O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) é um órgão brasileiro do poder judiciário do estado do Rio de Janeiro, com sede na capital estadual e jurisdição em todo o território estadual.

Em 2016, o TJRJ finalizou a implantação dos processos eletrônicos nas varas cíveis e de família de primeira instância de todo o Estado.

Seu fórum central está localizada no Centro do Rio de Janeiro, mas de 2013 a julho de 2018, algumas das varas judiciais deste foro foram deslocadas para a Cidade Nova, num espaço alugado ao custo de 15 milhões de reais mensais, até que a reforma do fórum fosse concluída.

A maior corte e sede do Poder Judiciário fluminense é fica localizado no Palácio da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Centro da capital. Seu atual presidente é o desembargador Ricardo Couto.

Histórico As origens do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro remontam ao período colonial. Em 1752, foi instalado no Rio de Janeiro o segundo Tribunal da Relação do Brasil, criado por decisão do rei D. José I em 16 de fevereiro de 1751. Seu regimento, estabelecido pelo Alvará de 13 de outubro do mesmo ano, previa uma composição de dez magistrados, presidida pelo governador da Capitania do Rio de Janeiro. A partir de então, a Justiça colonial passou a ser dividida administrativamente em três regiões: a norte, que ia até o Piauí e estava vinculada ao Tribunal da Relação de Lisboa; a nordeste, com áreas de Goiás e Minas Gerais, sob o Tribunal da Relação da Bahia; e a sul/sudeste, abrangendo parte do centro-oeste, sob jurisdição do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.

A transferência da corte portuguesa para o Brasil, em 1808, marcou um novo momento decisivo nessa trajetória. Em 10 de maio daquele ano, por Alvará Régio, o príncipe regente D. João elevou a Relação do Rio de Janeiro à condição de Casa da Suplicação do Brasil, tornando-a tribunal de última instância e pondo fim ao envio de recursos à Casa da Suplicação de Lisboa.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sua configuração atual, foi criado pelo Decreto-Lei nº 3, de 15 de março de 1975, que também extinguiu os antigos Tribunais de Justiça da Guanabara e do Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da fusão dos dois estados determinada pela Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974. Com sede na cidade do Rio de Janeiro, o novo tribunal passou a ser o órgão superior do Poder Judiciário fluminense, com jurisdição sobre todo o território estadual. Sua composição inicial, de 36 desembargadores, resultou do aproveitamento de 24 magistrados oriundos do Estado da Guanabara e 12 do antigo Estado do Rio de Janeiro, nomeados individualmente pelo Decreto nº 1, de 15 de março de 1975.

Sedes Sua primeira sede foi o prédio onde funcionavam a cadeia e o Senado da Câmara Municipal, edifício que ficaria conhecido como "Cadeia Velha" e que, mais tarde, seria demolido para dar lugar ao Palácio Tiradentes. Posteriormente, a Corte transferiu-se para um solar na Rua do Lavradio, onde, em 1808, foi elevada à condição de Casa da Suplicação do Brasil. Ali funcionou até o período imperial, sendo formalmente extinta em 1828, com a criação do Supremo Tribunal de Justiça, embora tenha continuado a operar na prática até 1833, ano em que se restaurou a Relação do Rio de Janeiro como tribunal local.

Em 6 de novembro de 1926, sob a presidência do desembargador Ataulpho Nápoles de Paiva, a Corte de Apelação passou a funcionar em sede própria: o Palácio da Justiça, construído especialmente para essa finalidade na Rua Dom Manuel. Com o crescimento da demanda por serviços judiciais, o edifício da Rua Dom Manuel tornou-se insuficiente, o que levou, após estudos de planejamento, à construção de um novo Palácio da Justiça, na Avenida Erasmo Braga. Os primeiros blocos foram inaugurados em 1966, e em 1974 o Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara foi instalado na nova sede.

Atribuições O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como órgão superior do Poder Judiciário do estado, é, em regra, diante da sua competência originária, a instância recursal às sentenças proferidas por juízes de Direito (de primeira instância) nas comarcas do estado, excetuando-se ainda os recursos originários das decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, consoante a Lei 9 099/95.LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. As suas atribuições são definidas pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Autoridades do Judiciário

O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ, em seu art. 18, são membros do Poder Judiciário o Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes e Corregedor-Geral de Justiça.

