A Lei da Repatriação de Recursos (Lei nº 13.254/16) é como ficou conhecida a lei que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, no ordenamento jurídico do Brasil. A medida foi uma tentativa de aumentar a arrecadação de impostos para conter a crise econômica de 2014.

História O projeto de lei foi encaminhado pela Presidência da República à Câmara dos Deputados tendo a denominação de Projeto de Lei nº 186/2015PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 186, de 2015. senado.leg.br. Acesso em 14 de janeiro de 2016. sendo aprovado na referida casa ainda em 2015 e aprovado no plenário do Senado, cujo relator foi o senador, Walter Pinheiro, em 15 de dezembro de 2015Senado aprova repatriação de recursos mantidos no exterior. Agência Brasil. Acesso em 14 de janeiro de 2016. e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 14 de agosto de 2016 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de janeiro.Lei 13.254/2016. Diário Oficial da União. Consultado em 14 de janeiro de 2016.

A estimativa de repatriação de valores pelo Ministério da Fazenda foi de 50 bilhões, mas o valor atingido na reptriação ao fim de 2016 foi de 46,8 bilhões de reais.

Ordenamentação jurídica O diploma legal objetiva evitar práticas de corrupção tributária e cambial, ao instituir, no ordenamento jurídico brasileiro, mecanismos legais para repatriação de valores cambiais e tributários de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.

Repatriação de recursos Que podem ser repatriados A lei prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações em sociedade, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.

Valores repatriados Em novembro de 2016, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, revelou que a arrecadação com o processo de regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior, somou 46,8 bilhões de reais. A arrecadação, portanto, ficou abaixo dos 50 bilhões de reais estimados pelo Ministério da Fazenda.

De origem da corrupção

Em 11 de abril de 2017, foi identificado que o empresário Miguel Iskin, sócio de Sérgio Côrtes no esquema de corrupção investigado pela Operação Fatura Exposta, desdobramento da "Calicute" usou a Lei da Repatriação para tentar legalizar cerca de 27 milhões de dólares depositados nas Bahamas. O Banco Itaú informou à Receita Federal que o empresário "foi resistente a informar a origem dos recursos". Segundo o MPF, os recursos foram depositados em contas da offshore Zeid Holding.

Em 4 de maio de 2017, a Polícia Federal deflagrou uma fase operacional da Operação Lava Jato que identificou que um investigado da operação usou a Lei de Repatriação para lavar dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o ex-gerente da estatal Márcio de Almeida Ferreira, que foi preso, tinha 48 milhões de reais em contas nas Bahamas e, no final de 2016, fez a regularização cambial do montante, alegando que os recursos vieram da venda de um imóvel.

Ver também Evasão de divisas Corrupção no Brasil Governo Dilma Rousseff

Ligações externas Texto da Lei Lei nº 13.254/2016 na página da Presidência da República

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