Resolução 110 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 16 de dezembro de 1955, afirmou que um artigo na Carta das Nações Unidas contanto que se a Conferência Geral dos membros das Nações Unidas com o objetivo de revisão da Carta não tinha sido realizada antes da décima sessão anual da Assembleia Geral e que tal conferência seria realizada se assim for decidido pela maioria de votos da Assembleia Geral e por 7 membros quaisquer do Conselho de Segurança. Tendo considerado a Resolução 992 da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi decidido que uma conferência para revisão da Carta deve ser realizada.
Foi aprovada com 9 votos, a União Soviética votou contra e a França se absteve.
Ver também Lista de Resoluções de 101 a 200 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Ligações externas Texto da Resolução 110 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)
Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 1955