As Forças Armadas de Portugal constituem as forças armadas nacionais da República Portuguesa. São a instituição do Estado que tem como missão fundamental garantir a defesa militar de Portugal.

A sua estrutura compreende o Estado-Maior-General das Forças Armadas, os três ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea) e os órgãos militares de comando das Forças Armadas (Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e chefes dos estados-maiores dos ramos).

O Presidente da República é, por inerência, o comandante supremo das Forças Armadas Portuguesas. A condução da política respeitante às Forças Armadas e a sua administração superior compete ao Governo, sob a direção do primeiro-ministro. O ministro da Defesa Nacional é o membro do Governo com a responsabilidade política pela componente militar da Defesa Nacional, pela garantia das capacidades, meios e prontidão das Forças Armadas, bem como pelo seu emprego. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é o principal conselheiro militar do ministro da Defesa Nacional e o chefe de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas.

Para além da defesa militar do território de Portugal, fazem parte, das missões das Forças Armadas Portuguesas, a participação em missões militares internacionais (nomeadamente no âmbito da NATO, ONU e União Europeia), a execução de missões no exterior para salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, a cooperação técnico-militar com países amigos (nomeadamente com os da CPLP), a cooperação com os serviços e forças de segurança no combate a ameaças transnacionais e a colaboração em missões de proteção civil.

Em 2023, Portugal figurou em 7ª lugar no Índice Global da Paz. Apesar de ter descido de posição - depois de ter chegado a ocupar o 2º lugar em 2020 - ainda se encontra entre os países considerados mais pacíficos do mundo, nomeadamente não havendo perceção da existência de ameaças sérias à sua segurança nacional, pelo menos até ao início do conflito na Ucrânia em 2022. Como tal e desde o final da Guerra Fria, as missões de defesa militar do território tinham vindo a ser secundarizadas, com a orientação do foco das Forças Armadas Portuguesas para as missões de serviço público não militares dentro do país e para missões multinacionais militares fora do país. De entre as operações militares no exterior mais recentes, destacam-se a participação das Forças Armadas Portuguesas na MINUSCA (República Centro-Africana), Operação Escudo do Oceano (Golfo de Adem), ISAF (Afeganistão), UNIFIL (Líbano), INTERFET (Timor-Leste), KFOR (Kosovo) e SFOR (Bósnia-Herzegovina). No âmbito da defesa do território da NATO contra a ameaça militar russa, as Forças Armadas Portuguesas têm vindo a participar nas operações de policiamento aéreo da Islândia e Países Bálticos, bem como na força de presença reforçada avançada na Roménia. Neste âmbito, passaram também a ser regulares as missões de monitorização e vigilância de navios de guerra russos, navegando ao largo da costa de Portugal e dentro da sua zona económica exclusiva.

Os diversos órgãos, estabelecimentos e unidades das Forças Armadas encontram-se espalhados por todo o território português, tanto em Portugal continental como nos arquipélagos dos Açores e Madeira. A Área Metropolitana de Lisboa e o Médio Tejo destacam-se contudo como as regiões com maior concentração de efetivos militares.

O serviço militar obrigatório em tempo de paz foi totalmente abolido em novembro de 2004, ficando as obrigações militares dos cidadãos portugueses limitadas à participação no Dia da Defesa Nacional, quando completem 18 anos de idade. Desde então, as Forças Armadas têm sido compostas inteiramente por militares profissionais, que prestam serviço como parte do quadro permanente ou nos regimes de contrato e voluntariado. Até ao início da década de 1990, o serviço militar prestado pelas mulheres limitava-se a algumas especialidades relacionadas com os serviços de saúde, mas desde então foi alargado a todas as áreas. Em 2022, as mulheres representavam cerca de 13% dos efetivos das Forças Armadas Portuguesas.

Princípios e conceitos gerais A defesa nacional Os conceitos de defesa nacional, de defesa militar e de segurança nacional são frequentemente confundidos, apesar de distintos à luz da doutrina portuguesa.LOUREIRO DOS SANTOS, José, «Reflexões sobre Estratégia», Mem Martins: Europa-América, 2000

Assim, a defesa nacional é a atividade que tem como objetivos o de garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade do território de Portugal, bem como assegurar a liberdade e a segurança das populações e a proteção dos valores fundamentais de ordem constitucional contra ameaças externas. Assegura ainda o cumprimento dos compromissos internacionais do Estado no domínio militar, de acordo com o interesse nacional. A organização, a orientação, os conceitos e os objetivos da defesa nacional são definidos pela Lei de Defesa Nacional e pelo Conceito Estratégico de Defesa Nacional.

No que diz respeito à defesa militar, esta constitui a componente militar da defesa nacional, consistindo essencialmente na defesa contra agressões armadas vindas do exterior do país. A defesa militar do país está essencialmente a cargo das Forças Armadas.

A defesa militar não é contudo a única componente da defesa nacional. Esta é mais abrangente e inclui também componentes não militares, onde se podem incluir a segurança interna, a proteção civil e as defesas económica, ambiental e cultural da Nação.

