“Demandas repetitivas”, “demandas de massa” ou ainda “causas repetitivas” são termos jurídicos que correspondem a um conjunto significativo de ações judiciais cujo objeto e razão de ajuizamento são comuns entre si.

Surgem, na prática, a partir de lesões ou supostas lesões a direitos individuais ou coletivos que atingem uma quantidade considerável de pessoas de maneira idêntica, cujas demandas judiciais não podem ser tuteladas conjuntamenteCunha, 2010, p.142 seja por razões legais ou pela preferência de cada um dos ofendidos judicialmente.

Ocorre, por exemplo, com ampla frequência em dissídios individuais homogêneos (diversas ações que visam à tutela de um mesmo direito individual supostamente desrespeitado) derivados de lesão aos direitos do consumidor, assim como em diversas demandas decorrentes de descumprimento de contratos de adesão relativos a grandes instituições. Há incidência de demandas repetitivas até mesmo entre um particular e o governo, sobretudo nas hipóteses em que um procedimento administrativo não corresponde ao entendimento predominante das instâncias do Poder Judiciário. No Brasil, por exemplo, há uma constante discussão entre as medidas realizadas pelo INSS e as reformas realizadas pelo Judiciário.Site da uol

Em pesquisa realizada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR, foi evidenciada uma concentração de feitos envolvendo o sistema de concessão e tomada de crédito, tido como o maior responsável para o progressivo incremento de demandas judiciais de massa no Brasil.Conselho Nacional de Justiça; Departamento de Pesquisa Judiciária. 2011. Demandas repetitivas e a morosidade na justiça cível brasileira. p.10 Já a pesquisa da Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP, estudou algumas das demandas repetitivas mais comuns, como a desaposentação, que no final de 2008 correspondia a 50% dos processos em tramitação de algumas varas federais de São Paulo, e os contratos bancários, em que o baixo custo e a grande taxa de sucesso das ações são um incentivo para o seu ajuizamento.Conselho Nacional de Justiça; Departamento de Pesquisa Judiciária. Demandas repetitivas e a morosidade na justiça cível brasileira. pp.6-7

Atualmente, as demandas repetitivas constituem uma relativa problemática para o sistema judicial brasileiro, devido a dois principais fatores.

O primeiro deles se refere ao modelo judicial adotado pelo Brasil, que privilegia, de um modo geral, as ações individuais. Ainda que no decorrer das reformas processuais tenha havido a elaboração de leis específicas para lidar com litígios de natureza coletiva, tais como as leis que disciplinaram a ação popular (Lei 4.717/1965), a ação civil pública (Lei 7.347/1985), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), além de diversos outros dispositivos presentes em outras normas, como a ação de improbidade (Lei 8.429/1992) e o mandado de segurança coletivo (Lei 12.016/2009), o regime que tutela os dissídios de natureza coletiva ainda não se encontra em seu formato ideal, pelo menos em comparação a ordenamentos jurídicos de outros países. Assim, o regime atual mostra-se insuficiente para resolver todos os problemas que permeiam as ações coletivas, sendo que muitos interesses de natureza coletiva são tratados de maneira individual, levando ao acúmulo de demandas repetitivas no Judiciário.Cunha, 2010, pp 141-142

O segundo fator é a inadequação do espírito individualista à nova realidade social, marcada pelo crescente aumento da procura do judiciário pela população, fato desencadeado tanto pela garantia de maior acesso ao judiciário e proteção jurídica conferida pela Constituição de 1988 (também conhecida como “Constituição Cidadã”), quanto pela mudança no comportamento social em decorrência da atividade econômica contemporânea, associada ao termo “sociedade de consumo”,Ribeiro, 2010, pp.5-6 cuja rapidez e multiplicidade de atos geram também uma maior multiplicação de lesão a direitos e, assim, a demandas judiciais. Pode-se afirmar, até certo ponto, que o Código de Processo Civil atual não consegue lidar eficientemente com o aumento da complexidade e da quantidade das relações jurídicas atuais.GAJARDONI, 2003, p.32

