Substâncias irritantes são as substâncias químicas perigosas que também causam irritação em seres vivos, destacadamente, pelas questões de manipulação em diversas profissões e atividades, nos seres humanos, quando entram em contato com a pele, mucosas e olhos. Isto pode conduzir a inflamação das áreas afetadas. Elas são classificados como irritantes. Os rótulos e etiquetas em embalagens de substâncias irritantes contém a sigla Xi, onde "i" vem de “irritating" (pelo uso praticamente universal do inglês, irritante).

O teste de irritação da pele padronizada foi realizado de acordo com o regulamento REACH (destacado do ChemPrüfV Komnet-Wissensdatenbank: Gilt die ChemPrüfV noch? (Base de dados Komnet: Aplica-se ainda a ChemPrüfV?) ), em testes com animais, especificamente coelhos, tendo o pelo raspado nas costas e a substância sendo aplicada. Se a substância é irritante para a pele, causa inflamação dolorosa. Enquanto isso os procedimentos de substituição são oficialmente prescritos com culturas de células humanas.ECEAE - European Coalition to End Animal Experiments - www.eceae.org (Coligação Europeia para Acabar com a Experimentação Animal) - www.eceae.org A diferença para as substâncias corrosivas é que o dano é reversível.

Classificação de acordo com CLP / GHS

thumb|right|200px|Símbolo "ponto de exclamação", para rotulagem de substâncias irritante.

De acordo com a classificação CLP substâncias e misturas com características de irritantes são classificadas em duas categorias: Corrosivos / irritantes para a pele Categoria 2: irritante para a pele Grave dano ocular / irritação ocular Categoria 2: irritante para os olhos

A Categoria de sério dano ocular / irritação ocular Categoria 1: efeito irreversível nos olhos deve ser marcada com o símbolo "corrosivo" sob as normas CLP / GHS.

Classificadas pela legislação de mercadorias perigosas

A legislação de mercadorias perigosas não abarca os critérios para as substâncias classificadas como irritantes.

Classificação de acordo com diretiva de substâncias obsoleta na UE

mini|150px|Nocivo

Símbolo de risco Xi (Identificação UE obsoleta)

Posteriormente, substâncias e misturas irritantes eram classificadas na UE na em diretiva abandonada, caso preenchessem os seguintes critérios:

R36 – Irritante para os olhos: Dentro de 72 horas após a exposição ocorrem lesões oculares significativas, que permanecem 24 horas ou mais. Danos significativos para os olhos Opacidade da córnea Uveíte e/ou irite Vermelhidão da conjuntiva Inchaço da conjuntiva R38 – Irritante para a pele: ocorrer inflamação na exploração depois de um tempo de exposição de até 4 horas, por pelo menos 24 horas. R41 – Irritante para os olhos, semelhante ao R36. O dano ao olho é massivo e também irreversível.

Ver também

Substância corrosiva Substância venenosa

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