A segurança nacional, por sua vez, consiste no estado de unidade, soberania e independência nacionais, de bem-estar e prosperidade da Nação, de unidade do Estado e normal desenvolvimento das suas tarefas, de liberdade de ação política dos órgãos de soberania e de regular funcionamento das instituições democráticas, no quadro constitucional. A segurança nacional constitui assim o objetivo a alcançar pela defesa nacional.

As Forças Armadas As Forças Armadas são um dos pilares essenciais da defesa nacional e têm como missão principal a de assegurar a defesa militar da Nação Portuguesa. Devem obediência aos órgãos competentes de soberania, de acordo com a Constituição e com a lei. Integram-se na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.

Os órgãos do Estado com responsabilidade direta pela defesa nacional e pelas Forças Armadas são os seguintes: Presidente da República; Assembleia da República; Governo; Conselho Superior de Defesa Nacional.

O ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pelo planeamento e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e pelos resultados do seu emprego.

Além dos órgãos anteriores, são responsáveis diretamente pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional os seguintes: Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA); Chefes do Estado-Maior da Armada (CEMA), do Exército (CEME) e da Força Aérea (CEMFA).

Constituem órgão de consulta em matéria de defesa nacional os seguintes: Conselho de Chefes de Estado-Maior; Conselho Superior Militar.

Sistema de forças O sistema de forças define o conjunto de capacidades que deverão existir para o cumprimento das missões das Forças Armadas. O sistema de forças das Forças Armadas engloba, por sua vez, os sistemas de forças de cada um dos seus três ramos.

O sistema de forças subdivide-se em duas componentes: Componente operacional: inclui o conjunto de meios e forças destinados a ser empregues operacionalmente. Inclui sobretudo elementos projetáveis, tais como fragatas, batalhões ou esquadras de voo, constituindo portanto a parte dinâmica do sistema de forças. Contudo, alguns órgãos de comando não projetáveis fazem também parte da componente operacional do sistema de forças; Componente fixa: inclui o conjunto de comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços essenciais para a organização e apoio geral às Forças Armadas e respetivos ramos. Inclui apenas elementos não projetáveis, tais como instalações navais, quarteis ou bases aéreas, constituindo portanto a parte estática do sistema de forças.

Estrutura das Forças Armadas A estrutura das Forças Armadas compreende O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA); os três ramos das Forças Armadas: Marinha, Exército e Força Aérea; os órgãos militares de comando das Forças Armadas: CEMGFA, CEMA, CEME e CEMFA; os órgãos militares de conselho: Conselho de Chefes de Estado-Maior e conselhos superiores dos ramos.

Normas orientadoras A organização, estratégia e atividade das Forças Armadas é definida e orientada principalmente pelas seguintes normas: Lei da Defesa Nacional (LDN): define os princípios gerais da defesa nacional, incluindo o conceito, a política e as responsabilidades dos diferentes órgãos do Estado no que diz respeito à defesa nacional, as funções e estrutura geral do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas, a participação dos cidadãos na defesa da Pátria e a situação de estado de guerra. A LDN é elaborada pela Assembleia da República e regularmente atualizada, estando a presente versão definida pela Lei nº 31-A/2009; Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA): define a organização geral das Forças Armadas. A atual LOBOFA foi aprovada pela Assembleia da República através da Lei orgânica nº 2/2021; Lei de Programação Militar (LPM): estabelece o programa de investimento público nas Forças Armadas, em termos de armamento e equipamento. A atual LPM foi aprovada pela Assembleia da República, através da Lei orgânica nº 1/2023;ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, «Lei orgânica nº 1/2023, de 17 de agosto - Lei de programação militar», Diário da República nº 159/2023, INCM, 2023 Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN): constitui a componente da política de defesa nacional que define as prioridades do Estado em termos de defesa, de acordo com o interesse nacional. É elaborado pelo Governo e regularmente atualizado, sendo que a atual versão foi aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2013;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Conceito Estratégico de Defesa Nacional, Ministério da Defesa Nacional, 2013 Conceito Estratégico Militar (CEM): subordinado ao CEDN, define os princípios conceptuais de atuação das Forças Armadas e as linhas mestras para a sua preparação, emprego e sustentação. É elaborado pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, aprovado pelo ministro da Defesa Nacional e confirmado pelo Conselho Superior da Defesa Nacional. O atual CEM foi aprovado em 2014.

História Origens

A história do que viriam a ser as atuais Forças Armadas Portuguesas começa ainda antes do estabelecimento de Portugal como um reino independente. No século XII, as forças do Condado Portucalense estão envolvidas nas campanhas de reconquista do território ocupado pelos mouros. As tropas portucalenses obtêm uma vitória estrondosa sobre os mouros, na Batalha de Ourique, travada a 24 de junho de 1128, sob a liderança de D. Afonso Henriques, no final da qual este é aclamado Rei de Portugal. Entretanto, as forças portuguesas lutam contra o Rei de Leão, até à obtenção do reconhecimento da independência de Portugal através do Tratado de Zamora, assinado a 5 de outubro de 1143.