Azão (; Bolonha, 1150 — Bolonha, 1230) foi um influente jurista medieval italiano e membro da escola dos chamados glosadores do final do século XII e início do século XIII. Lecionou direito em Montpellier, e depois em Bolonha, sua cidade natal. Foi professor de Francisco Acúrsio. É conhecido, por vezes, como Azo Soldanus, em referência ao sobrenome de seu pai, e também como Azzo Porcius (dei Porci), para distingui-lo de italianos famosos posteriores chamados Azzo.

Azão escreveu marginálias sobre todas as partes do Corpus Juris Civilis. Sua obra mais influente é a Summa Codicis, um comentário sobre o direito civil organizado conforme a ordem do Código de Justiniano. A Summa Codicis e o Apparatus ad codicem, compilados por seu aluno, Alessandro de Santo Egídio, e revisados por Hugolino e Odofredo Denari, constituíram uma exposição metódica do direito romano. Por ser um dos pouquíssimos textos jurídicos medievais em latim, a Summa Codicis foi traduzida para o francês antigo.

Biografia Carreira Azão estudou em Bolonha com Giovanni Bassiano e tornou-se professor de direito civil em Bolonha. Retornou à cidade onde nasceu para lecionar, assumindo assim a função de Doctor legens, que se distingue da de jurisconsulto por sua natureza acadêmica e pedagógica. Lecionou na Faculdade de Direito de Bolonha entre 1190 e 1229.

Ao longo de sua carreira, influenciou e ensinou vários juristas eminentes da Itália. Por exemplo, um de seus alunos foi Francisco Acúrsio; foi este último quem compilou as obras de numerosos glosadores, entre os quais Azão. A obra intitula-se Glossa Ordinaria. A reputação de Azão como professor de direito é bem conhecida na Itália. Conta-se que seus ensinamentos eram tão procurados que ele precisava dar aulas aos alunos na praça pública. Ele enfrentou problemas em Bolonha, que acabaram por obrigá-lo a deixar a cidade. Passou a década seguinte lecionando na escola de Montpellier.

Escreveu várias obras acadêmicas reunidas sob o título de Summa Azonis e uma Glossa sobre o Digesto e o Código (Speyer, 1482), que por muito tempo gozou de grande prestígio. O prestigioso jurista bolonhês, Azão, era de fato muito respeitado, já no século XIII. Suas opiniões foram, aliás, incorporadas à Glossa Ordinaria de seu aluno Francisco Acúrsio, jurisconsulto de Florença. Trata-se de um comentário ao Corpus Juris Civilis.

O trabalho como jurista e Doctor Legens thumb|Frontispício do Comentário sobre as leis individuais do livro 12 do Código de Justiniano, 1577 Azão era um jurista, e seus trabalhos serviam de referência para outros profissionais da área. É especialmente a Summa Codicis que deixou o maior legado. No entanto, seu papel acadêmico e sua função de professor, em Bolonha e em Montpellier, também fizeram de Azão um doctor legens, ou seja, um professor de direito na universidade. Ele lecionava direito romano e era um dos maiores representantes da escola dos glosadores. Seu cargo de professor de direito, portanto de doctor legens, permitia-lhe usufruir de vantagens na sociedade, uma vez que se tratava de uma posição de prestígio. Algumas dessas vantagens significativas eram o direito de portar uma arma, de usar um traje especial, de circular com total segurança e sem precisar se preocupar com as autoridades locais, etc.

Escola dos Glosadores Nos séculos XI e XII, na Itália, os estudantes de direito das universidades mais renomadas eram chamados de glosadores. Essas escolas eram, portanto, apelidadas de “escolas dos glosadores”. Nelas, dedicava-se ao estudo e à interpretação do que era o direito romano. As principais obras objeto de pesquisa continuam sendo o Corpus Juris Civilis, código legal elaborado durante o reinado do imperador romano Justiniano I (r. 527-565), o Decretum de Graciano (por volta de 1140) e o Liber Extra do Papa Gregório IX (1234).

Os trabalhos realizados estão na origem da transmissão e da reinterpretação do direito romano, na época medieval, com o objetivo de sua aplicação. A escola bolonhesa de glossadores, da qual Azão é originário, é uma das mais antigas da Europa, datando do século XI. Aliás, é um dos principais centros de estudo do direito canônico e civil.

Direito privado versus direito público No contexto jurídico medieval, existem distinções notáveis entre o direito público e o direito privado. As mais significativas são aquelas estabelecidas por Azão, no início do século XIII: “o direito público define-se por sua finalidade: tudo o que é útil ao conjunto dos indivíduos pertence ao direito público e pode ser imposto, garantido e até mesmo sancionado por uma autoridade; o direito privado serve aos interesses das pessoas privadas; cabe ao jurista determinar os critérios de distinção e delimitar os dois domínios. [...]”.

