Resolução 128 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 11 de junho de 1958, tendo ouvido o representante do Líbano sobre a interferência da República Árabe Unida nos assuntos internos do Líbano, o Conselho decidiu enviar um grupo de observação para o Líbano para garantir que não há infiltração ilegal de pessoal, fornecimento de armas ou outro material em toda a fronteira libanesa. O Conselho autorizou o Secretário-Geral que tome as medidas necessárias para esse efeito, e pediu ao grupo de observação mantê-los informados através do Secretário-Geral.

Foi aprovada com 10 votos, a União Soviética se absteve.

Ver também Lista de Resoluções de 101 a 200 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Ligações externas Texto da Resolução 128 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)

Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 1958 Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Egito Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Líbano Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Síria