O Código Civil de 1867 foi o primeiro Código Civil em Portugal. Foi aprovado em 1867 e entrou em vigor em 1868, durante o reinado de Dom Luís I de Portugal. Designava-se também Código de Seabra, dado que foi elaborado por António Luís de Seabra e Sousa, 1.º Visconde de Seabra. O Visconde de Seabra foi Ministro, Juiz-Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e Reitor da Universidade de Coimbra, tendo sido encarregado de elaborar um novo Código que reunisse e actualizasse toda a legislação civil do Reino. Foi aprovado pelas Cortes por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867. Entrou em vigor na Metrópole em 22 de Março de 1868.

História Antes da aprovação do primeiro Código Civil Portugal tinha um sistema jurídico baseado no direito romano. A legislação portuguesa foi compilada em três grandes Códigos ou Ordenações: Código Afonsino ou Ordenações Afonsinas, 1448 (formalmente em 1446 por D. Pedro, Duque de Coimbra); Código Manuelino ou Ordenações Manuelinas, 1512–1520 (por D. Manuel I; modificado em 1526, 1533 e 1580); Código Filipino ou Ordenações Filipinas, 1603. Embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até à promulgação dos sucessivos Códigos do século XIX. Algumas disposições das Ordenações Filipinas tiveram vigência no Brasil até ao advento do Código Civil Brasileiro de 1916.

Ver também Código Civil Português

Bibliografia

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