thumb|200px|direita|Justiniano. Ius non scriptum é uma forma em latim de direito consuetudinário tradicional, envolvendo o costume, o hábito e o uso (mos ou mores maiorum, consuetudo, usus).

História thumb|200px|direita|Jurisconsulto Gaio. O Direito Romano arcaico compôs-se principalmente pelo Direito não escrito. A divisão do Direito entre escrito e não escrito era bem conhecida entre os romanos, e ainda que Gaio tenha feito referência a esta dicotomia (G.1.1. - omnes populi qui moribus et legibus reguntur), não chegou a conceituar as espécies, o que Justiniano faria em suas Instituições, explicando que o "Direito não escrito é aquele comprovado pelo uso" (J.1.2.9. – ex non scripto ius venit quod usus comprobavit)Silva, Ribeiro - Direito Romano Arcaico, página acessada em 4 de junho de 2013..

Usos

Além desses, incluía também as primitivas decisões dos magistrados, que inicialmente também não eram escritasDireito Romano no reocities.com , página acessada em 4 de junho de 2013.. Distinguem-se: mores maiorum: costumes dos antepassados transmitidos de geração em geração; consuetudo: hábitos de comportamento de menor importância; usus: práticas sociais aprovadas pelo uso frequente; res iudicata: decisões reiteradas dos magistrados, ainda não escritas.

Ver também

Lex non scripta Direito romano

Categoria:Direito da Roma Antiga Categoria:Expressões latinas usadas no Direito