A bandeira do estado de Pernambuco é um dos símbolos oficiais do estado brasileiro de Pernambuco.ALVES. Derly Halfeld. Bandeiras: nacional, históricas e estaduais. Brasília. Edições do Senado Federal, 2011. ISBN 978-85-7018-358-3. É uma flâmula bicolor, azul e branca, sendo as cores partidas, horizontalmente, em duas secções desiguais, tendo, no retângulo superior e maior, azul, o arco-íris composto por três cores, vermelho, amarelo e verde, com uma estrela em cima e por baixo o sol, dentro do semicírculo, ambos em cor amarela, e, no retângulo inferior e menor, branco, uma cruz vermelha.Secretaria da Cultura do Governo de Pernambuco. Manual de Construção da Bandeira de Pernambuco.

História miniaturadaimagem|200x200px|Anexo de uma carta de Domingos Teotônio Jorge ao Secretário do Interior, na qual conta que o homem sobre quem falaram foi preso sob acusação de que faria a revolução em Campina Grande e teve seus papéis apreendidos. Quartel do Governo e das Almas, 14 de maio 1817. miniaturadaimagem|200x200px|Detalhe da gravura comemorativa do centenário da revolução republicana de 1817. Foi originada na Revolução Pernambucana de 1817, sendo oficializada na comemoração do seu centenário, em 1917, pelo decreto nº 459/1917 de 23 de fevereiro, sancionado pelo governador Manuel Antônio Pereira Borba.

No dia 28 de dezembro de 2020, o governador Paulo Câmara sancionou a lei n° 17.139, que define as normas técnicas para reprodução da bandeira de Pernambuco.

Significado dos elementos miniaturadaimagem|306x306px|Bandeira de Pernambuco para usos especiais de variação quadrada na proporção 1:1 (mídia digital, selos, artefatos em geral). A flâmula de Pernambuco surgiu antes da independência brasileira, e foi concebida para ser a bandeira do Brasil sob um regime republicano de cunho liberal. No pavilhão da efêmera república pernambucana de 1817, a cor azul simbolizava o céu; a cor branca representava a nação que se fundava em um desejo de paz; o arco-íris, inicialmente vermelho, amarelo e branco, assinalava o início de uma nova era, de paz, amizade e união, que a confederação oferecia aos portugueses europeus e aos povos de todas as nações que viessem pacificamente aos seus portos ou porventura residissem aqui; as três estrelas representavam Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte — e outras estrelas seriam inseridas em volta do arco-íris ao passo que outras capitanias brasileiras aderissem oficialmente à confederação, o que demonstrava o caráter federalista do movimento —; a cruz era uma referência à denominação do Brasil em seus primórdios (Terra de Santa Cruz ou Ilha da Vera Cruz); e o Sol iluminava o futuro, simbolizando que os habitantes de Pernambuco são filhos do sol e vivem sob ele, sob a mesma justiça que torna todos iguais. O criador da bandeira foi o padre e revolucionário João Ribeiro Pessoa de Melo Montenegro e ela foi executada em tela pelo pintor Antônio Alvares.

Na bandeira atual, adotada em 1917, a cor azul do retângulo superior simboliza a grandeza do céu pernambucano; a cor branca representa a paz; o arco-íris simboliza a união de todos os pernambucanos; a estrela caracteriza o estado no conjunto da Federação, que na bandeira nacional é representado por Denebakrab; o Sol é a força e a energia de Pernambuco; e, finalmente, a cruz representa a fé na justiça e no entendimento. As únicas modificações da bandeira original foram a retirada de duas das três estrelas inseridas acima do arco-íris e a troca da última faixa do arco-íris de branco para verde.

Construção

Em 2020, o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAHGP) trouxe ao conhecimento do Governo do Estado um estudo de normatização e readequação histórica (definindo o layout da bandeira de Pernambuco, a disposição detalhada de seus elementos, definição de proporções e cores para uso impresso e virtual) realizado pelo designer Pedro de Albuquerque Xavier, pois o tempo e a tradição mostraram que a reprodução usada até este momento carecia de um detalhamento técnico e tinha múltiplos desenhos em uso, reproduções com variações entre elas, portanto dependia da criação de um parâmetros fixos.

A descrição da construção da bandeira de Pernambuco é especificada pelo Anexo III da lei nº17.139, de 28 de dezembro de 2020:

500px|miniatura|centro|Desenho da malha construtiva da bandeira do estado de Pernambuco.

Cores O anexo III da Lei 17139/2020 também defines as cores utilizadas para a bandeira, tanto em meio impresso (CMYK e Pantone) e meios digitais (RGB): AzulAmareloVermelhoVerdeBranco RGB (hexadecimal) 49-85-164 (#3155A4) 255-181-17 (#FFB511) 195-67-66 (#C34342) 0-173-74 (#00AD4A) 255-255-255 (#FFFFF) CMYK 100, 078, 000, 000 000, 019, 100, 000 000, 100, 100, 006 076, 000, 099, 000 000, 000, 000, 000 Pantone PANTONE286U PANTONE116U PANTONE3546U PANTONE2423U n.a. Cronologia das Bandeiras

Bandeiras relacionadas

Ver também Brasão de Pernambuco

Ligações externas Bandeira de Pernambuco Bandeira de Pernambuco - Revolução de 1817 Símbolos de Pernambuco Paulo Câmara sanciona Projeto de Lei com normas técnicas para reprodução da bandeira de PE

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