chefiados por cabos de secção — cada um correspondendo a uma secção. Esta organização é ainda a base da organização da atual Polícia de Segurança Pública. O decreto prevê, também, a criação de corpos de Polícia Civil nas restantes capitais de distritos, em moldes semelhantes aos de Lisboa e Porto, a maioria dos quais virá a ser criado ao longo da década de 1870;

1893 — Por decreto do Rei D. Carlos I, de 29 de agosto, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividida em três secções: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa. A secção de Polícia de Segurança Pública — responsável pelo policiamento geral uniformizado — constitui o grosso da Polícia Civil, sendo a antecedente direta da atual corporação homónima;

1910 — Na sequência da implantação da república, a Polícia Civil de Lisboa — considerada pró-Monárquica — é saneada de grande parte dos seus elementos, passando a designar-se "Polícia Cívica";

1918 — Os serviços policiais são reorganizados pelo Decreto-Lei n.º 4166, de 27 de abril. As várias polícias distritais passam a estar subordinadas a um órgão central, mas sem constituir um corpo nacional unificado. O órgão central da Polícia é a Direção-Geral de Segurança Pública (DGSP), à qual está subordinada a Repartição de Polícia de Segurança, para além das repartições de Polícia de Investigação, Polícia Administrativa, Polícia Preventiva, Polícia de Emigração e polícia municipal. Os comissários-gerais das polícias distritais estão subordinados à Repartição da Polícia de Segurança, mas superintendem também os restantes serviços policiais do seu distrito;