Do ponto de vista processual, tal acúmulo de demandas repetitivas gera alguns conflitos. O primeiro é de ordem organizacional, concernente ao fato de que a repetição de demandas ocasiona um dispêndio de recursos judiciais de maneira não eficiente, tal que processos muito similares são julgados de maneira independente uns dos outros, havendo muita repetição de procedimentos para se atingir o mesmo resultado. O segundo relaciona-se com a diferença nos resultados dessas ações e a consequente insegurança jurídica, pois que suas distribuições em diferentes varas podem ter por consequência uma diversidade de entendimento na apreciação do mérito dos pedidos, havendo, para uma mesma hipótese, possibilidade de procedência ou improcedência da ação de acordo com a motivação de cada julgador.Barros

Há inúmeras soluções apontadas para a resolução e/ou mitigação desses problemas, muitas delas fundamentadas em modelos aplicados no exterior, que se utilizam, principalmente, de mecanismos baseados em uma “causa piloto”, uma instauração de um incidente coletivo e da agregação ou reunião de causas.CUNHA, 2010, p. 151

O ordenamento jurídico brasileiro já vem privilegiando soluções que buscam racionalizar o tratamento de demandas repetitivas, dando especial destaque para o sistema recursal, mas ainda há muito a se avançar nesta temática. Neste sentido, o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil prevê técnicas para a solução mais célere dessas demandas, encontrando tanto doutrinadores extremamente favoráveis a esses dispositivosNeto. quanto alguns bastante receosos no que diz respeito às consequências de longo prazo no tocante à segurança jurídica dos processos.Ribeiro, pp 17-22

As demandas repetitivas e o seu impacto na prática judiciária brasileira A partir da Revolução Industrial, constata-se uma crescente massificação das relações sociais em decorrência de uma sociedade de consumo cujos vínculos, até mesmo os jurídicos, são muito semelhantes. Como conseqüência desta realidade verificou-se o surgimento de problemas que atingem grande quantidade de pessoas que ingressam em juízo em busca do reconhecimento de seu direito.MIRANDA, Lara Caroline; ZUFELATO, Camilo, 2011, p. 2770

Assim, observou-se o incremento de um significativo número de causas que versam sobre o mesmo tema.CNJ. Conselho Nacional de Justiça Por sua vez, o Estado mostrou-se despreparado para esta nova realidade, não dispondo de estrutura judiciária adequada para dar vazão ao número crescente de litígios. Chega-se mesmo a apontar a possibilidade do aumento da “crise do Poder Judiciário”, uma vez que a quantidade de demandas aumenta numa taxa maior que a da estrutura judicial. SILVA, 2010, p. 25 frame|right|300px|O acúmulo de demandas no judiciário

A questão é que os lesados individuais continuam a propor suas demandas, ocasionando um verdadeiro caos no sistema judiciário pátrio, devido ao volume de ações que, por serem praticamente idênticas, poderiam ser decididas de uma única vez.Lara Caroline Miranda e Camilo Zufelato, 2011, p. 2773

Assim, em uma sociedade em que se exige celeridade processual, constituindo-se a duração razoável dos processos um princípio constitucional,BRASIL, Constituição Federal, art. 5º, LXXXVIII é preciso que as demandas de massa tenham soluções de massa, ou seja, recebam uma solução uniforme, garantindo o princípio da isonomia, bem como evitando o excessivo dispêndio de recursos no julgamento independente de processos muito similares.Cunha, 2010, p.144

Decorre do princípio da isonomia, também chamado de princípio da igualdade, a necessidade de se conferir tratamento idêntico a quem se encontra em situação igual. Tratando-se de demandas de massa, em que a situação dos interessados revela-se absolutamente idêntica, evidencia-se uma maior possibilidade de casos idênticos alcançarem decisões diferentes. Assim, há necessidade de meios para eliminar divergências jurisprudenciais, pois a isonomia se trata de valor inestimável a ser preservado pelo Direito.

