A Bandeira de Matinhos é um dos símbolos oficiais do município, ao lado do brasão e do hino. Foi oficializada por força da Lei Municipal de Matinhos nº 35, de 13 de março de 1970. É possível reproduzir a bandeira de Matinhos em bandeirolas feitas de papel em efemérides comemorativos, sempre em obediência aos seus módulos e suas cores.
Suas cores são azul, além do brasão municipal posicionado no centro do retângulo branco. A bandeira atual foi adotada em 1970, com desenho de Arcinoé Antonio Peixoto de Faria durante a gestão do prefeito Eros Aldo Silveira Lépica. A atual lei dos símbolos municipais, que regulamenta o uso da bandeira municipal é vigente desde a mesma época da adoção.
Descrição Seu desenho é composto de um retângulo de proporção largura-comprimento de 7:10. A Bandeira de Matinhos é dividida em oitavas (figuras geométricas trapezoidais), de blau, que compõem-se de oito faixas de argente pelas quais são contornadas as sobre-faixas de igual número no esmalte heráldico goles, que dispõem-se de duas a duas paralelamente/perpendicularmente nos quatro lados e transversalmente nos quatro cantos, desde a sua saída a partir de um retângulo central de argente, no qual se vê no meio o brasão municipal.De acordo com as regras vexilológicas, a bandeira de Matinhos nacional, sendo considerados sete módulos de altura por dez de comprimento.
Simbolismo
Cada um dos elementos e cores da bandeira possui um significado próprio: Brasão colorido: governo municipal, composto pelos poderes executivo e legislativo, além da comarca. Retângulo branco: cidade-sede do município. Faixas colaterais e cardeais, vermelhas com frisos brancos o poder municipal, o qual irradia na totalidade do território municipal. Oitavas azuis: propriedades rurais que existem no território municipal.
Protocolo da bandeira apropriado
Hasteamento, exibição pública e exposição interna Deve-se hastear a Bandeira de Matinhos de sol a sol, permitindo-se que seja utilizada à noite, uma vez que seja encontrada em iluminação conveniente; normalmente será hasteada às 8 horas e arriada ás 18 horas.
Quando hasteia-se a Bandeira de Matinhos juntamente com a Bandeira do Brasil, será posicionada à esquerda desta; sendo que se for hastear a do Paraná, será posicionada a do Brasil no centro, à direita da de Matinhos à esquerda e da do Paraná à esquerda, sendo colocada a do Brasil no mastro mais alto às outras.
Quando distende-se a Bandeira de Matinhos com ausência de mastro, em logradouro público, entre edifícios ou em portas, encompridar-se-à, de maneira que o lado grande do retângulo esteja em sentido paralelo e a coroa mural do brasão, voltando-se para cima.
Quando do seu aparecimento em sala ou salão, por ocasião de reuniões, conferências ou solenidade, distender-se-á a Bandeira de Matinhos no decorrer da parede, na parte traseira da presidência, ou do local da tribuna, sempre na parte superior da cabeça do respectivo indivíduo que ocupa, sendo observado o hasteamento da bandeira, quando coloca-se o estandarte juntamente com as Bandeiras do Brasil e do Paraná.
Por obrigação, hasteia-se a Bandeira de Matinhos nas repartições e próprias do município, nas dos edifícios onde funcionem as sedes da Procuradoria Geral do Município, das Secretarias Municipais e das Autarquias e Fundações isoladamente, durante nos datas festivos ou luto Municipal, Estadual ou Nacional; todos os dias em frente aos edifícios-sede dos Poderes Legislativo e Executivo do município, isolada em dias de expediente comum, e junto com as Bandeiras do Brasil e do Paraná em dias de festa.
Meia-haste Em funeral, para ser hasteada, levar-se-á ao tope do mastro, antes de abaixar-se à meia-haste, e será levantada de novo ao tope, antes de ser arriada, sempre que conduzir-se-á em marcha, indicar-se-á o luto por um laço de crepe preso juntamente à lança. O prefeito determinará o hasteamento da Bandeira de Matinhos em funeral, não sendo possível, talvez, ocorrer em dias feriados.
Quando coloca-se a Bandeira de Matinhos na superfície do caixão fúnebre de cidadão que tenha direito de ser homenageado, será colocada a tralha do lado da cabeça do falecido e a coroa mural do brasão à direita, devendo retirar-se a bandeira alguns segundos antes de ser sepultado o chefe morto do executivo municipal.
Paradas, cerimônias e respeito à bandeira Nos desfiles, a Bandeira de Matinhos estará à disposição de uma Guarda de Honra, compondo-se de seis pessoas, presidida por uma porta-bandeira, seguindo-se a testa da coluna quando em isolamento, ou depois das Bandeiras do Brasil e do Paraná quando estas também durante a concorrência ao desfile. Nas instituições educacionais do município, deverá ser mantida a Bandeira de Matinhos em lugar de honra, quando não hasteia-se, do mesmo modo em procedência com a Bandeira do Brasil ou do Paraná.
Proíbe-se explicitamente que a Bandeira de Matinhos seja usada para servir como pano de mesa em solenidades, devendo ser obedecida a exposição da bandeira em ambientes fechados. Proíbe-se que seja hasteada a Bandeira de Matinhos, em locais que os poderes competentes consideram inconvenientes.
Eliminação Quando a Bandeira de Matinhos está em um estado danificado ou sujo, incinerar-se-á de acordo com o que dispõe o Artigo 32, da Lei Federal do Brasil 5700 de 1971, sendo o fato registrado no livro de competência.
Não incinerar-se-á, mas recolher-se-á ao Museu Histórico Municipal, o exemplar da Matinhos, ao qual esteja ligado fato de relevante significação histórica do Município, como no caso da inauguração da primeira Bandeira de Matinhos depois de ser instituída.
Ver também Bandeira do Brasil Bandeira do Paraná
Bibliografia Enciclopédia simbológica municipalista paranaense. Curitiba: Imprensa Oficial, 1986.
Ligações externas
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