PresidentesMandatoLuiz Antônio de Andrade1975-1976Marcelo Santiago Costa1977-1978Carlos Luiz Bandeira Stampa1979-1980Antônio Marins Peixoto1981-1982Francisco Rangel de Abreu1982-1982Lourival Gonçalves de Oliveira1983-1984Paulo Dourado de Gusmão1985-1986Wellington Moreira Pimentel1987-1988Pedro Américo Rios Gonçalves1989-1990Jorge Fernando Loretti1991-1992Antonio Carlos Amorim1993-1994José Lisboa da Gama Malcher1995-1996Thiago Ribas Filho1997-1998Humberto de Mendonça Manes1999-2000Marcus Antonio de Souza Faver2001-2002Miguel Pachá2003-2004Sérgio Cavalieri Filho2005-2006José Carlos Schmidt Murta Ribeiro2007-2008Luiz Zveiter2009-2010Manoel Alberto Rebêlo dos Santos2011-2012Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro Mariano2013-2014Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho2015-2016Milton Fernandes de Souza2017-2018Claudio de Mello Tavares2019-2020Henrique Carlos de Andrade Figueira2021-2022Ricardo Rodrigues Cardozo2023-2024Ricardo Couto de Castro2025-2026Vice-presidentesMandatoFelisberto Monteiro Ribeiro Neto1979-1980Francisco Rangel de Abreu1981-1982Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque Júnior1982-1982Graccho Aurélio Sá Vianna Pereira de Vasconcelos1983-1984Oswaldo Goulart Pires1985-1986Ivânio da Costa Carvalho Caiuby1986-1986Cláudio Vianna de Lima1987-1988Paulo Joaquim da Silva Pinto1989-1990Sérgio Mariano1990-1990Renato de Lemos Maneschy1991-1992João Francisco1992-1992Hermano Duncan Ferreira Pinto1993-1994Maria Stella Vilella Souto1995-1996Miguel Pachá1997-1998Ellis Hermydio Figueira1999-2000José Lucas Moreira Alves de Brito2001-2002João Carlos Pestana de Aguiar Silva2003-2004Laerson Mauro2004-20042005-2006Sílvio Capanema de Souza2007-2008Valéria Garcia da Silva Maron2008-2008Antonio Eduardo Ferreira Duarte2009-2010Nametala Machado Jorge2011-2012Nascimento Antonio Póvoas Vaz2013-2014José Carlos de Figueiredo2014-2014Maria Inês da Penha Gaspar 2014-2016Elisabete Filizzola Assunção2017-2018 Ações Produtividade De acordo com o Relatório Justiça em Números 2022 (ano-base 2021), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é o mais produtivo do Poder Judiciário brasileiro pelo 13º ano consecutivo (de 2009 a 2021). O desempenho dos magistrados fluminenses é 80% superior à média nacional. O levantamento foi divulgado em setembro de 2022. Os juízes e desembargadores do Rio lideram o ranking do Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), com média de 2.939 casos julgados por cada magistrado. A média da Justiça estadual brasileira é de 1.628. No segmento de tribunais de grande porte, o TJRJ é seguido pelos Tribunais de Justiça de São Paulo (1.807), Rio Grande do Sul (1.706), Minas Gerais (1.500) e Paraná (1.302). O relatório Justiça em Números é a principal fonte das estatísticas oficiais do Judiciário brasileiro. Anualmente, desde 2004, o estudo divulga a realidade dos tribunais, com detalhamentos da estrutura e produtividade, além dos indicadores e das análises para subsidiar a gestão judiciária.

Índice de conciliação O TJRJ atingiu o segundo maior índice de conciliação entre os tribunais estaduais do país, de acordo com o relatório Justiça em Números 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente ao ano de 2021. O Judiciário fluminense atingiu o percentual de 16,2%, sendo superado apenas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que chegou a 20/%. O índice de conciliação é calculado pelo percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas. Desde 2006 o CNJ vem desenvolvendo uma política voltada para a promoção da conciliação, incentivando todos os tribunais do país (estaduais, federais e trabalhistas), a promoverem Semanas Nacionais pela Conciliação com o objetivo de buscar o acordo entre as partes nas fases pré-processual e processual.

Justiça Itinerante O Programa Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, surgiu em 2004 como um novo paradigma de realização da prestação jurisdicional no qual os juízes juntamente com membros do Ministério Público e da Defensoria Pública vão ao encontro dos cidadãos que têm dificuldades de acesso à Justiça e às plataformas digitais para solucionar as pendências. Busca encontrar soluções conciliadas como fórmula de pacificação social eficiente e a regulamentação documental dos cidadãos. Com a integração dos juízes às comunidades, promove a mudança de relacionamento entre a sociedade civil e o Poder Judiciário e a modernização da prestação jurisdicional. Os postos de atendimento da Justiça Itinerante atendem, com calendário regular, a municípios emancipados, sem comarca instalada; municípios com comarcas, porém com grande densidade demográfica; municípios com grande extensão territorial; e comunidades pacificadas na cidade do Rio de Janeiro.

Portal da Acessibilidade O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza um banco de dados com uma diversidade de informações relativas à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em especial legislação e notícias. O Portal da Acessibilidade proporciona a integração entre as instituições governamentais e o público em geral, contendo links, listagem de intérpretes de LIBRAS, legislações e cartilha.

COEM O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro criou pelo Ato Executivo nº 182/2017, de 12/06/2017, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), que é um órgão permanente na estrutura organizacional do TJRJ. Entre as atribuições da COEM estão: contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres; apoiar os juízes e as juízas, os(as) servidores(as) e as equipes multidisciplinares para a melhoria da prestação jurisdicional; recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgação pertinentes; colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juízes e juízas, servidores (as) e colaboradores (as), na área do combate e prevenção à violência contra a mulher. Violência Doméstica - Observatório Criado em 2015, o Observatório Judicial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é um banco de dados do Poder Judiciário fluminense, que constitui uma ferramenta de análise e pesquisa, reunindo dados estatísticos referentes aos processos judiciais em trâmite no estado, estudos acerca da sua evolução histórica, legislação temática, notícias e orientações de utilidade pública. Funciona como uma fonte de integração entre as instituições governamentais e não-governamentais, contendo links, telefones, endereços de toda rede de atendimento à mulher, informações sobre procedimentos, cartilhas e divulgação de boas práticas. O Observatório disponibiliza análises e estudos, considerando as perspectivas de gênero e de raça ou etnia, acerca das causas, consequências e frequência das práticas de violência doméstica cometidas contra as mulheres.https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violencia-mulher Polêmicas Luiz Zveiter