Assim, ao se conferir um tratamento prioritário às causas repetitivas busca-se privilegiar os princípios da isonomia, da legalidade e da economia processual, conferindo maior previsibilidade aos casos similares ou idênticos e, desta forma, objetiva-se diminuir o congestionamento da máquina judiciária e afastar arbitrariedades em prol da segurança jurídica.Cunha, 2010, p. 149

Os mecanismos utilizados por ordenamentos jurídicos estrangeiros para lidar com as demandas repetitivas A importância dos mecanismos aplicados por outros países na tentativa de impedir a proliferação desordenada de demandas repetitivas que comprometem a efetividade do sistema judicial está no fato do legislador pátrio ter buscado soluções para a falência do judiciário, sem se preocupar com sua origem, mas sempre tomando o cuidado de adaptar os modelos importados à realidade brasileira. Com isto em vista, apresentam-se dois exemplos de mecanismos utilizados no exterior que vieram a influenciar o legislador pátrio: o Musterverfahren do direito alemão e a agregação de causas do direito português.

O Musterverfahren do direito alemão O Musterverfahren alemão tem como escopo estabelecer uma esfera de decisão coletiva sobre questões de fato ou de direito que sejam comuns a vários litígios individuais, objetivando esclarecer de forma unitária demandas similares.CABRAL, 2007, p. 132

Em resumo, o julgamento alemão de demandas repetitivas se inicia quando há acolhimento pelo magistrado do pedido para instauração do procedimento-modelo. Tal requerimento é feito ao juízo de origem pelo autor ou pelo réu de um dos processos repetitivos, não sendo possível sua instauração de ofício. Neste pedido, a parte deve especificar as questões de fato e de direito a serem decididas em caráter coletivo, e indicar os meios de prova que deseja produzir, ademais, deve alegar a repercussão geral da demanda, demonstrando o caráter coletivo da questão.Marquezini, 2012, p. 27

Cabe ressaltar que em certas hipóteses o pedido de instauração do procedimento-modelo deve ser indeferido pelo juízo de origem. É o que ocorre se a causa individual do requerente estiver pronta para julgamento, ou se houver, com sua instauração, uma postergação indevida do processo, ou se for inadequado o meio de prova requerido, ou se as alegações não se justificarem em vista dos objetivos do procedimento, ou, por fim, se o ponto controvertido que tenha sido indicado não aparentar necessidade de solução coletiva.Cunha, 2010, p. 152

Deferido o pedido de instauração do procedimento-modelo, o magistrado determina que seja dada publicidade, com sua inserção no boletim das ações – trata-se de uma espécie de cadastro eletrônico público e gratuito, mantido na internet, sob a administração de órgãos federais. Se, no prazo de quatro meses, houver a inserção, no cadastro eletrônico, de ao menos dez pedidos relativos à mesma questão de fato ou de direito, será de fato instaurado o procedimento-modelo, que provocará a atuação de um tribunal imediatamente superior, que escolherá um líder que conduzirá o processo. Após a instrução e os debates, o mérito do procedimento coletivo é julgado.

No decorrer da tramitação do procedimento-modelo, qualquer interessado pode nele intervir com o objetivo de contribuir com a solução a ser dada pelo tribunal, tendo a possibilidade de apresentar argumentos que alarguem seu objeto, com a inclusão de outras questões comuns, de fato ou de direito, para serem decididas no incidente coletivo.Cabral, 2007, p. 136

Uma vez decidido o caso modelo, o posicionamento do tribunal é aplicado a todas as demais ações repetitivas idênticas, evitando-se a análise pormenorizada de cada uma delas. Assim, resolve-se, a um só tempo, vários casos repetitivos.Cunha, 2010, p. 153