O cargo de Provedor de Justiça foi criado em Portugal em 1975. Trata-se de uma função do mesmo tipo dos ombudsman e defensores do povo.
O Provedor de Justiça tem assento, por inerência, no Conselho de Estado.
O cargo é atualmente ocupado por Luísa Neto, desde 15 de julho de 2026.
Desde 2023, a Provedoria de Justiça tem sede no Palácio de Vilalva, em Lisboa.
História Em 1971, José Magalhães Godinho, que viria a ser Provedor de Justiça cinco anos mais tarde, Vasco da Gama Fernandes e Mário Raposo defenderam a ideia da criação de um conselho nacional de defesa dos direitos inspirado no princípio do ombudsman, à semelhança do que sucedia no Norte da Europa, que prevenisse e promovesse a defesa constante e vígil dos direitos dos cidadãos contra as incorreções e excessos dos poderes públicos.
Foi, contudo, após o 25 de Abril que se caminhou verdadeiramente para a instituição de tal entidade, caminho que se iniciou com o relatório geral sobre os trabalhos produzidos pelas várias comissões de reforma judiciária estabelecidas pelo decreto-lei n.º 261/74, de 18 de junho. No relatório referido propunha-se que, na ordem jurídica portuguesa, fosse criado o Provedor de Justiça, o qual deveria ser designado pelo poder legislativo, sob proposta do Ministro da Justiça, inteiramente independente do poder executivo, tendo como função a proteção dos cidadãos contra eventuais abusos dos poderes públicos. Para fazer valer a sua função, o Provedor de Justiça teria os poderes — não decisórios — de averiguação, de crítica e de publicitação da atuação administrativa, sem, não obstante, a poder modificar, o que justificaria, por conseguinte, a manutenção de mecanismos de controlo jurisdicional dos atos administrativos.
Salgado Zenha, então ministro da Justiça, foi o impulsionador do cargo de ombudsman em Portugal, através do seu Plano de Ação, o qual foi aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 1974. Fruto de um estudo ad hoc realizado pela Procuradoria-Geral da República, foi elaborado um anteprojeto de diploma legal, anterior ao decreto-lei n.º 212/75, de 21 de abril, que criou o cargo de Provedor de Justiça que visasse "fundamentalmente assegurar a justiça e a legalidade da Administração Pública através de meios informais, investigando as queixas dos cidadãos contra a mesma Administração e procurando para elas as soluções adequadas" (n.º 1 do artigo 1.º).
Os trabalhos preparatórios da Constituição de 1976 não ignoraram a recente instituição do Provedor de Justiça, tendo-a previsto nos projetos de Constituição apresentados por três dos partidos representados na Assembleia Constituinte: o Centro Democrático Social, o Partido Socialista e o Partido Popular Democrático. Após a sua discussão e aprovação a 2 de abril de 1976, a Constituição da República Portuguesa consagrava, no seu artigo 24.º o órgão do Estado Provedor de Justiça.
Contudo, antes ainda da sua consagração na Constituição de 1976, o Presidente da República Francisco da Costa Gomes havia já nomeado Manuel da Costa Braz para assumir as funções de Provedor de Justiça, a 9 de dezembro de 1975. Após visitar as instituições análogas na Dinamarca e na França, Costa Braz tomou oficialmente posse a 17 de março de 1976.
A 9 de junho de 1976, foi instituída oficialmente a Provedoria de Justiça, instalada na Avenida 5 de Outubro, nº 38.
A 23 de julho de 1976, ao ser nomeado Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Braz renunciou ao cargo de Provedor de Justiça, que passou a ser exercido interinamente pelo Provedor de Justiça Adjunto, Luís Lingnau da Silveira. Uma vez que a Constituição de 1976, que entretanto entrara em vigor, incumbia a Assembleia da República da eleição do Provedor de Justiça, a Assembleia da República elegeu José de Magalhães Godinho para Provedor de Justiça, na sessão de 12 de outubro de 1976. O primeiro Provedor de Justiça eleito pela Assembleia da República tomou posse a 12 de novembro desse ano.
A 15 de novembro de 2023 a sua sede foi transferida da Rua do Pau de Bandeira, no bairro da Lapa, para as suas atuais instalações no Palácio de Vilalva.
Eleição e mandato O Provedor de Justiça é, de acordo com artigo 23.º da Constituição e com a Lei n.º 9/91, de 9 de abril, eleito pela Assembleia da República, por maioria qualificada de dois terços dos votos dos deputados, para um mandato de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito uma vez consecutiva.
O mandato do Provedor de Justiça acaba com a posse do seu sucessor, morte ou impossibilidade física permanente, perda dos requisitos de elegibilidade para a Assembleia da República, incompatibilidade superveniente; ou com a sua própria renúncia. No caso de renúncia ao cargo ou vagatura, procede-se a nova eleição no prazo de trinta dias.
Funções e atribuições De acordo com a Constituição e com a Lei n.º 9/91, de 9 de abril, o Provedor de Justiça tem como funções, de entre outras: Defender e promover os direitos, liberdades, garantias e interesses dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos e judiciais; Receber as queixas de todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se sintam prejudicadas por atos injustos ou ilegais da administração pública ou que vejam os seus direitos fundamentais violados; Dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à correção de atos ilegais ou injustos dos poderes públicos ou à melhoria da organização e procedimentos administrativos dos respetivos serviços; Assinalar as deficiências de legislação que verificar, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova legislação, as quais serão enviadas ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro e aos ministros diretamente interessados e, igualmente, se for caso disso, aos presidentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas e aos presidentes dos governos regionais; Emitir parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade; Promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça, dos meios de ação de que dispõe e de como a ele se pode fazer apelo; Intervir, nos termos da lei aplicável, na tutela dos interesses coletivos ou difusos, quando estiverem em causa entidades públicas, empresas e serviços de interesse geral, qualquer que seja a sua natureza jurídica; Integrar o Conselho de Estado; Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas, nos termos do artigo 281.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Constituição; Compete ao Provedor de Justiça requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação e verificação de inconstitucionalidade por omissão, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º.
Lista de titulares Esta é a lista de provedores de Justiça de Portugal desde 1975: #Provedor de Justiça (Nascimento–Morte)RetratoInício do mandatoFim do mandatoNotas1Manuel da Costa Braz (1934–2019)67x67px9 de dezembro de 197523 de julho de 1976(Renúncia)2José Maria Barbosa de Magalhães Godinho (1909–1994)67x67px12 de novembro de 197611 de fevereiro de 19813Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte-Real (1915–1999)67x67px11 de fevereiro de 198116 de maio de 19854Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro (1921–2000)67x67px16 de maio de 19855 de junho de 19905Mário Ferreira Bastos Raposo (1929–2013)67x67px5 de junho de 199021 de dezembro de 1991(Renúncia)6José Manuel Menéres Sampaio Pimentel (1928–2014)67x67px4 de fevereiro de 19929 de junho de 20007Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues (1940–2010)67x67px9 de junho de 20003 de junho de 2009(Renúncia)8Alfredo José de Sousa (1940–)67x67px15 de julho de 200931 de julho de 20139José Francisco de Faria Costa (1950–)67x67px31 de julho de 20132 de novembro de 201710Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral (1957–)67x67px2 de novembro de 20174 de junho de 2025(Renúncia)–Cargo vago50px4 de junho de 202515 de julho de 202611Maria Luísa Alves da Silva Neto Teixeira Botelho (1971–)67x67px15 de julho de 2026presente
Ligações externas
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