Obras thumb|Brocarda, manuscrito do século XIV. Viena, Biblioteca Nacional Austríaca thumb|Summa Codicis, manuscrito do século XIV. Biblioteca Municipal de Nuremberg Summa codicis: Trata-se da obra mais difundida de Azão, publicada em 1209, que constitui um comentário detalhado do Código de Justiniano. Sua reputação era imensa, sendo obrigatório que os estudantes de Direito a lessem. A obra aborda diversos temas. Por exemplo, um trecho sobre a natureza do poder real é frequentemente citado: “[...] o imperador possui o dominium mundi no que diz respeito à jurisdição; ele goza do merum imperium [...]”. Além disso, a obra aborda extensivamente, em comparação com os trabalhos dos antecessores de Azão, o papel das corporações, bem como dos representantes destas últimas. Lectura Ad singulas leges XII librorum Codicis Iustinianei commentarius. Glossae Brocarda

A transmissão das obras O sucesso desta obra é medido por sua transmissão e pela abundância de cópias que foram feitas. Hoje, a cópia mais bem preservada do Summa Codicis encontra-se no Vaticano. Sua preservação é indispensável para permitir sua tradução e seu estudo. Um conjunto de 331 folhas compõe a obra de Azão e é acompanhado por 640 rubricas, que recebem o nome de Consuetudines feudorum, sendo estas, no entanto, obra do aluno de Azão, Francisco Acúrsio. O historiador francês Ernest Langlois sustenta que a Summa Codicis seria obra de um único copista, que, no entanto, não seria o mesmo do Consuetudines feudorum de Acúrsio. Essa hipótese é refutada pelos estudos paleográficos realizados sobre o manuscrito; descobre-se que “várias mãos se alternaram na execução da cópia, em uma littera textualis ora formata, ora media, ora currens.” A littera textualis explica-se pela caligrafia cuidadosa com que o manuscrito foi redigido. Trata-se de uma escrita medieval, empregada principalmente entre os séculos XII e XV para a cópia. Essa forma de caligrafia divide-se em três variantes. A primeira, formata, é a mais elegante e é utilizada em manuscritos importantes. A segunda, media, é um meio-termo entre as três variantes. É igualmente cuidada e muito legível, mas é mais comumente empregada em obras menos prestigiadas. Por fim, a variante currens é a forma mais cursiva, com letras menos bem formadas e espaçamento reduzido. Essa caligrafia é muito prática quando um manuscrito precisa ser produzido rapidamente.

A transmissão medieval da obra é comprovável graças ao sistema de peciae; várias menções referem-se à Summa Codicis. Para permitir que vários copistas trabalhassem simultaneamente no mesmo projeto, as universidades ofereciam o aluguel de peciae — cadernos não encadernados —, bem como um exemplar, o modelo corrigido no qual se deve basear a transcrição. Foi ao estudar os arquivos universitários e das livrarias que se descobriram inúmeras menções à Summa Codicis, um forte indício de sua difusão.

Os contratos dos copistas Azão, juntamente com três colegas — Rainerius, Salatiele e Rolandinus de Passegeriis, todos mestres notários —, aborda as condições e os resultados obtidos em diversos contratos celebrados com copistas. Esses contratos eram frequentemente complexos e onerosos. De fato, a cópia de um único livro podia levar um ano inteiro e exigir a pele de 50 ovelhas para a produção dos manuscritos. Os livros eram armazenados em stationes, ou seja, oficinas, e eram recopiados por scriptores, os copistas. Quando o livro era alugado por um professor ou aluno, cabia a este último contratar, por sua vez, um copista para reproduzir a obra. Uma adaptação do direito romano permite dois tipos de contratos entre os copistas: a locatio conductio operarum e a locatio conductio. No primeiro caso, o copista assume o título de locador (locator) e o cliente, o de locatário (conductor). O locador oferece seus serviços, mantendo certo controle sobre os recursos utilizados. O contrato, no entanto, obriga o copista a não aceitar outros projetos. No segundo caso, ocorre exatamente o contrário: o copista é o locatário, e o locador é quem entrega a obra a ser copiada e fornece os materiais a serem utilizados durante o trabalho. A contribuição de Azão, encontrada em sua Summa Codicis, reconhece e aceita que a distinção entre os dois tipos de contratos tornou-se difícil de estabelecer. Isso constitui uma surpresa para vários historiadores, entre eles Osvaldo Cavallar, devido à rigorosa posição de defensor do direito romano adotada por Azão.

Regulamentação dos honorários Na época medieval, o acesso a um advogado, com o objetivo de obter representação jurídica, não era gratuito, mas permanecia relativamente acessível. No entanto, havia problemas relacionados à recusa de alguns clientes em pagar os honorários, por exemplo, quando o caso de um cliente resultava em um fracasso. Azão se interessou por essa questão, logo no início do século XIII, durante uma “Quaestio Disputata”, ou “questão disputada”, em sua tradução para o português. Trata-se de um debate estruturado em torno de uma questão específica, com o objetivo de chegar a uma conclusão fundamentada sobre o assunto. Baseando-se nos manuais jurídicos disponíveis na época, Azão decidiu que os advogados seriam remunerados de forma proporcional ao valor de sua representação e independentemente do resultado do caso do cliente.

Legado Uma frase famosa ajuda a destacar a importância do papel de Azão no meio jurídico. Em italiano, “Chi non ha Azzo, non vada al palazzo” traduz-se para o português como: Quem não tem Azão ao seu lado, não será digno de ser chamado de jurista. De fato, Azão era a referência em matéria de direito.

Bibliografia

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Ligações externas

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